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Art. 30. Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída
de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime
consumado.
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Verdade larissa um exemplo é a tentativa de estupro, o autor do crime não responde pela tentativa e sim pelo crime consumado!
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COMPLEMENTANDO...
CP/40 -> 1/3 a 2/3.
Art. 14, parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
CPM -> 1/3 a 2/3 ->Pode-se ainda aplicar a pena do crime consumado.
Art. 30, parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
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GABARITO - LETRA B
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Seguinte:
Quanto ao quórum:
2/3: Só beneficia o caboco (livramento condicional, diminuição de pena, etc.)
1/3: Pode prejudicar ou beneficiar o caboco.
Abraço e bons estudos.
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GABARITO: "b";
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DOUTRINA:
"Diferentemente do Código Penal Comum, o estatuto repressivo militar adota também a TEORIA SUBJETIVA, autorizando o juiz, no caso de excepcional gravidade, a aplicar a pena da figura típica consumada ao crime tentado. Na hipótese, fica a critério do juiz analisar a gravidade concreta do crime e, motivadamente, afastar a redução de pena na terceira etapa do critério trifásico".
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- FONTE: Marcelo Uzeda. Sinopse Juspodivm. 3ª ed. pg. 138.
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Bons estudos.
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PMMG! 2021 CAVEIRAAAAA.
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TENTATIVA = -1/3 A -2/3 A PENA DO CRIME
O JUIZ PODE APLICAR A PENA DO CRIME CONSUMADO NO CASO DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE;
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Diferente do CP.
#PMMINAS