SóProvas


ID
17380
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao ato administrativo, considere:

I. O mérito administrativo refere-se à oportunidade e à conveniência.
II. No ato administrativo discricionário e que foi motivado, a verificação da ocorrência do motivo declarado não importa à sua validade.
III. Ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas sempre depende da verificação e ratificação por parte de outro.
IV. Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • b) Teroria dos motivos determinantes
    c) Ato composto e não complexo
  • Ato Composto - se aperfeiçoa pela manifestação de vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro órgão, da ratificação por outra autoridade.
    Ato Complexo - se aperfeiçoa pela manifestação de vontade de mais de um órgão da administração. Há o concurso de vontades de órgãos diversos, para formação de um único ato.
  • A FCC segue Hely Lopes Meirelles que tem essa posição (citada pelos colegas) sobre os atos complexos

  • I. O mérito administrativo refere-se à oportunidade e à conveniência.

    Correta.
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    II. No ato administrativo discricionário e que foi motivado, a verificação da ocorrência do motivo declarado não importa à sua validade.

    Quando a Administração declara o motivo que determinou a prática de um ato discricionário que, em princípio, prescindiria de motivação expressa, fica vinculada à existência do motivo por ela, Administração, declarado.
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    III. Ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas sempre depende da verificação e ratificação por parte de outro.

    O ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Sifnifica que ,isoladamente, nenhum doas órgãos é suficiente para dar existência ao ato.
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    IV. Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem.

    Presunção de veracidade - os fatos são verdadeiros. Esse atributo dispensa a Adm Pública de comprovar inicialmente se os fatos que legitimaram sua conduta realmente ocorreram.
  • ainda ñ ficou claro pq esses atributos da alternativa E ñ se confundem... alguém poderia explicar?
  • Presunção de Legitimidade ou legalidade: Presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei.

    Presunção de veracidade: Presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela administração (ex.:certidões, atestados, bem como qualquer informação prestada).
  • Definições de Marcelo Alexandrino:Ato simples: é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Ato complexo: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Ato composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse segundo ato é meramente instrumental, e seu efeito é justamente tornar eficaz o ato principal. Segundo a Professora Maria Sylvia Di Pietro, esse outro ato – aprovação, autorização, ratificação, visto ou homologação – pode ser posterior ou prévio ao principal. Importante enfatizar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, sem que se possa falar em principal e secundário, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório. Esse segundo ato, o ato acessório ou instrumental, tem por conteúdo tão-somente a aprovação do ato principal, visando a dar-lhe eficácia, a torná-lo exeqüível.
  • II- IMPORTAM a sua validade.III- Ato COMPOSTOI e IV- Corretas.Obs: Presunção de legitimidade: Presume-se que o mesmo foi produzido em conformidade com a lei e os princ. adm.Presunção de veracidade: Presume-se que os FATOS declarados pela Adm. Pública são verdadeiros. __________________
  • ato complexo....é o caso do preenchimento de vaga no stf....indicação pelo executivo (presidente da republica ) e aprovação pelo legislativo (senado)...
  • Presunção de legitimidade e veracidadeEm consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.DISCRICIONARIDADENo que tange ao ato discricionário a própria lei deixa um espaço reservado ao administrador para que este possa estabelecer os seus próprios critérios de oportunidade, conveniência e equidade. Nos atos discricionários a lei não delimita por completo a atividade do administrador como ocorre em relação aos atos vinculados.De acordo com a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência, à forma e à finalidade sempre serão vinculados (mesmo nos atos discricionários), ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do MOTIVO e OBJETO.TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTESAteoria dos motivos determinantes se faz mais presente nos atos discricionários, e nas raras hipóteses em que a motivação se faz desnecessária. No ato discricionário, em geral, a Administração teria a sua dispoisição mais de um motivo para balizar a sua decisão. No instante em que a Administração coloca por escrito o motivo escolhido, estará subordinada à motivação exposta, e se porventura o motivo alegado for falso ou inexistente, levará a invalidação do ato.ATO COMPLEXOÉ aquele que se origina da CONJUGAÇÃO DE VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS da Administração, CUJAS VONTADES SE FUNDEM para a formaçãõ de um único ato. No ato complexo, um único ato administrativo será resultado da manifestação de mais de um órgão administrativo.
  • Aprendendo a diferenciar atos SIMPLES, COMPLEXO, COMPOSTO

    SIMPLES= É o que decorre de uma ÚNICA manifestação de vontade de UM único órgão.

    COMPLEXO= É o que necessita para sua formação da manifestação de vontade de DOIS ou MAIS órgãos ou autoridades.

    COMPOSTO= É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de UM só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro que o aprove. A função desse outro é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal ou conferir eficácia a este.

    ALTERNATIVA C
  • POXA, ISSO É UMA SACANAGEM !

    A Banca (FCC) nem para colocar no enunciado se tal entendimento,  é ou não o majoritário hodiernamente, pois, vejam o que diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "O ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Significa que isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para das existência ao ato. "

    Resumindo: O TEMA NÃO ESTÁ EM UM CONSENSO DOUTRINÁRIO.

