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ID
1741549
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família integra o Serviço de Proteção:

Alternativas
Comentários
  • De Acordo com a "RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009", os Serviços Socioassistenciais são os seguintes:



    PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

    1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

    2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

    3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas



    PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL


    Média Complexidade

    1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos – PAEFI

    2. Serviço Especializado de Abordagem Social

    3. Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade

    Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

    4. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias

    5. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua


    Alta Complexidade

    6. Serviço de Acolhimento Institucional

    7. Serviço de Acolhimento em República

    8. Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

    9. Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências

  • questão tipica gente ! tem que estar no sangue .. geralmente cai nas provas

  • "Houve modificação na no artigo 19 §2o permanência da criança e do adolescente em programa deacolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"

    cf dito por Viviane

  • "Houve modificação na no artigo 19 §2o permanência da criança e do adolescente em programa deacolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)"

    cf dito por Viviane