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O superior poderá responder solidariamente com o soldado.
Bons estudos !
Fé em Deus.
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O superior poderá responder solidariamente com o soldado, porém , respondera com a pena maior em virtude de se um superior tendo em vista, que o superior tem que da o exemplo , por isso, a sanção a ser aplicada será maior . . .
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Reforçando o raciocínio dos amigos que já comentaram, SV.11 STF vedação ao uso de algemas, se um algemar indevidamente todos os agentes daquela operação serão responsabilizados pelo ato.
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Temos dois erros na questão!
1° dizer que ele é o ÚNICO;
2° é dizer que o superior não responde solidariamente, pois ele responderá sim!
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Temos dois erros na questão!
1° dizer que ele é o ÚNICO;
2° é dizer que o superior não responde solidariamente, pois ele responderá sim!
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Parei de ler quando vi "único responsável".
Lembrem-se da Responsabilidade Solidária.
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Artigo por favor?
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Artigo 11. Parágrafos §1° e §2°.
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Art. 11. A ofensa aos valores e aos deveres vulnera a
disciplina militar, constituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente.
§ 1º. O militar do Estado é responsável pelas decisões
que tomar ou pelos atos que praticar, inclusive nas missões expressamente determinadas, bem como pela não
observância ou falta de exação no cumprimento de seus
deveres.
§ 2º. O superior hierárquico responderá solidariamente,
na esfera administrativo-disciplinar, incorrendo nas mesmas sanções da transgressão praticada por seu subordinado quando:
I - presenciar o cometimento da transgressão deixando
de atuar para fazê-la cessar imediatamente;
II - concorrer diretamente, por ação ou omissão, para o
cometimento da transgressão, mesmo não estando presente no local do ato.
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gab. ERRADO
militar é responsável pelas decisões que tomar ou pelos atos que praticar
inclusive nas missões expressamente determinadas
não observância ou falta de exação no cumprimento de seus deveres
humildade e confiança em DEUS.