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ID
1745026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Não será em toda norma, mas somente naquilo que lhe contravier.


    Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    bons estudos

  • Gabarito Errado!


    -Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (art. 24, § 3º).

    -A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). 

    Devemos perceber que não se trata de revogação (retirada da norma estadual do

    mundo jurídico), mas sim de mera suspensão de eficácia (a norma

    estadual permanecerá no ordenamento, mas sem produzir efeitos). Com

    isso, se amanhã a lei federal de normas gerais for revogada, a lei

    estadual voltará a produzir automaticamente eficácia, salvo se tiver sido

    revogada por outra lei estadual.

    (fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL EM EXERCÍCIOS - PROFESSOR VICENTE PAULO)

  • Errada. Acertei a questão por causa do termo toda que a deixou muito abrangente, rsrsrsrs

  • Errado.

    A suspensão ocorre apenas no que lhe for contrário. CF art. 24 § 4º

  • A questão erra ao falar "sobre toda a matéria", na verdade apenas a parte que for contrária a nova lei será suspensa, vejam em outras questões:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado da UniãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    No âmbito da competência legislativa concorrente, caso a União não tenha editado a norma geral, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa ampla. Contudo, sobrevindo a norma federal faltante, o diploma estadual terá sua eficácia suspensa no que lhe for contrário, operando-se, a partir de então, um verdadeiro bloqueio de competência, já que o estado-membro não mais poderá legislar sobre normas gerais quanto ao tema tratado na legislação federal.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

    Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos EspecíficosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado ; Repartição de Competências Constitucionais; 

    Considere que, prevista competência concorrente para legislar sobre determinada matéria de interesse público e inexistindo lei federal que o fizesse, o estado de Goiás tenha editado lei contendo normas gerais sobre tal matéria. Nessa situação, lei federal superveniente sobre a matéria não revogará a lei estadual, cuja eficácia será suspensa apenas no que contrariar a lei federal.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • A superveniência de lei federal nova irá suspender a eficácia da lei estadual somente no que essa for contrária àquela. 

  • A última palavra (concorrente) , ao meu ver, quebrou com a questão... 

  • O artigo 24 da Constituição Federal dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Os parágrafos do dispositivo elucidam como ocorre o seu processamento, esclarecendo que, a princípio, a União detém competência para tratar das normas gerais e que os Estados possuem competência suplementar. Entretanto, na ausência de norma geral federal, os Estados membros assumem a competência plena, até a edição de lei federal posterior, que suspenderá ( e não revogará) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

  • Gabarito ERRADO.

    A promulgação de lei federal suspende a eficácia da lei estadual NO QUE LHE FOR CONTRÁRIA. Não sobre toda ela.

  • Suspende naquilo que for contrário.

  • Somente SUSPENDE (NÃO REVOGA) naquilo que for contrário à Lei Federal.

  • Tem sim o efeito de suspender, mas nao TODA matéria e sim, somente naquilo que for contrário à Lei Federal.
  • Não é toda a matéria, somente as NORMAS GERAIS conflitantes.. as NORMAS ESPECÍFICAS restam por intocáveis

  • Errado. Art. 24, §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • A suspensão só se da naquilo que for contrário à lei federal. 

  • Competência Legislativa Concorrente (art. 24, CF): União, Estados e DF legislam concorrentemente;

    §1º: União: Somente normas gerais;

    §2º: Competência suplementar dos Estados;

    §3º: Inexistindo Lei Federal sobre Normas Gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades;

    §4º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Atenção: SUSPENDE, e não revoga! Somente o que for contrário, e não toda a matéria)

  • ERRADO.

     


    No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.

     

     Toda a matéria não, apenas naquilo que lhe for contrário.

     

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

  • No que lhe for contrário...

  • GABARITO ERRADO

     

    SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL NO QUE FOR CONTRÁRIO.

  • A competência legislativa concorrente é atribuída á União, aos Estados e ao DF (os municípios não foram contemplados). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas as regras, caberá aos Estados e DF complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e DF).

    Caso a União não edite as normas gerais, Estados e DF exercerão competência legislativa plena, para atender às suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena dos Estados e DF edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo.

  • de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.

    Mas se toda a matéria da legislação estadual for contrária às normas gerais supervenientes?

    Nesse caso nao suspenderia toda a matéria?

    fiquei meio confuso com isso!!!

  • Suspende apenas no que for contrário!

  • Suspense apenas no que lhe for contrário

     

  • a suspensão está relacionada ao caso de haver apenas em termos do que for contrário.

  • no que for contrário.

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    Essa questão possui 2 (dois) erros, vejamos o enunciado:

     

    "No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação (primeiro erro) de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente (segundo erro)".

     

     

    Primeiro erro: não é da promulgação da lei dispondo sobre normas gerais que ocorrerá a suspensão, mas sim a partir da PUBLICAÇÃO!!!!

     

     

    Decreto-Lei n° 4.657/1942 (LINDB):

     

    Art. 1o: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 1o: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

     

    Segundo erro: conforme comentários do colega Renato

     

    Não será em toda norma, mas somente naquilo que lhe contravier.

     

     

    Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

     

  •  

        COMPETÊNCIA PLENA DOS ESTADOS =     INEXISTIR LEI FEDERAL. EXCEÇÃO: STF criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo estado

     

     

    Q563862

    Seria constitucional lei estadual que, fundada no dever de proteção à saúde dos consumidores, criasse restrições ao comércio e ao transporte de produtos agrícolas importados no âmbito do território do respectivo estado. E

    O STF entende que, nesse caso, há inconstitucionalidade formal, por ser competência privativa da União (comércio exterior e interestadual).

    É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso III).

     

     

     

     

     

     

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    CUIDADO     Q587948    Q737934

     

     Quem deve ser superveniente é a Lei Federal, para poder suspender a eficácia da Lei Estadual no que lhe for contrária.

