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ID
1745029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o seguinte item.

É motivo de intervenção de estado em município no seu território o não pagamento da dívida fundada, por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CF Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    bons estudos

  • GABARITO: CERTO!


    Complementando:

    Art. 35. (CF) O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Lei 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.)

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.


    Trata-se, assim, de passivo financeiro. (Pedro Lenza)
  • Q17802 Direito Constitucional Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo

    Caso determinado estado da Federação suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, não havendo qualquer justificativa de força maior, a intervenção da União no estado, conforme entendimento do STF, não será vinculada, havendo espaço para análise de conveniência e oportunidade pelo presidente da República.

    CERTO

  • Certíssima.

    Lembrem-se, Estados intervêm só nos Municípios e a União somente nos Municípios em Território Federal nos casos previstos no Art. 35 da CF.

    Já no Art. 34 tem os casos de intervenção da União em Estados e no DF.

  • União intervém nos Estados/DF - suspensão por MAIS DE 2 anos


    Estados intervêm nos Municípios - deixar de pagar - 2 anos
  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios:  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

                                                

                                       

    GABARITO: CERTO

  • Art. 35, I, CF/88.

    Letra da lei, lei seca.

  • "O descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado configura pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal. A ausência de voluntariedade em não pagar precatórios, consubstanciada na insuficiência de recursos para satisfazer os créditos contra a Fazenda Estadual no prazo previsto no § 1º do art. 100 da Constituição da República, não legitima a subtração temporária da autonomia estatal, mormente quando o ente público, apesar da exaustão do erário, vem sendo zeloso, na medida do possível, com suas obrigações derivadas de provimentos judiciais." (IF 1.917-AgR, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 17-3-2004, Plenário, DJ de 3-8-2007.) No mesmo sentido: IF 4.640-AgR, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 29-3-2012, Plenário, DJE de 25-4-2012.

  • Por isso que devemos estudar a letra da lei seca, questão CORRETA.

     

    CF Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Só trocaram ali a ordem das oraçoes,mas tá de boa.

  • Por isso que devemos estudar a letra da lei seca, questão CORRETA.

     

    CF Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:


    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivosa dívida fundada;

  • CORRETA

    COMPLEMENTANDO

    INTERVENÇÃO FEDERAL ------------------------> SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

    INTERVENÇÃO ESTADUAL -----------------------> SEM MOTIVO DE FORÇA MAIOR.

  • União só poderá intervir em Município localizado em território. Já os Municípios localizados em estados, somente estes podem intervir.

  • Jogo Rápido:

    Art. 34, CF traz as possibilidades de intervenção pela UNIÃO nos Estado e DF.

    Art. 35, CF traz as possibilidade de intervenção pelo ESTADO e UNIÃO nos municípios.

    Gabarito: Certo.

  • VIDA = DOIS ANOS

  • Acerca da organização do Estado brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: É motivo de intervenção de estado em município no seu território o não pagamento da dívida fundada, por dois anos consecutivos, sem motivo de força maior.

  • GABARITO CERTO

    a união não intervirá nos estados nem no distrito federal exceto para:

    A) Suspender pagamento da divida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior