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Gabarito ERRADO
O Poder
mencionado na questão é o Poder
Constituinte Derivado Reformador
O poder
constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988
atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de
suas próprias Constituições (CF, art. 2 5 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a
competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros
para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e
limitações impostas pela Constituição Federal.
bons estudos
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Errado
Poder
Constituinte Derivado Reformador
Na concepção
de VICENTE PAULO, o poder constituinte decorrente é o poder que a
Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se
auto-organizarem por meio da elaboração de suas próprias constituições.
É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário
aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições desde que
observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.
Fonte: http://www.civilize-se.com/2013/02/o-que-e-poder-constituinte-decorrente.html#.VmFoWb_tW-c
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Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE = ESTADOS
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Errada. A questão cita o Poder Constituinte Derivado Reformador.
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Como já foi dito pelos colegas, o conceito mencionado na questão é o do poder Reformador, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Constituições Estaduais ; Teoria da Constituição;
O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade que os estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se autoorganizarem por meio das respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras estabelecidas pela CF.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - AdvogadoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição;
Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição;
O poder constituinte derivado decorrente, criado pelo poder originário, é imputado às assembleias legislativas de cada estado, às quais cabe estruturar a constituição dos estados-membros.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria GovernamentalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição;
O poder constituinte derivado decorrente consiste na possibilidade de os estados-membros instituírem suas próprias constituições estaduais, desde que em observância aos preceitos limitativos estabelecidos na CF.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Teoria da Constituição;
O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas
b) exige, no âmbito federal, que a proposta seja discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
GABARITO: LETRA "B".
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Completando:
Os municípios e os territórios não apresentam poder constituinte decorrente*.
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O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo EXERCENTE do poder constituinte originário.
Titular - POVO
EXERCENTES DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO:
a) CF - Assembleia Nacional Constituinte
b) Constituições Estaduais - Assembleias Legislativas
c) Lei Orgânica do Distrito Federal - Câmara Legislativa
Obs. não há poder constituinte originário no âmbito Municipal.
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Queria entender porque os Municípios não apresentam poder constituinte decorrente se eles possuem autonomia para estabelecer suas leis orgânicas municipais.
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Complementando...
(CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2013) O poder constituinte decorrente é aquele encarregado da alteração do texto constitucional. ERRADA. Na verdade, esse é o poder constituinte derivado reformador.
(CESPE/CORREIOS/ANALISTA/ADVOGADO/2011) Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente. C
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O poder constituinte derivado decorrente é o poder que os estados-membros possuem para criar uma constituição estadual!
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Como o DF também tem lei orgânica como os municípios, então não há o exercício do poder derivado decorrente.
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ERRADO. É uma questão de diversos erros..
Vejamos:
1) Poder
Constituinte derivado decorrente: é o poder de criação de uma Constituição
Estadual.
OBS: Segundo entendimento do STF a lei orgânica do DF tem status de
Constituição Estadual, ou seja, o DF tem Poder Constituinte derivado
decorrente
2) A modificação da
Constituição é realizado pelo Poder Constituinte Derivado
Reformador.
3) Cabe salientar que o titular do poder constituinte é o POVO, para
alterar uma Constituição é necessário EC, no rol de legitimados para alteração
da Constituição por meio de EC não consta o povo (diretamente).
Força e perseverança para todos,
Bons estudos.
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Giovana,
O poder constituinte decorrente não cabe aos municípios pelo fato do PCDD, conferido aos Estados membros, ser de segundo grau. No caso dos municípios seria de terceiro grau pois deve obediência a Constituição Estadual e Federal. Seria necessariamente dois graus de imposição legislativa.Por essa razão, atos local questionado em face de lei orgânica municipal enseja controle de legalidade e não de constitucionalidade.
acredito ser por isso...
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O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições (CF, art. 25).
