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Gabarito Letra D
Primeiro deveríamos saber de qual modalidade se trata o mencionado na assertiva:
Art. 12 II - na hipótese do art. 10, [lesão ao erário] ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos
e correlacionar:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...]
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado
As demais têm a ver com princípios da Adm pública:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
bons estudos
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Prejuízo ao erário!
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Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3X 2X 100X valor de sua remuneração
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Art. 11 Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (ELIMINAMOS I)
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (ELIMINAMOS II)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (ELIMINAMOS III)
IV - negar publicidade aos atos oficiais; (ELIMINAMOS V)
Art. 10 Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (CONFIRMAMOS IV)
GABARITO: d) IV.
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http://principaisquestoes.blogspot.com.br/2011/02/tabela-de-penalidades-em-caso-de.html
Tabela com as penalidades para os atos de improbidade.
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GABARITO D
É a única alternativa que apresenta um caso de improbidade admininstrativa na modalidade lesão ao erário. A ação de ressarcimento é imprescritível e caso o agente que praticou o ato venha a falecer com a dívida do ressarcimento ao erário "aberta", esta poderá se estender a seus sucessores até o limite do valor do patrimônio a eles transferido.
Há julgados em que os possíveis bens deixados a herdeiros foram dissolvidos em vida,(vendidos, doados) a eles mesmos ou a outras pessoas e como foi comprovado judicialmente que o agente penalizado por ato de improbidade fez intencionalmente, querendo livrar seus sucessores de tal responsabilidade, foi condenado por este ato também e a justiça decretou o perdimento dos bens mesmo depois de transferidos para outra pessoa, para que a dívida fosse quitada.
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Atualizando a tabela de improbidade administrativa:
..............................................Multa............Suspensão dos dir. políticos.....Proibição de contratar c a Adm
ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO................................até 3X...........................8-10 anos.................................10 anos
CONCESSÃO DE
BENEF. FISCAIS.................até 3X...........................5-8 anos......................................X
PREJUÍZO
AO ERÁRIO........................até 2X............................5-8 anos....................................5 anos
ATOS QUE
ATENTAM CONTRA
A ADM PÚBLICA................até 100X o salário .........3-5 anos....................................3 anos
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GABARITO: LETRA D
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.