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ID
1742698
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o art. 884 da CLT, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação

    B) Art. 884  § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    C) CERTO: Art. 884 § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo

    D) Art. 884 § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário

    E) Art. 884 § 5o Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal

    bons estudos

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO :

    - meio de defesa do executado

    - prazo de 5 dias

    - Após a garantia do juízo



    IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO :


    - meio de defesa da reclamante credor ou do INSS

    - prazo 5 dias

    -Após a garantia do juízo.




    Art. 884 CLT. § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.




    GABARITO "C"


  • A reforma acrescentou mais um parágrafo no art.884 da CLT:

         § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

  • Sobre a C vale ressaltar: " É importante destacar que parte da doutrina diferencia embargos à execução de embargos à penhora. Estes seriam destinados a levantar as questões relacionadas apenas à penhora, enquanto os embargos à execução são dirigidos às demais matérias. A doutrina majoritária, contudo, sustenta que as discussões relacionadas à penhora devem ser levantadas nos embargos à execução, não havendo necessidade de uma categoria autônoma de embargos à penhora". (MIESSA, 2018, PÁG. 1195).

  • A- ERRADO - Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    C- CERTO: Art. 884 § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. 

    A letra "A" está errada porque o caput do artigo 884 da CLT estabelece que garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    B) se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 10 (dez) dias. 

    A letra "B" está errada porque se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias (art. 884, parágrafo primeiro da CLT).

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
    § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

    C) somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. 

    A letra "C" está certa porque reflete a literalidade do dispositivo consolidado, observem:

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
    § 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.                              

    D) se julgarão separadamente os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhistas e previdenciários. 

    A letra "D" está errada porque julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.        

    Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 
    § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.                             

    E) se considera exigível o título judicial fundado em ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, se a declaração for posterior a sua formação. 

    A letra "E" está errada porque considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.            

     Art. 884 da CLT Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.                        
    § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                         
    § 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                               

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Sobre a letra E, se a declaração for posterior à sua formação, cabe rescisória:

    CPC:

    § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.