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ID
173794
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre licitação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Existe regra expressa na CF de que SEMPRE as concessões e permissões de serviços públicos serão precedidas de licitação.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  •  

    É inexigível a licitação quando há INVIABILIDADE de competição.

  • A) Errada. Fundamentação: O vencedor da licitação tem o direito de não ser preterido naquele certame. Mesmo depois da adjudicação, ou seja, da declaração de que o licitante foi o vencedor naquele certame, o mesmo não tem direito ao contrato, haja vista que, findo o processo de seleção das propostas, a autoridade competente poderá anular ou revogar a licitação, por exemplo. Portanto, tem o vencedor da licitação uma mera expectativa de assinar o contrato com a Administração. (Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva, 2010, p. 556).

    B) Errada. Fundamentação: a igualdade é um dos princípios do processo de licitação. Lei 8666, art. 3º;

    C) Correta. Fundamentação: art. 175, CF.

    D) Errada: fundamentação: a dispensa (art. 24 da Lei 8666/93) é uma faculdade atribuída pela lei ao administrador, pois a licitação pode ser realizada, ao contrário dos casos de inexigibilidade, onde não há possibilidade de realização do procedimento. (Edmir Netto de Araújo. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva, 2010, p. 557);

    E) Errada: fundamentação: como dito acima, nos casos do art. 24 (quando é dispensável), o administrador tem uma faculdade: realizar ou não a licitação. Já nos casos do art. 25 (inexibilidade), o administrador não pode realizar a licitação, por ser inviável.
     

  • Apenas acrescentando,
    Quanto ao fundamento que torna INCORRETA da letra A:
    a) O vencedor da licitação tem direito, por lei, à adjudicação compulsória do objeto licitado e à assinatura imediata do respectivo contrato.
    Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.





  • Mais a AUTORIZAÇÃO também não é uma forma de concessão, e não é verdade que ela não precisa de licitação????
    Então as formas de concessão dos seviços publicos são: por delegão - CONCESSÃO: Licitação na Modalidade concorrencia, a PERMISSÃO Licitação não mencionado a modalidade.
    Se alguem poder me tirar essa duvida agradeço!!!!
  • Pois é...como o colega falou, a redação da letra D ficoui péssima, pois como sabemos existem casos em que é obrigatória a dispensa de licitação, e existem casos em que a licitação é dispensavel. Apesar da outra alternativa estar mais correta, temos que tomar cuidado com essas bancas pois poderá cair uma questão futuramente exatamente assim, e a banca pode considerar como correta.!
  • Na letra "D" está escrito "DISPENSA" porém quando olhamos para o artigo 17 da lei de licitação está escrito "DISPENSA DE LICITAÇÂO" que se trata de um ato vinculado de não licitar, o que não ocorre na alternativa que pra mim está pessimamente formulada e confunde mesmo. Eu coloquei "D".
    Agora quando olhamos no artigo 24 que é o que à alternativa se refere vemos o termo "DISPENSÀVEL". DISPENSADA E DISPENSÀVEL SÂO COISAS DIFERENTES e podem simpleste tirar ou colocar um candidato no estado, ms isso para o pessoal das bancas.........
  • Eu fiz confusão com artigo com inciso XXII, do art. 24: "XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"

    Quando a alternativa "C" cravou que a concessão EXIGE SEMPRE licitação, entendi que esse inciso fosse uma hipótese de exceção. Não se trata de hipótese de exceção?

    Quanto à letra "D", realmente não dá pra saber se é dispensável ou dispensada, como afirmou o colega.