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ID
1745014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte e da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, julgue o item que se segue.

O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    O Poder mencionado na questão é o Poder Constituinte Derivado Reformador


    O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 2 5 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

    bons estudos

  • Errado


    Poder Constituinte Derivado Reformador


    Na concepção de VICENTE PAULO, o poder constituinte decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem por meio da elaboração de suas próprias constituições. É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.


    Fonte: http://www.civilize-se.com/2013/02/o-que-e-poder-constituinte-decorrente.html#.VmFoWb_tW-c

  • Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE = ESTADOS 

  •  Errada. A questão cita o Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • Como já foi dito pelos colegas, o conceito mencionado na questão é o do poder Reformador, outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria GovernamentalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição; 

    O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas

     b) exige, no âmbito federal, que a proposta seja discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    GABARITO: LETRA "B".

     

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Completando:

    Os municípios e os territórios não apresentam poder constituinte decorrente*.  

  • O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo EXERCENTE do poder constituinte originário.


    Titular - POVO


    EXERCENTES DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: 

    a) CF - Assembleia Nacional Constituinte

    b) Constituições Estaduais - Assembleias Legislativas

    c) Lei Orgânica do Distrito Federal - Câmara Legislativa 


    Obs. não há poder constituinte originário no âmbito Municipal.

  • Queria entender porque os Municípios não apresentam poder constituinte decorrente se eles possuem autonomia para estabelecer suas leis orgânicas municipais.

  • Complementando...

    (CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2013) O poder constituinte decorrente é aquele encarregado da alteração do texto constitucional. ERRADA. Na verdade, esse é o poder constituinte derivado reformador.

    (CESPE/CORREIOS/ANALISTA/ADVOGADO/2011) Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente. C

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que os estados-membros possuem para criar uma constituição estadual! 

  • Como o DF também tem lei orgânica como os municípios, então não há o exercício do poder derivado decorrente.

  • ERRADO. É uma questão de diversos erros..

    Vejamos:                                                                      

    1) Poder Constituinte derivado decorrente: é o poder de criação de uma Constituição Estadual.

    OBS: Segundo entendimento do STF a lei orgânica do DF tem status de Constituição Estadual, ou seja, o DF tem Poder Constituinte derivado decorrente         

    2) A modificação da Constituição é realizado pelo Poder Constituinte Derivado Reformador.

    3) Cabe salientar que o titular do poder constituinte é o POVO, para alterar uma Constituição é necessário EC, no rol de legitimados para alteração da Constituição por meio de EC não consta o povo (diretamente).

    Força e perseverança para todos,

    Bons estudos.


  • Giovana,

    O poder constituinte decorrente não cabe aos municípios pelo fato do PCDD, conferido aos Estados membros, ser de segundo grau. No caso dos municípios seria de terceiro grau pois deve obediência a Constituição Estadual e Federal. Seria necessariamente dois graus de imposição legislativa.Por essa razão, atos local questionado em face de lei orgânica municipal enseja controle de legalidade e não de constitucionalidade. 

    acredito ser por isso...

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições (CF, art. 25).

  • Como já dito, trata-se o enunciado do poder constituinte reformador. Mas no âmbito estadual isso também ocorre: é chamado de poder constituinte decorrente de revisão estadual ("poder decorrente de segundo grau"). Pedro Lenza (2015, p. 231), citando Anna Cândida da Cunha Ferraz diz que ele "tem a finalidade de modificar o texto da Constituição estadual, implementando as reformas necessárias e justificadas e nos limites colocados na própria constituição estadual (nesse sentido, por derivar de um poder que já derivou de outro, caracteriza-se como de segundo grau) e na federal."

  • COMENTARIO DO RENATO !!!!!!

  • Sabe qund vc responde sem pensar, e na hr que aperta o botão RESPONDER, percebe a burrada que fez, por falta de atenção??

     

    Ainda bem que foi treinando!!!!

  • PODER DERIVADO REFORMADOR! O DECORRENTE É PARA CRIAÇÃO DE CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a constituição federal de 1988, atribui aos estados-membros para se outorganizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições.

  • Qual seria o poder reformador das contituições estaduais? Certa vez li que o Poder Decorrente se desmembrava em Poder Decorrente Instituidor e Poder Decorrente Reformador. Alguém que entenda um pouco mais do assunto poderia explicar, valeu

  • De fato, o poder constituinte derivado decorrente é o poder atribuído pela Constituição Federal aos estados-membros para que estes elaborem suas próprias constituições.
     

  • Rafael Aguiar, o Poder Constituinte Derivado Decorrente pode ser o que cria uma constituição no âmbito estadual ou então o que a modifica, sendo denominado, neste caso, de Poder Constituinte Decorrente de 2º Grau ou de Revisão Estadual, conforme ensinamento do grande Pedro Lenza!!
    Assim, não confunda com o Poder Constituinte Derivado Reformador, que só é utilizado quando se tratar de reforma em caso de Constituição FEDERAL!
    Espero ter contribuído para sanar sua dúvida!

