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ID
1743538
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O financiamento da seguridade social, segundo a Constituição Federal, deve ser regido pelo princípio da diversificação de fontes. No entanto, observa‐se uma maior concentração dos recursos advindos

Alternativas
Comentários
  • Onde está esse trecho ?

  • FIQUEI COM RECEIO DE MARCAR A CERTA PQ ME PARECEU TÃO FILANTRÓPICA A PALAVRA "CONTRIBUIÇÕES"

  • O Art. 195 da CF diz que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais.

    A natureza das fontes de financiamento é importante indicador na avaliação das políticas sociais. Os recursos fiscais que advêm das receitas de impostos e taxas apresentam maior potencial redistributivo, mas são os menos utilizados no financiamento da seguridade social. As contribuições sociais são recursos parafiscais custeados por empresas e pela classe trabalhadora e se constituem, no Brasil, na principal fonte de financiamento da seguridade social. Essa base de custeio não atende plenamente ao objetivo da eqüidade e tem caráter regressivo. Quando o acesso ao benefício depende da contribuição (por exemplo, na previdência social), uma parcela significativa de pessoas fica excluída do sistema.

    (Artigo de Evilasio Salvador, disponível em https://www.poteresocial.com.br/wp-content/uploads/2019/03/Quem-financia-e-qual-o-destino-dos-recursos-da-seguridade-social-no-Brasil.pdf)

  • Segundo Boschetti quem paga a maior parte da conta da Seguridade Social são os trabalhadores, com desconto em folha, sendo que as contribuições sociais baseadas no lucro CSLL e faturamento de empresas ( COFINS) acabam sendo transferidas para mercadorias onerando os consumidores. Do ponto de vista das fontes de financiamento, podemos afirmar que a Seguridade tem caráter regressivo, pois não transfere renda do capital para o trabalho.