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cargo: aquilo que é ou se tornou incumbência ou compromisso de alguém. ou seja, função.
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CARGO PÚBLICO: Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
EMPREGOS PÚBLICOS: são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.
FUNÇÃO PÚBLICA: é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de "atribuição" e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos.
AGENTE PÚBLICO: são os membros do Poder Executivo e Poder Legislativo, em qualquer dos entes federativos, bem como do Poder Judiciário e do Ministério Público, no âmbito federal e estadual.
MÚNUS PÚBLICO: são os encargos públicos atribuídos por lei a uma pessoa, tais como tutores, curadores e inventariantes judiciais.
D
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/312530943/diferenca-entre-cargo-emprego-funcao-agente-e-munus-publico
https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica
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Gab. D
cargo: conjunto de funções iguais e/ou complementares, executadas por uma ou mais pessoas na organização, dá-se o nome de
Complementando...
Cargo: pense como se fosse o SOBRENOME de família, algo comum a um grupo de pessoas, amplo e genérico. Na administração podemos entender que é, portanto, o agrupamento de atribuições e responsabilidades da mesma natureza, nível de complexidade e requisitos.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA
Função: é como se fosse o NOME da pessoa, isto é, singular e específico. Na Administração Pública, é a especificidade das atividades, tarefas, atribuições e responsabilidades que o profissional deve executar.
FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE CONTAS A PAGAR
FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINA CNC.