    Repito mais uma vez:
    POXA, ISSO É UMA SACANAGEM !

    Que Deus nos Abençoe !
  • Quando se falar em Ato composto e complexo com a FCC, tem que ter cuidado... eles costumam ser de opiniões diferentes de outras bancas.... :D
  • Reamente complicada essa posição da FCC...
    Mas, eu me pergunto...será que ainda ninguém contestou essa questão com fundamento na resolução CNJ, art. 33, a qual determina que as questões objetivas, NECESSARIAMENTE, devem observar a corrente majoritária ou jurisprudência dominante...
    Nos concursos que fiz ainda não caiu essa questão, mas entendo que o candidato tenha fundadas chances de deferimento do recurso, pois o tema está longe de ser pacífico, quer seja na doutrina ou na jurisprudência...
  • ·         PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: Adequação ao interesse público ou à finalidade.
    ·         PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE:Adequação à lei
    ·         PRESUNÇÃO DE VERACIDADE:Adequação aos fatos e motivos alegados.
  • I - CORRETO - MÉRITO ADMINISTRATIVO PODE VIR SER RELACIONADO AO MOTIVO OU AO OBJETO DO ATO ADMINISTRATIVO E POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE ESTE ATO - DESDE QUE LEGAL - PODE SER REVOGADO.


    II - ERRADO - A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES ESTÁ RELACIONADA  A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS E IMPÕE QUE, UMA VEZ DECLARADO O MOTIVO DO ATO, ESTE DEVE SER RESPEITADO. OU SEJA, A OCORRÊNCIA DO MOTIVO IMPORTA NA SUA VALIDADE.

      

    III - ERRADO - ATO COMPLEXO É RESULTADO DA VONTADE DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS EM UM ÚNICO ATO.


    IV - CORRETO - QUANDO PRESUMIDA A VERDADE DOS FATOS, ESTAMOS FALANDO EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. E QUANDO PRESUMIDA A LEGALIDADE PERANTE À LEI, ESTAMOS FALANDO DE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. LOGO NÃO DE CONFUNDEM.



    GABARITO ''C'' 

  • Eu nunca conseguia entender a diferença entre ato complexo e composto.. quer dizer, ao ler, entendia, mas ao resolver questões sempre errava...

    Até que vi em algum comentário aqui, algo que gravou, agora não erro mais: COMPLEXO - SEXO - 2 pessoas se unem para formar outra... Pode parecer bobo, mas resolveu o problema para mim.
  • boa mara ! nao esqueço mais ! sempre confundia tb obrigado! 

  • O MéritO administrativo refere-se à oportunidade e à conveniência e está relacionado ao MOTIVO e OBJETO

  • I. O mérito administrativo refere-se à oportunidade e à conveniência. CORRETO, MERITO = OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA
    II. No ato administrativo discricionário e que foi motivado, a verificação da ocorrência do motivo declarado não importa à sua validade. ERRADO, POIS UMA VEZ MOTIVADO OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PASSA A TER SUA VALIDADE CONDICIONADA AOS MOTIVOS DECLARADOS.
    III. Ato complexo é o que resulta da vontade única de um órgão, mas sempre depende da verificação e ratificação por parte de outro. ERRADA, POIS NESSE CASO TRATA-SE DE ATO COMPOSTO
    IV. Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem. CORRETO, VERACIDADE= ADEQUAÇÃO COM OS FATOS, LEGITIMIDADE=ADEQUAÇÃO COM A LEI

  • Acertei um belo chute
  • Ato composto - 2 atos (principal + acessório)

    Ato complexo - 1 ato + Manifestações homogeneas de vontade

  • IV. Os atributos da presunção de veracidade e de legitimidade não se confundem.

     

    ITEM IV – CORRETO

     

    Os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade).45

     

    FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Professor Thalius passou uma dica:

    Ato Complexo, lembra o quê? sexo.

    O que é sexo?

    Dois ou mais órgãos praticando um único ato. Pq veja bem, no sexo não pode ter 1 tênis e 1 Wagina? ou 2, 3 ,4 tênis ? E não praticam um único ato? ou estão fazendo sexos? kkkkk

    Vc tendo isso em mente, já mata o composto tbm, pq se um é complexo, o outro só pode ser composto ( simples vc sabe que é 1 órgão + 1 ato).

    A chave do ato composto é a palavra Autorização.Um órgão cria e outro autoriza.

    Obs: obviamente tênis e wagina estão relacionados aos órgãos genitais. No QC não pode xingar. kkk

  • GABARITO: C

    I - CERTO: O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar. O merecimento é aspecto pertinente apenas aos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária.

    II - ERRADO: A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    III - ERRADO: Ato administrativo composto é o ato que resulta da vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. 

    IV - CERTO: Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • Agora tem até mnmônico erótico, vai BRASIL!