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Gabarito Letra B
A) Art. 878 - A execução poderá ser promovida por
qualquer interessado, ou ex officio pelo
próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo
anterior
B) CERTO: Art. 884
- Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco)
dias para
apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação
C)
Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença
exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser
feita por
cálculo, por arbitramento ou por artigos
§ 1o-A. A liquidação
abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas
D) Art.
880. Requerida a execução, o juiz ou
presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a
fim
de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as
cominações
estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive
de
contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e
oito)
horas ou garanta a execução, sob pena de penhora
E) Art. 889 - Aos
trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo
em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o
processo dos
executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda
Pública Federal
bons estudos
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Atencao, Reforma Trab.
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
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Esse Renato é muito bacana.
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Renato você me ajuda tanto!! muito obrigada!
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Art. 879 § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
§ 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
≠
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
b) CERTO: Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
c) ERRADO: Art. 879, § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
d) ERRADO: Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
e) ERRADO: Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.