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ID
1739422
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes itens:

I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.

II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

III. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

IV. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

V. Negar publicidade aos atos oficiais.

Nos termos da Lei n° 8.429/92, a pena de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos é aplicável ao ato constante em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Primeiro deveríamos saber de qual modalidade se trata o mencionado na assertiva:

    Art. 12 II - na hipótese do art. 10, [lesão ao erário] ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos

    e correlacionar:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]
    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado

    As demais têm a ver com princípios da Adm pública:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;


    bons estudos
  • Prejuízo ao erário!

  •                                Enriquecimento                 Prejuízo ao                Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                         princípios

    Suspensão dos
    direitos Políticos       8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X valor de sua remuneração


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Art. 11 Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (ELIMINAMOS I)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (ELIMINAMOS II)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (ELIMINAMOS III)

    IV - negar publicidade aos atos oficiais; (ELIMINAMOS V)

     

    Art. 10 Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (CONFIRMAMOS IV)

     

    GABARITO: d) IV.

  • http://principaisquestoes.blogspot.com.br/2011/02/tabela-de-penalidades-em-caso-de.html

     

    Tabela com as penalidades para os atos de improbidade.

  • GABARITO D

     

    É a única alternativa que apresenta um caso de improbidade admininstrativa na modalidade lesão ao erário. A ação de ressarcimento é imprescritível e caso o agente que praticou o ato venha a falecer com a dívida do ressarcimento ao erário "aberta", esta poderá se estender a seus sucessores até o limite do valor do patrimônio a eles transferido.

     

    Há julgados em que os possíveis bens deixados a herdeiros foram dissolvidos em vida,(vendidos, doados) a eles mesmos ou a outras pessoas e como foi comprovado judicialmente que o agente penalizado por ato de improbidade fez intencionalmente, querendo livrar seus sucessores de tal responsabilidade, foi condenado por este ato também e a justiça decretou o perdimento dos bens mesmo depois de transferidos para outra pessoa, para que a dívida fosse quitada. 

  • Atualizando a tabela de improbidade administrativa:

    ..............................................Multa............Suspensão dos dir. políticos.....Proibição de contratar c a Adm

    ENRIQUECIMENTO

    ILÍCITO................................até 3X...........................8-10 anos.................................10 anos

    CONCESSÃO DE

    BENEF. FISCAIS.................até 3X...........................5-8 anos......................................X

    PREJUÍZO

    AO ERÁRIO........................até 2X............................5-8 anos....................................5 anos

    ATOS QUE

    ATENTAM CONTRA

    A ADM PÚBLICA................até 100X o salário .........3-5 anos....................................3 anos

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

       Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.