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Gabarito Letra D
A) Súmula 62 TST: O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito
contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir
do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço
B) Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra
empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito
à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão
do empregado
C) A indireta se sujeita ao procedimento sumaríssimo
Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é
parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
D) CERTO: Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência
de instrução e julgamento independentemente de intimação
E) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é
parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do
seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o
movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento
Art. 852-H § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo
dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos
pelo juiz da causa
bons estudos
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Renato!!
Seus comentários são sempre muito bons!!
Permita-me:
A letra "a" não é clara quanto ao abandono de emprego. Um fato comissivo ou omissivo pode ser agressão física contra o empregador ou concorrência com a atividade econômica deste empregador. Tal enunciado da questão pode abarcar todos os tipos previstos no artigo. 482.
A letra "d" está incompleta.
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sumaríssimo até 2 testemunhas.
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------> Ordinário:
Acima de 40 salários mínimos
- O Ordinário é a regra, geralmente.
-Testemunhas MAX 3 –
***** Não há rol de testemunha, Comparecem Independentemente de Intimação. -- Quando a testemunha não comparece, adiará a audiência a pedido da parte ou de oficio e Intimará a Testemunha---à E quando novamente a testemunha não comparece, adiará a audiência e Conduzido Coercitivamente.
---------------->Sumaríssimo
Máximo de 2 para cada parte
- ****** Não tem de rol de testemunhas e comparece independentemente de intimação.
-Se não aparecer, o juiz adiará a audiência e Intimará a Testemunha (SOMENTE se for provada o convite)---à Se novamente não comparecer, o juiz adiará novamente e terá Condução Coercitiva.
OBS: No caso de Inquérito judicial para apuração de falta grave o numero MAX de testemunho é de 6 para cada parte.
#batendometas
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LETRA A ERRADA - O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
LETRA C ERRADA - A administração indireta se sujeita ao procedimento sumaríssimo
Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
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A) Errada - É de 30 (trinta) dias o prazo decadencial para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave contados da ciência inequívoca do ato omissivo ou comissivo praticado pelo empregado detentor de estabilidade.
O correto seria "É de 30 (trinta) dias o prazo decadencial para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave contados da data da suspensão do empregado". Conforme o artigo 853 da CLT.
B) Errada: O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência do serviço.
O correto seria " O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, que é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. Conforme a Súmula 62 do TST.
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