  • Trata-se do Poder Constituinte Derivado Reformador!!

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!

  • Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

    Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

  • É consequência do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de modificação do texto da constituição por meio de procedimento específico, procedimento esse determinado pelo titular do poder constituinte originário. O poder constituinte derivado decorrente é a capacidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições. Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE É O PODER CONFERIDO AOS ESTADOS PARA ELABORAR SUAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Bons estudos!!!

  • O poder constituinte derivado REFORMADOR permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário.

  • Complementando...

     

    (CESPE) O poder de modificar o texto originário da Constituição advém do exercício do poder constituinte reformador e do revisor, os quais podem ser manifestados a qualquer tempo, mediante o voto de três quintos de cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. ERRADO

     

    O Poder revisor só aconteceu uma única vez, e nunca mais pode voltar a ser criado, ele promoveu a revisão constitucional através de um procedimento bem mais simples do que o de reforma, bastava maioria absoluta em sessão unicameral do Congresso.


    Poder Constituinte é o poder de fazer ou modificar aquilo que está escrito como "Constituição". Se divide basicamente em 2: originário e derivado. 



    O originário dá origem ao texto constitucional, o derivado é o que vem após ele, para instituir novas coisas não previstas originariamente, ou modificá-las.


    De uma forma mais analítica, podemos elencar 5 poderes constituintes (sempre um único originário e o resto derivando dele):

    1- Originário (PCO) - É o poder inicial.



    2- Derivado Reformador - É o poder de fazer emendas constitucionais. Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu texto. (CF, art. 60).



    3- Derivado Revisor - É o poder que havia sido instituído para se manifestar 5 anos após a promulgação da Constituição e depois se extinguir. O poder de revisão se manifestou em 1994, quando foram elaboradas as 6 emendas de revisão, e após isso acabou, não podendo ser novamente criado, segundo a doutrina. (CF, art. 3º ADCT).



    4- Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais. 



    5- Difuso - É o poder de se promover a mutação constitucional, ou seja, a alteração do significado das normas constitucionais sem que seja alterado o texto formal, através das novas interpretações emanadas principalmente pelo Poder Judiciário. 
     

     



    Poder Revisor:



    CF, ADCT, art. 3º → A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da data de promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral. 

    Essas emendas têm o mesmo poder das emendas de reforma, mas, percebe-se que foi um procedimento mais simples (bastava maioria absoluta em sessão unicame*ral, enquanto as outras será 3/5, em 2 turnos, nas duas Casas), porém, após o uso deste poder de revisão, ele se extinguiu não podendo mais ser utilizado e nem se pode por EC criar outro similar.

     

     

    Bons estudos!

  • Tem gente antiga aqui. Ja faz um tempo que estuda. Boa sorte a todos, pois vejo que isso conta muito.

  • O Poder Constituinte Derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o Poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais.

    Esse Poder é criado pelo poder constituinte originário, está previsto e regulado no texto da própria Constituição, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.

    Tem como característica ser um Poder jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.

     

    Fonte: Direito constitucional descomplicado, 16a edição, 2017.

  • Não sei se viajei demais ou, foi falta de atenção ou, faz algum sentido. Considerei a alternativa como CERTA fazendo a seguinte interpretação '' O procedimento de emenda constitucional é cláusula pétrea implícita e extensível às Constituições Estaduais, logo foi elaborada pelo Poder Constituinte Originário. Permitindo ao Poder Constituinte Derivado Decorrente a modificação da Constituição (Estadual) por procedimento disciplinado pelo Poder Originário.''

     

  • GABARITO: ERRADO

    É PODER  CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

  • Poder Constituinte Derivado Reformador e não Derivado Decorrente.

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais.

  • O poder constituinte derivado decorrente, é o poder que os Estados possuem de criar suas respectivas constituições. Diferente do poder constituinte derivado reformador, cuja funçao é revisar a contituição. Portanto, a assertiva tentou confundir ao misturar o nome de um poder com o conceito do outro.

  • Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder ConstituinteOriginário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. ... Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. 

     

    Questão Errada. 

  • Falso.

     

    A definição do enunciado da questão fala a respeito do poder constituinte derivado REFORMADOR.

  • Errado

    Definição do Poder Constituinte Derivado REFORMADOR 

  • Alterar CF: Derivado Reformador.

    Criar CEs: Derivado Recorrente.

  • Lembrando que o Poder Constituinte Derivado Decorrente é aquele que se relaciona com a elaboração de Constituições Estaduais, mas também a alteração das CE's. Acho que a omissão do termo "estadual" (em constituição estadual) ajudou a criar uma confusão.