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Como já dito, trata-se o enunciado do poder constituinte reformador. Mas no âmbito estadual isso também ocorre: é chamado de poder constituinte decorrente de revisão estadual ("poder decorrente de segundo grau"). Pedro Lenza (2015, p. 231), citando Anna Cândida da Cunha Ferraz diz que ele "tem a finalidade de modificar o texto da Constituição estadual, implementando as reformas necessárias e justificadas e nos limites colocados na própria constituição estadual (nesse sentido, por derivar de um poder que já derivou de outro, caracteriza-se como de segundo grau) e na federal."
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COMENTARIO DO RENATO !!!!!!
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Sabe qund vc responde sem pensar, e na hr que aperta o botão RESPONDER, percebe a burrada que fez, por falta de atenção??
Ainda bem que foi treinando!!!!
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PODER DERIVADO REFORMADOR! O DECORRENTE É PARA CRIAÇÃO DE CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.
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O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a constituição federal de 1988, atribui aos estados-membros para se outorganizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições.
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Qual seria o poder reformador das contituições estaduais? Certa vez li que o Poder Decorrente se desmembrava em Poder Decorrente Instituidor e Poder Decorrente Reformador. Alguém que entenda um pouco mais do assunto poderia explicar, valeu
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De fato, o poder constituinte derivado decorrente é o poder atribuído pela Constituição Federal aos estados-membros para que estes elaborem suas próprias constituições.
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Rafael Aguiar, o Poder Constituinte Derivado Decorrente pode ser o que cria uma constituição no âmbito estadual ou então o que a modifica, sendo denominado, neste caso, de Poder Constituinte Decorrente de 2º Grau ou de Revisão Estadual, conforme ensinamento do grande Pedro Lenza!!
Assim, não confunda com o Poder Constituinte Derivado Reformador, que só é utilizado quando se tratar de reforma em caso de Constituição FEDERAL!
Espero ter contribuído para sanar sua dúvida!
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Trata-se do Poder Constituinte Derivado Reformador!!
SIMBORA!!!
RUMO À POSSE!!
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Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade.
Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
Poder Constituinte Derivado Revisor: conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
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É consequência do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de modificação do texto da constituição por meio de procedimento específico, procedimento esse determinado pelo titular do poder constituinte originário. O poder constituinte derivado decorrente é a capacidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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O PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE É O PODER CONFERIDO AOS ESTADOS PARA ELABORAR SUAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS.
GABARITO: ERRADO
Bons estudos!!!
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O poder constituinte derivado REFORMADOR permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário.
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Complementando...
(CESPE) O poder de modificar o texto originário da Constituição advém do exercício do poder constituinte reformador e do revisor, os quais podem ser manifestados a qualquer tempo, mediante o voto de três quintos de cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação. ERRADO
O Poder revisor só aconteceu uma única vez, e nunca mais pode voltar a ser criado, ele promoveu a revisão constitucional através de um procedimento bem mais simples do que o de reforma, bastava maioria absoluta em sessão unicameral do Congresso.
Poder Constituinte é o poder de fazer ou modificar aquilo que está escrito como "Constituição". Se divide basicamente em 2: originário e derivado.
O originário dá origem ao texto constitucional, o derivado é o que vem após ele, para instituir novas coisas não previstas originariamente, ou modificá-las.
De uma forma mais analítica, podemos elencar 5 poderes constituintes (sempre um único originário e o resto derivando dele):
1- Originário (PCO) - É o poder inicial.
2- Derivado Reformador - É o poder de fazer emendas constitucionais. Trata-se da reforma da Constituição, ou seja, a alteração formal de seu texto. (CF, art. 60).
3- Derivado Revisor - É o poder que havia sido instituído para se manifestar 5 anos após a promulgação da Constituição e depois se extinguir. O poder de revisão se manifestou em 1994, quando foram elaboradas as 6 emendas de revisão, e após isso acabou, não podendo ser novamente criado, segundo a doutrina. (CF, art. 3º ADCT).
4- Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais.