     

    LEI FEDERAL SUSPENDE A EFICÁCIA DA ESTADUAL.   A ESTATUDAL NÃO SUSPENDE A FEDERAL

  • Melhor comentário é o do colega AGU PFN. Acertei a questão identificando o erro sobre a "promulgação" também.

  • Somente naquilo que lhe for contrário...

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre TODA A MATÉRIA (ERRADO) objeto da competência concorrente.

     

     

    Apenas no que LHE FOR CONTRÁRIA.

  • Boa madrugada,

     

    A superveniência (criação posterior) de  lei  federal  sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Bons estudos

  • Aprendi uma coisa com a CESPE: se for com muita sede ao pote sempre erro. Uma questão nunca está ganha pela metade.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 24. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe FOR CONTRÁRIO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • A meu ver questão passível de anulação.

    Parto da premissa de que para o Cespe, incompleto não é errado.

    Com fulcro no Art. 24 § 4º da CF, sabemos que Lei federal superveniente sobre normas gerais suspende eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário.

    Basicamente, na questão, fala que Lei federal superveniente suspende a eficácia de toda a matéria de lei estadual. Essa afirmativa está errada? NÃO. Ela está incompleta, pois se lei federal posterior for inteiramente contrária a matéria da lei estadual, então aquela suspenderá a eficácia de toda esta.

    Logo, concluo que o português dúbio e a falta de coerência por parte da banca examinadora, pune quem muito estuda.

     

  • o erro está no SOBRE TODA A MATÉRIA. sendo que o correto seria a matéria que for contrária a lei federal

  • A suspensão se dará apenas no que for contrária a lei federal .

  • Somente o que for contrário. E
  • ERRADO.

     

    SOMENTE SUSPENDE O QUE FOR CONTRÁRIA A LEI FEDERAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • ATENÇÃO PARA A PEGADINHA!!!

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária, mas não a revoga ou invalida.

     

  • GAB. ERRADO

    2 ERROS:

    1º Possui competência plena, para atender a suas peculiaridades;

    2º Suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    AVANTE!!

  • Somente a União, os Estados e DF têm competência concorrente.

     

    Assim, ficam de fora os Municípios e os Territórios.

     

    Nessa competência, a União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal estabelecem normas suplementares.

     

    Nessa hipótese, os Estados e o DF poderão fazer tanto as normas gerais quanto as suplementares, ocasião em que possuirão a chamada competência plena.

     

    Se posteriormente a União editar as normas gerais que lhe cabiam, aquela feita pelos Estados ou DF ficarão com sua eficácia suspensa, na parte em que for contrária.

     

     

    A coexistência de normas federais e estaduais/distritais na competência concorrente é chamada de condomínio legislativo.

     

    by neto..

  • E se toda a matéria da legislação estadual for contrária, não irá suspender toda a matéria objeto da competência concorrente? Eu heim...

  • Superveniência de lei Federal suspende o que for contrário. Não toda a lei Estadual

  • há a possibilidade sim de suspender toda norma, caso que ela estará completamente impossibilitada!

  • O importante destacar que não é a promulgação de lei federal que suspende a legislação estadual naquilo em que for contrária, mas sim a PUBLICAÇÃO da lei.

  • Errado.

    Somente a União, os Estados e DF têm competência concorrente. Assim, ficam de fora os Municípios e os territórios. Nessa competência, a União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal estabelecem normas suplementares. Eu costumo pensar que a União faz a cabeça, deixando o corpo para os Estados e o DF. Está bem, mas e se a União não faz a norma geral? Uai, aprendi que não pode ter mula sem cabeça... Nessa hipótese, os Estados e o DF poderão fazer tanto as normas gerais quanto as suplementares, ocasião em que possuirão a chamada competência plena. Mas assim como não pode ter mula sem cabeça, também não pode ter bicho de duas cabeças... É exatamente por isso que, se posteriormente a União editar as normas gerais que lhe cabiam, aquela feita pelos Estados ou DF ficarão com sua eficácia suspensa, na parte em que for contrária.

     

    Então, o erro da questão está exatamente na parte final, pois consta que a superveniência de norma federal suspenderia completamente as normas gerais editadas pelos estados.

    A coexistência de normas federais e estaduais/distritais na competência concorrente é chamada de condomínio legislativo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • #Campanha Sem textão:

    Não integralmente, mas apenas naquilo que lhe for contrário.

  • GABARITO: ERRADO!

    SOMENTE NAQUILO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.. O QUE TIVER IGUAL DEIXA!!

  • suspende somente o que for contrário

  • Não integralmente, mas apenas naquilo que lhe for contrário.

  • Artigo 24, parágrafo terceiro da CF==="A superveniência de lei federal sobre normas gerais, SUSPENDE a eficácia da lei estadual,NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO"

  • ERRADO

    Art. 24.;§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela.

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.

    GAB: E, pois só suspende aquilo que for CONTRÁRIO.

  • Errado.

    Somente no que lhe for contrário. (suspende)

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • Não é sobre toda a matéria, mas apenas naquilo que lhe for contrário.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    Bons estudos.

  • toda matéria não SOMENTE AO QUE LHE FOR CONTRÁRIA PM AL 2021

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria ( NÃO É TODA MATÉRIA, SOMENTE AQUELA QUE FOR CONTRÁRIA) objeto da competência concorrente.

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. E os estados/DF complementares.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   ( eles complementam)     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     ( competência suplementar)  

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (NUNCA REVOGA) a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal, os estados exercerão competência legislativa plena, mas eventual promulgação de lei federal dispondo sobre normas gerais tem o efeito de suspender a eficácia da legislação estadual sobre toda a matéria objeto da competência concorrente.