  • Segundo Pedro Lenza, os poderes constituintes são divididos em: ORIGINÁRIO e DERIVADO. O Poder Derivado, por sua vez, são subdivididos em Reformador (Emendas), Decorrente (Possibilidade de os Estados criarem suas CE) e Revisor (revisão da CRFB/88, após 5 anos, prevista no ADCT).

  • Muitos comentários com o mesmo conteúdo, créditos à Isabela 

  • RESUMO:

    PODER CONSTITUINTE

    -ORIGINÁRIO

    *REVOLUCIONÁRIO: NOVA CF

    *HISTÓRICO: 1ª CF

    -DERIVADO

    *DECORRENTE: CE

    *REFORMADOR: EC

  • Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois:

    I) Poder Constituinte Reformador e;

    II) Poder Constituinte Decorrente. 

    O primeiro consiste no poder de modificar a Constituição. Já o segundo é aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal. 

  • AS MODALIDADES DO PODER DERIVADO

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE:

    É O PODER DE CRIAÇÃO DE UMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PODENDO AINDA A MESMA ESTABELECER DISPOSIÇÕES QUE, EMBORA NÃO ESTEJAM PREVISTAS PELA CF, COMPLEMENTEM-A (DESDE QUE EM OBSERVÂNCIA COM A CF)

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR:

    PODE ALTERAR A CF, POR PROCEDIMENTO PRÓPRIO, SEM QUE OCORRA UMA REVOLUÇÃO, É O QUE PROMOVE AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • GABARITO: ERRADO

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE

    Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal. 

    Cada Assembleia Legislativa, com os poderes constituintes definidos, deveriam elaborar a sua Constituição do Estado dentro do prazo de 1 (um) ano, à partir da promulgação da Constituição Federal.

    Difere o Distrito Federal, que, de acordo com o art. 32 da CF/88, se auto-organiza através de leis orgânicas, votadas em 2 (dois) turnos com intervalo mínimo de 10 (dez) dias, aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/63100/poder-constituinte

  • PODER CONSTITUINTE-

    ORIGINÁRIO- Poder de criar uma nova constituição, possui 6 características, quais sejam, é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.

    O Poder Constituinte DERIVADO : É o poder de modificar a   (Poder Reformador) bem como de elaborar as Constituições Estaduais ( Poder Decorrente) . É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria . Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.

    Sendo assim o Poder Constituinte Derivado, subdivide-se em :

    REFORMADOR- Este altera a constituição

    DECORRENTE- Produz Constituições Estaduais .

    Anota-se:

    A Titularidade do poder constituinte pertence ao POVO.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: RESPONSÁVEL PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS POR EXEMPLO.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: VIA PEC RESPONSÁVEL PELAS ALTERAÇÕES/MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS.

  • Ora... a Questão diz o seguinte: "O Poder Constituinte Decorrente pode modificar uma constituição nos limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário"?

    É claro que sim: A própria Constituição Estadual, âmbito exclusivo de atuação do Poder Constituinte Decorrente!!!

    O examinador quis levar o avaliado a pensar que o PCDec não pode alterar a CF, o que compete ao PC Reformador, mas não foi feliz nas expressões pois sabemos que NÃO EXISTE APENAS UMA CONSTITUIÇÃO no Brasil.

    Para mim o Gabarito é certo

  • Gab: ERRADO

    Seria o Derivado REFORMADOR!!!!!!

  • O poder constituinte derivado decorrente pode ser instituidor (criação de CE) ou reformador permite que sejam alteradas as Constituições Estaduais, no entanto, quem vai definir o procedimento formal de alteração serão as próprias CEs e não a CF (poder constituinte originário) como diz a questão. FÁCIL DEMAIS.

    instagram: @operacao.federal

  • nesse caso seria o poder constituinte reformador!

  • DERIVADO REFORMADOR: possibilidade de modificar a CF (emendas constitucionais)

    DERIVADO DECORRENTE: possibilidade dos Estados se auto-organizarem e edita sua constituição, por meio da elaboração de suas próprias Constituições Estaduais.

  • O erro da questão esta em:

    "O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário."

  • Titular do poder constituinte originário ??? quem é titular, gente?

  • É consequência do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de modificação do texto da constituição por meio de procedimento específico, procedimento esse determinado pelo titular do poder constituinte originário. O poder constituinte derivado decorrente é a capacidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições.

  • Errado.

    Derivado decorrente: criação de constituição estadual

    Derivado reformador: alterar a CF por meio de EC.

  • O comentário do professor foi horrível nessa questão!

  • GAB: ERRÔNEO

    O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais.

  • ERRADO

    trocou o conceito com o do poder constituinte derivado reformador

  • Gabarito ERRADO

    O Poder

    mencionado na questão é o Poder

    Constituinte Derivado Reformador

    O poder

    constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988

    atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de

    suas próprias Constituições (CF, art. 2 5 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a

    competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros

    para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e

    limitações impostas pela Constituição Federal.

    bons estudos

    Siga: @veia.policial