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ID
1745023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social


    Portanto o que determina o ingresso ao RPPS é o vínculo efetivo através de cargo efeito com a Administração Pública, como no citado exemplo ele exerce um cargo público efetivo estadual, então ele será regido pelo RPPS.

    bons estudos

  • Certo


    "Previdência social (CF, art. 40, § 13, cf. EC 20/1998): submissão dos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, assim como os de outro cargo temporário ou de emprego público ao regime geral da previdência social: arguição de inconstitucionalidade do preceito por tendente a abolir a ‘forma federativa do Estado’ (CF, art. 60, § 4º, I): improcedência. (...) Já assentou o Tribunal (MS 23.047-MC, Pertence), que no novo art. 40 e seus parágrafos da Constituição (cf. EC 20/1998), nela, pouco inovou ‘sob a perspectiva da Federação, a explicitação de que aos servidores efetivos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ‘é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial’, assim como as normas relativas às respectivas aposentadorias e pensões, objeto dos seus numerosos parágrafos: afinal, toda a disciplina constitucional originária do regime dos servidores públicos – inclusive a do seu regime previdenciário – já abrangia os três níveis da organização federativa, impondo-se à observância de todas as unidades federadas, ainda quando – com base no art. 149, parágrafo único – que a proposta não altera – organizem sistema previdenciário próprio para os seus servidores’: análise da evolução do tema, do texto constitucional de 1988, passando pela EC 3/1993, até a recente reforma previdenciária. A matéria da disposição discutida é previdenciária e, por sua natureza, comporta norma geral de âmbito nacional de validade, que à União se facultava editar, sem prejuízo da legislação estadual suplementar ou plena, na falta de lei federal (CF 88, arts. 24, XII, e 40, § 2º): se já o podia ter feito a lei federal, com base nos preceitos recordados do texto constitucional originário, obviamente não afeta ou, menos ainda, tende a abolir a autonomia dos Estados-membros que assim agora tenha prescrito diretamente a norma constitucional sobrevinda. (...) A autoaplicabilidade do novo art. 40, § 13 é questão estranha à constitucionalidade do preceito e, portanto, ao âmbito próprio da ação direta." (ADI 2.024, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 3-5-2007, Plenário, DJ de 22-6-2007.)



  • GABARITO CORRETO 


    CF/88 Art. 39, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Lei 8.212 Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;


    Obs: Lembrando que alguns Municípios não contam com Regime Próprio, portanto o servidor público efetivo de determinado Município sem RPPS será filiado ao RGPS mesmo que ocupe simultaneamente cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e com isso contribuirá para o RGPS em ralação a cada atividade exercida. 
  •  

    Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - MEC - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Aos servidores detentores de emprego público, aos temporários e aos que ocupem exclusivamente cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social, e não, o chamado regime previdenciário especial.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - TaquigrafiaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

     

    Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Essa questão gera dúvidas, pois não obrigatoriamente ele estará vinculado ao RPPS... Somente se o município tiver um RPPS.... Enfim, acertei mas fiquei na dúvida por isso.

  • CERTO 

    ART. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

  • Decreto 3048.

    Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 
  • Alguém pode me ajudar?

    A parte do servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social eu entendi.

    Porém, fiquei na dúvida e errei nessa parte: mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado........aplica-se o RPPS.


    Servidor ocupante de cargo em comissão é RGPS e de cargo comissionado é RPPS?? Viajei.

  • Marcella, servidores públicos podem ocupar cargos comissionados (por exemplo: diretor de um órgão público). Mesmo que ele ocupe esse cargo em comissão não deixará de ser detentor de cargo público efetivo, por isso continua vinculado ao RPPS. 

  • Marcela, o CESPE só não quis repetir o termo "em comissão" duas vezes. 


    Observe que, na primeira situação, o servidor exerce exclusivamente um cargo comissionado (ou em comissão). Nesse caso, ele não é um servidor efetivo, de tal modo que não pode ser vinculado ao RPPS. Se não é vinculado ao RPPS, logo é vinculado ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).


    Acontece que, no segundo caso citado, o servidor ocupa cargo efetivo e acumula cargo "em comissão" (ou comissionado). Como ele já possui vínculo com RPPS, permanece regido dessa forma.

  • Caí nessa pegadinha do Mallandro. O gabarito é mesmo Certo.

    Se o servidor ocupa somente cargo em comissão, aplica-se o RGPS.

    Mas se ocupa cargo efetivo, já se vincula e contribui ao RPPS. Mesmo se está com cargo em comissão.

  • Ele irá contribuir duas vezes para o regime próprio? Por favor, me responda quem souber.

  • Oi, Rafael. No que se refere à sua pergunta, a resposta é negativa. Ele, servidor público, irá contribuir de forma única ao Regime Próprio de Previdência que se está vinculado .

