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ID
1737778
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar caso o agente seja:

Alternativas
Comentários
  • hoje essa questão teria como gabarito A e B...a redação do CPP foi alterada em 2016

  • (B)

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       

    I - maior de 80 (oitenta) anos;      

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.           

    IV - gestante;         

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;       

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A questão está desatualizada. Isso porque, a Lei nº 13.257/2016 alterou o art. 318 do CPP. Dentre as alterações está a possibilidade de prisão domiciliar para a "gestante", pura e simplesmente. Sem qualquer exigência de risco, inclusive.

  • NOVA REDAÇÃO, alterou o inciso IV (Gestante) e incluiu mais dois incisos.

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:    

    ANTES   

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.   

    ATUALMENTE        

    IV - gestante;         

     

  • Podemos tirar proveito da questão, hoje o gabarito seria A e B