Resposta certa, porém questão desatualizada.
Decreto n.° 7.175/2010 revogado pelo decreto n° 9.612/2018
Art. 12. As políticas pública de telecomunicações de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras:
I - implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal;
II - prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público;
III - provisão de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades sem fins lucrativos; e
IV - prestação de serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
§ 1º A Telebras exercerá suas atividades nos termos da legislação.
§ 2º Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento.
§ 3º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e à transmissão de dados, na forma da legislação em vigor.
§ 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput .
§ 4º O Ministério das Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput.
§ 5º A Telebras permanece autorizada a usar, fruir, operar e manter a infraestrutura e as redes de suporte de serviços de telecomunicações de propriedade ou posse da administração pública federal e a firmar o correspondente contrato de cessão, na hipótese de uso de infraestrutura detida por entidade da administração pública federal indireta.
§ 6º As ações executadas ou em execução com fundamento nos programas indicados no caput não serão prejudicadas pela entrada em vigor deste Decreto.
§ 7º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput pode ser realizada por outros órgãos ou entidades públicos ou privados e os critérios de uso e governança da rede serão definidos pela União nos termos dispostos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9612.htm#art14
Primeiramente, cabe dizer
que o Decreto nº 7.175/2010 foi revogado pelo Decreto nº 9.612/2018. O art.
12 desta última norma dispõe que “As políticas públicas de telecomunicações
de que trata este Decreto substituem, para todos os fins legais, o Programa
Nacional de Banda Larga e o Programa Brasil Inteligente, mantidas as seguintes
atribuições da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras: I - implementação
da rede privativa de comunicação da administração pública federal; II -
prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em
banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos
de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público;
(...)". Então, observe que as políticas públicas de telecomunicações do Decreto
nº 9.612/2018 substituem o Programa Nacional de Banda Larga do Decreto
nº 7.175/2010. Tome nota também que o Decreto revogador afirma que são
mantidas as atribuições dos incisos I e II do art. 12 à Telebrás,
presentes na questão. Adaptando-se a questão e levando-se em consideração as
modificações da norma, as atribuições da Telebrás, presentes no item,
encontram-se corretas.
Gabarito do Professor: CERTO