5- Difuso - É o poder de se promover a mutação constitucional, ou seja, a alteração do significado das normas constitucionais sem que seja alterado o texto formal, através das novas interpretações emanadas principalmente pelo Poder Judiciário.
Poder Revisor:
CF, ADCT, art. 3º → A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da data de promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
Essas emendas têm o mesmo poder das emendas de reforma, mas, percebe-se que foi um procedimento mais simples (bastava maioria absoluta em sessão unicame*ral, enquanto as outras será 3/5, em 2 turnos, nas duas Casas), porém, após o uso deste poder de revisão, ele se extinguiu não podendo mais ser utilizado e nem se pode por EC criar outro similar.
Bons estudos!
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Tem gente antiga aqui. Ja faz um tempo que estuda. Boa sorte a todos, pois vejo que isso conta muito.
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O Poder Constituinte Derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o Poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais.
Esse Poder é criado pelo poder constituinte originário, está previsto e regulado no texto da própria Constituição, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.
Tem como característica ser um Poder jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.
Fonte: Direito constitucional descomplicado, 16a edição, 2017.
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Não sei se viajei demais ou, foi falta de atenção ou, faz algum sentido. Considerei a alternativa como CERTA fazendo a seguinte interpretação '' O procedimento de emenda constitucional é cláusula pétrea implícita e extensível às Constituições Estaduais, logo foi elaborada pelo Poder Constituinte Originário. Permitindo ao Poder Constituinte Derivado Decorrente a modificação da Constituição (Estadual) por procedimento disciplinado pelo Poder Originário.''
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GABARITO: ERRADO
É PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
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Poder Constituinte Derivado Reformador e não Derivado Decorrente.
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Poder Constituinte Derivado Decorrente - É o poder que os Estados possuem para elaborarem as suas Constituições Estaduais.
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O poder constituinte derivado decorrente, é o poder que os Estados possuem de criar suas respectivas constituições. Diferente do poder constituinte derivado reformador, cuja funçao é revisar a contituição. Portanto, a assertiva tentou confundir ao misturar o nome de um poder com o conceito do outro.
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Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder ConstituinteOriginário para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. ... Poder Constituinte Derivado Decorrente: também obra do Poder Constituinte Originário.
Questão Errada.
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Falso.
A definição do enunciado da questão fala a respeito do poder constituinte derivado REFORMADOR.
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Errado
Definição do Poder Constituinte Derivado REFORMADOR
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Alterar CF: Derivado Reformador.
Criar CEs: Derivado Recorrente.
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Lembrando que o Poder Constituinte Derivado Decorrente é aquele que se relaciona com a elaboração de Constituições Estaduais, mas também a alteração das CE's. Acho que a omissão do termo "estadual" (em constituição estadual) ajudou a criar uma confusão.
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Segundo Pedro Lenza, os poderes constituintes são divididos em: ORIGINÁRIO e DERIVADO. O Poder Derivado, por sua vez, são subdivididos em Reformador (Emendas), Decorrente (Possibilidade de os Estados criarem suas CE) e Revisor (revisão da CRFB/88, após 5 anos, prevista no ADCT).
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Muitos comentários com o mesmo conteúdo, créditos à Isabela
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RESUMO:
PODER CONSTITUINTE
-ORIGINÁRIO
*REVOLUCIONÁRIO: NOVA CF
*HISTÓRICO: 1ª CF
-DERIVADO
*DECORRENTE: CE
*REFORMADOR: EC
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O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois:
I) Poder Constituinte Reformador e;
II) Poder Constituinte Decorrente.
O primeiro consiste no poder de modificar a Constituição. Já o segundo é aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal.
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AS MODALIDADES DO PODER DERIVADO
PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE:
É O PODER DE CRIAÇÃO DE UMA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PODENDO AINDA A MESMA ESTABELECER DISPOSIÇÕES QUE, EMBORA NÃO ESTEJAM PREVISTAS PELA CF, COMPLEMENTEM-A (DESDE QUE EM OBSERVÂNCIA COM A CF)
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR:
PODE ALTERAR A CF, POR PROCEDIMENTO PRÓPRIO, SEM QUE OCORRA UMA REVOLUÇÃO, É O QUE PROMOVE AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
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GABARITO: ERRADO
PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE
Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal.
