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ID
1744390
Banca
REIS & REIS
Órgão
Prefeitura de Santana do Jacaré - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção incorreta referente aos contratos administrativos: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Certo. O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.


    b) Errado. Todavia, o que distingue o contrato administrativo do privado é a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite ao Estado certos benefícios sobre o particular que não existe no contrato privado. Estes benefícios ou peculiaridades são denominados pela doutrina de cláusulas exorbitantes e são previstas nos contratos administrativos de forma explícita ou implícita. Vejamos então as principais cláusulas exorbitantes.


    c) Certo. L8666, Art. 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


    d) Certo. O índice de reajuste de preço deve ser previsto no edital e no contrato de licitação, sob pena de não alterar esta cláusula até o seu término, pois não trata de faculdade da Administração e sim de acordo contratual que deve ser observado e aplicado quando de sua aquisição. O reajustamento de preços decorre de hipótese de fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, como, por exemplo, a desvalorização da moeda ou o aumento real dos custos.


    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14763

  • A parte final da alternativa 'C' também está incorreto. No caso de supressão, os limites previstos poderão ser extrapolados, desde que em decorrência de acordo celebrado entre os contratantes (art. 65, §2º, Lei 8.666/93).  

  • Questão passível de anulação. A Letra C também se encontra incorreta, conforme literalidade da lei:

    Art. 65. §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    §2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:       

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.        

    Vê-se, portanto, uma exceção legal à regra de impossibilidade de a supressão ultrapassar os patamares estabelecidos de forma geral.

  • ESSAS BANCAS INSISTEM EM ERRAR SOBRE ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES EM CONTRATO. PQP

    PS: E AINDA TEM GENTE QUE CONCORDA.