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ID
173752
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as afirmações.

I. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

II. Somente a lei pode estabelecer a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, posto que, nos termos do Código Tributário Nacional, constitui majoração de tributo.

III. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham o Código Tributário Nacional ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

Pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CTN

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • Resposta "E" está correta.

    CTN:

    Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

     

  • Comentando o erro da II:

    I. Somente a lei pode estabelecer a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, posto que, nos termos do Código Tributário Nacional, constitui majoração de tributo.

     De acordo com o Art. 97:

            § 2º
    Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.


  • Pautou-se na literalidade do art. 98 CTN.
    Há bancas que consideram a jurisprudência do STF de que os tratados e as convenções serão interpretados como norma especial, o que significa dizer que estes não revogariam e sim suspenderiam ou modificariam a lei interna.