Cada Assembleia Legislativa, com os poderes constituintes definidos, deveriam elaborar a sua Constituição do Estado dentro do prazo de 1 (um) ano, à partir da promulgação da Constituição Federal.
Difere o Distrito Federal, que, de acordo com o art. 32 da CF/88, se auto-organiza através de leis orgânicas, votadas em 2 (dois) turnos com intervalo mínimo de 10 (dez) dias, aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/63100/poder-constituinte
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PODER CONSTITUINTE-
ORIGINÁRIO- Poder de criar uma nova constituição, possui 6 características, quais sejam, é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.
O Poder Constituinte DERIVADO : É o poder de modificar a (Poder Reformador) bem como de elaborar as Constituições Estaduais ( Poder Decorrente) . É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria . Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.
Sendo assim o Poder Constituinte Derivado, subdivide-se em :
REFORMADOR- Este altera a constituição
DECORRENTE- Produz Constituições Estaduais .
Anota-se:
A Titularidade do poder constituinte pertence ao POVO.
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PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: RESPONSÁVEL PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS POR EXEMPLO.
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR: VIA PEC RESPONSÁVEL PELAS ALTERAÇÕES/MUDANÇAS CONSTITUCIONAIS.
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Ora... a Questão diz o seguinte: "O Poder Constituinte Decorrente pode modificar uma constituição nos limites estabelecidos pelo Poder Constituinte Originário"?
É claro que sim: A própria Constituição Estadual, âmbito exclusivo de atuação do Poder Constituinte Decorrente!!!
O examinador quis levar o avaliado a pensar que o PCDec não pode alterar a CF, o que compete ao PC Reformador, mas não foi feliz nas expressões pois sabemos que NÃO EXISTE APENAS UMA CONSTITUIÇÃO no Brasil.
Para mim o Gabarito é certo
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Gab: ERRADO
Seria o Derivado REFORMADOR!!!!!!
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O poder constituinte derivado decorrente pode ser instituidor (criação de CE) ou reformador permite que sejam alteradas as Constituições Estaduais, no entanto, quem vai definir o procedimento formal de alteração serão as próprias CEs e não a CF (poder constituinte originário) como diz a questão. FÁCIL DEMAIS.
instagram: @operacao.federal
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nesse caso seria o poder constituinte reformador!
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DERIVADO REFORMADOR: possibilidade de modificar a CF (emendas constitucionais)
DERIVADO DECORRENTE: possibilidade dos Estados se auto-organizarem e edita sua constituição, por meio da elaboração de suas próprias Constituições Estaduais.
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O erro da questão esta em:
"O poder constituinte derivado decorrente permite a modificação de uma constituição por procedimento disciplinado pelo titular do poder constituinte originário."
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Titular do poder constituinte originário ??? quem é titular, gente?
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É consequência do poder constituinte derivado reformador a possibilidade de modificação do texto da constituição por meio de procedimento específico, procedimento esse determinado pelo titular do poder constituinte originário. O poder constituinte derivado decorrente é a capacidade de estruturação dos estados-membros, por meio de suas próprias constituições.
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Errado.
Derivado decorrente: criação de constituição estadual
Derivado reformador: alterar a CF por meio de EC.
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O comentário do professor foi horrível nessa questão!
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GAB: ERRÔNEO
O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais.
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ERRADO
trocou o conceito com o do poder constituinte derivado reformador
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Gabarito ERRADO
O Poder
mencionado na questão é o Poder
Constituinte Derivado Reformador
O poder
constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988
atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de
suas próprias Constituições (CF, art. 2 5 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a
competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros
para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e
limitações impostas pela Constituição Federal.
bons estudos
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