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Vale salientar que Licença é ato vinculado, mas licença para servidor tratar de interesses particulares é discricionária, ou seja, possui juízo de mérito administrativo.
Qualquer, autorização ou outorga pode ser revogada e possuem juízo de mérito administrativo. Pois é de livre escolha do agente administrativo.
O decreto expropriatório é discricionário, ou seja, facultado ao agente publico e pode ser revogado.
GABARITO: LETRA E
Aposentadoria compulsória é ato vinculado, o servidor, ao atingir a idade de 75 anos é obrigado a se aposentar.
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A idade de 75 anos para a compulsória é apenas para os Ministros do STF, dos tribunais superios e do TCU. Para os demais, a aposentadoria compulsória segue sendo aos 70 anos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc88.htm#art1
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GAB E
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ATO VINCULADO - > NÃO PODE SER REVOGADO
Aposentadoria compulsória é um ato vinculado, pois temos nela objetos objetivos.
FORÇA E HONRA
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VAMOS SIMPLIFICAR?
Anulação: > para atos inválidos com vícios ilegais
> Efeitos ex tunc (retroativos) ressalvados os direitos já produzidos a terceiros de boa fé
Revogação: > para atos válidos que passaram a ser inconvenientes
> Efeitos ex nunc ( daí pra frente)
> somente a Adm pode
> não existe revogação de ato vinculado
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"O ato expropriatório é um ato administrativo discricionário unilateral, pelo qual o poder público adquire o bem do particular, após a constatação de uma conveniência, por intermédio de procedimento próprio denominado desapropriação."