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ID
1742695
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Súmula 62 TST: O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito contra o empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço

    B) Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado

    C) A indireta se sujeita ao procedimento sumaríssimo
    Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    D) CERTO: Art. 852-H. § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

    E) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento

    Art. 852-H § 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa

    bons estudos

  • Renato!! 
    Seus comentários são sempre muito bons!!
    Permita-me:
    A letra "a" não é clara quanto ao abandono de emprego. Um fato comissivo ou omissivo pode ser agressão física contra o empregador ou concorrência com a atividade econômica deste empregador. Tal enunciado da questão pode abarcar todos os tipos previstos no artigo. 482.

    A letra "d" está incompleta.
  • sumaríssimo até 2 testemunhas.

  • ------> Ordinário:

    Acima de 40 salários mínimos

    - O Ordinário é a regra, geralmente.

    -Testemunhas MAX 3 –

    ***** Não há rol de testemunha, Comparecem Independentemente de Intimação. -- Quando a testemunha não comparece, adiará a audiência a pedido da parte ou de oficio e Intimará a Testemunha---à E quando novamente a testemunha não comparece, adiará a audiência e Conduzido Coercitivamente.

    ---------------->Sumaríssimo 

    Máximo de 2 para cada parte

    - ****** Não tem de rol de testemunhas e comparece independentemente de intimação.

    -Se não aparecer, o juiz adiará a audiência e Intimará a Testemunha (SOMENTE se for provada o convite)---à Se novamente não comparecer, o juiz adiará novamente e terá Condução Coercitiva.

    OBS: No caso de Inquérito judicial para apuração de falta grave o numero MAX de testemunho é de 6 para cada parte.

    #batendometas

  • LETRA A ERRADA - O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

     

    LETRA C ERRADA - A  administração indireta se sujeita ao procedimento sumaríssimo


    Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

  • A) Errada - É de 30 (trinta) dias o prazo decadencial para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave contados da ciência inequívoca do ato omissivo ou comissivo praticado pelo empregado detentor de estabilidade.

     

    O correto seria "É de 30 (trinta) dias o prazo decadencial para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave contados da data da suspensão do empregado". Conforme o artigo 853 da CLT. 

     

    B) Errada:  O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, contado após o trintídio de ausência do serviço.

     

    O correto seria " O ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave em face de empregado que incorre em abandono de emprego deve observar o prazo decadencial, que é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. Conforme a Súmula 62 do TST.