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Art 131 da lei 8112
As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
paragráo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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O que quer dizer "nao sutirá efeitos reatrotivos"?
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Quer dizer que seus registros cancelados com efeitos EX-NUNC, os atos já praticados não podem ser considerados para qualquer efeito.
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Ainda não entendi... Se alguém puder me explicar, agradeço muito!
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A fundamentação legal é a seguinte:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Quanto à sua dúvida, vou dar um exemplo: pode acontecer de que antes de haver o cancelamento do registro de uma pena de advertência, você cometa outra infração funcional, o que em tese te faz sofrer uma pena de suspensão. Porém, se descoberto depois do cancelamento do registro que você cometeu tal infração, isso não obsta seja aplicada a pena de suspensão, uma vez que os efeitos do cancelamento são ex-nunc, ou seja, só valem para fatos ocorridos no futuro, e não para aqueles que ocorreram antes do cancelamento do registro.
Entendido? Se não fui claro o bastante posso melhorar.
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DICAS DE DENIZE (USUÁRIA DO QUESTÕES DE CONCURSO) MUITO BOA ESSA DICA . PRESCRIÇÃO-ASDA - 180S - 2D - 5cancelamento no registro ASA - 3s - 5
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Essa é uma questão recorrente em concursos publicos....
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Questão que pode ser resolvido sem ler o enunciado, somente através de uma leitura simples das alternativas...Claro que na hr da prova, só loucos fazem isso, mas que dá, dá...
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Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
Alternativa D
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adv3rt3ncia --> 3 (três) anos
su5pen5ão ----> 5 (cinco) anos
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Eu também quero, por favor, uma explicação ainda melhor acerca dessa irretroatividade dos efeitos.
Por favor, uma explicação clara e objetiva.
Muito obrigado. :^D
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GABARITO: letra D
Alguns prazos da lei 8.112/90:
Prescrição do direito de requerer (art. 110 – I e II):
• Atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho: 5 anos
• Demais casos (salvo quando outro prazo for fixado em lei): 120 dias
Cancelamento do registro das penalidades (art. 131):
• Suspensão: 5 anos
• Advertência: 3 anos
Prescrição da ação disciplinar (art. 142 – I, II e III):
• Infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão: 5 anos
• Suspensão: 2 anos
• Advertência: 180 dias
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Gab.D
Cancelamento do Registro
Da penalidade nos assentos funcionais:
· Advertência – 3 anos
· Suspensão – 5 anos
Regras:
· Não pode cometer novas infrações no período;
· Não opera efeitos retroativos.