  • Se de acordo com Marcos Monteiro, ele irá contribuir de forma única ao regime próprio, então a base de cálculo do salário de contribuição será a soma das remenerações do cargo efetivo e do cargo comissionado?

  • Exemplo para clarear essa questao 

    Um delegado da policia civil  que e nomeado para a Secretaria de Segurança do Estado.Como delegado ele é regido pelo RPPS ele leva consigo o Regime para o cargo em comissao ....

  • A Previdência Social no Brasil é composta por três regimes:

    a) Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
    operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT;

    Aqui entram os Temporários, os ocupantes da cargo Ad Nutum e os Empregados Públicos conf. art. 40, § 13° CF/88


    b) Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
    instituído por entidades públicas –Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    c) Regime de Previdência Complementar:
    operado por Entidades Abertas e Fechadas de Previdência Complementar, regime privado, com filiação facultativa, criado com a finalidade de proporcionar uma renda adicional ao trabalhador, que complemente a sua previdência oficial.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • que venha questões tipo essa na prova do inss 

  • ctrl + c, ctrl + v dos colegas.

    Gabarito CERTO


    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social


    Portanto o que determina o ingresso ao RPPS é o vínculo efetivo através de cargo efeito com a Administração Pública, como no citado exemplo ele exerce um cargo público efetivo estadual, então ele será regido pelo RPPS.

    Alguns de nós eram faca na caveira...

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Link entre direito administrativo e o previdenciário:..

    - SOMENTE CARGO EM COMISSÃO : RGPS

    - CARGO EM COMISSÃO COM UM CARGO EFETIVO : RPPS.

     

     

    Art. 40 § 13 CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

     

    GABARITO 'CERTO'

  • CABE RECURSO, NÃO HÁ ESSA CONDIÇÃO DE UMA COISA E OUTRA, BASTA Q SEJA EFETIVO E O ESTADO TENHA REGIME PROPRIO....VAMOS INDO CESPE....

  • Marcella Borges!

    O servidor que possui cargo em comissão somente será vinculado ao RPPS se também for ocupante de cargo efetivo.

  • Se pensar muito para resolver questões da Cespe, procurando coisa onde não tem, acaba errando o que sabe.

  • GABARITO CERTO

     

    SIMPLES, segue junto.

     

    Ocupante de cargo comissionado referente ao regime de previdência.

     

    RGPS - CARGO COMISSIONADO NÃO EFETIVO

    RPPS - CARGO COMISSIONADO EFETIVO.

     

    _________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Próprio só se for EFETIVO.

    RPPS --> Efetivo

    RGPS --> Comissionado, Temporário e Empregado Púbs

    ATENÇÃO: Se for efetivo + comissionado = R PRÓPRIO de PS

  • Regime proprio de previdencia social: efetivo

    regime geral de previdencia social: comissionado e celetista.

  • O servidor ocupante exclusivamente de cargo comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração está vinculado ao RGPS.

    Por outro lado, aqueles servidores que ocupam cargo efetivo e, ao mesmo tempo, um cargo comissionado, estão vinculados ao RPPS.

  • Certo.

    O regime próprio de previdência social (RPPS) é aplicável aos servidores efetivos. Os servidores que ocupam exclusivamente cargo em comissão são regidos pelo regime geral da previdência social (RGPS). Ou seja: eles seguirão as regras de aposentadoria aplicáveis aos trabalhadores em geral – artigo 40, § 13, da Constituição. Contudo, caso o servidor ocupe ao mesmo tempo os dois cargos (efetivo e em comissão), será regido pelo RPPS. Foi minha situação há alguns anos. Eu era Analista Judiciário do STF (efetivo) e também ocupava o cargo de Assessor de Ministro no STJ (em comissão). Nesse cenário, era regido pelo RPPS. Ah, é bom lembrar que, a partir da EC 41/03 – uma das muitas reformas da previdência –, os entes federados podem instituir regime de previdência complementar. Se isso acontecer, os servidores do RPPS ficarão submetidos ao teto geral do RGPS, mas poderão aumentar seus proventos em regime de previdência complementar, com contribuição tanto dos servidores quanto do ente público.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • O servidor ocupante exclusivamente de cargo comissão vincula-se ao RGPS.

    Servidores que ocupam cargo efetivo e, ao mesmo tempo, um cargo comissionado, estão vinculados ao RPPS.

  • Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado.

  • C

    Obs!

    Servidor que ocupa

    (Cargo efetivo + Cargo em comissão ou comissionado)

    Pertence a qual Regime de previdência?

    Depende...

    Se o servidor já está vinculado a RPPS,então continua vinculado a ele e "leva" o regime para o cargo em comissão

    Lembrando!

    Os entres que JÁ têm RPPS > União, Estados e Distrito Federal

    *Municípios - a maioria ainda não têm RPPS

    Não servidor ocupa EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão Pertence ao RGPS

    Art. 40 § 13 CF