SóProvas


ID
1745038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização dos poderes, ao controle de constitucionalidade e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando entendimentos dos tribunais superiores.

A admissibilidade de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil depende de cumprimento do requisito de comprovação da pertinência temática da ação com a atividade de representação dessas entidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara 

    3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Tres Intituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebem que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática, por isso, a OAB não precisa de pertinência temática.
    créditos ao autor

    bons estudos

  • Errado


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Para memorizar o rol de legitimados:


    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional
  • O ítem está Errado pois o conselho federal da OAB não precisa comprovar pertinência temática.

  • GAB. E

    E eu ainda digo e acrescento mais:
    Partido Político com representação no CN
    Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Necessitam de advogado para agirem com as respectivas ações.


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - DPU - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN; 

    A OAB não está submetida ao requisito da pertinência temática em ação direta de inconstitucionalidade.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • PERTINENCIA TEMATICA:


    Segundo Alexandre de Moraes, pertinência temática é “o requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria ação.”


      Pedro Rangel Dinamarco, por sua vez, ensina que a pertinência temática deve ser “entendida como a proteção específica daquele bem que é o objeto da ação civil pública ajuizada pela associação, ou com ela compatível”.


  • Outra questão recente Q582886:

    Julgue o item seguinte, referente ao habeas data, aos mecanismos de freios e contrapesos, ao processo legislativo, bem como à ação direta de inconstitucionalidade.
    Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a legitimidade ativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está limitada a matérias que envolvam interesses de advogados, dada a exigência de pertinência temática exigida pelo STF.
    Errada. Não exige pertinência temática.
  • Só quem precisa comprovar a pertinência temática são :  Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

                                                                                                  Governador de Estado

                                                                                                  Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional.

  • Renato, muito bom!

  • Renat, disse tudo!! E ainda deu dica!!!

  • TOOOP ESSE COMENTÁRIO DO RENATO. AJUDA MUITO A LEMBRAR NA HORA DA PROVA!

     

    VALEEEU

  • Muito bom, Renato!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Segue, abaixo, mais uma questão sobre o tema:

     

    Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a legitimidade ativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está limitada a matérias que envolvam interesses de advogados, dada a exigência de pertinência temática exigida pelo STF. (ERRADO)

  • EM SUMA:

    DO ROL TAXATIVO DO ART. 103 DA CF/88, TEMOS:

    OBRIGAÇÃO TEMÁTICA -  1) SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO D CARÁTER NACIONAL;

                                              2) GOVERNADOR;

                                              3)  MESA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

    O RESTO É UNIVERSAL, NÃO PRECISA DE OBRIGAÇÃO TEMÁTICA.

    ----------------------------------------------------------------------

    OBRIGAÇÃO TEMÁTICA, O QUE É? 

    DE UMA FORMA MAIS SIMPLES:  TER ENVOLVIMENTO COM A MATÉRIA DISCUTIDA.

  • Legitimados a propositura da ADC, ADIN e ADPF.

    Legitimados Universais ou Neutros (Não precisa pertinência temática): Presidente da República, Procurador-Geral da República (PGR), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido Político COM representação no Congresso Nacional, mesa do Senado Federal e a mesa da Câmara dos Deputados.

    ÚNICO legitimado a propor ADIN INTERVENTIVA é o Procurador-Geral da República.

    Legitimados Especiais ou Interessados (PRECISA pertinência temática): mesa da Assembleia Legislativa Estadual ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou Distrito Federal, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Comentário excelente do Renato

  • MNEMÔNICO PRA VOCÊS:

    PT não GOVERNA mais, deixou triste a MESA das ALegres SINDICAIS

    PT: pertinencia temática 

    para GOVERNAdor

    MESA das AL: assembléias legislatívas e CLDF

    SINDICAIS: confederação sindical ou entidade de classe

  • Esqueminha para ajudar:

    (a marcação de azul indica as entidades/pessoas que devem demonstrar pertinência temática)

    QUATRO mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara 

    3. Mesa de Assembléia Legislativa

    4 - Mesa da Câmara Legislativa do DF
     

    QUATRO pessoas:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado

    4. Governador do DF
     

    QUATRO entidades:

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical

    4. Entidade de classe no âmbito nacional.

     

    Bons estudos!

  • O concurso para Juiz do TRF/3ª Região considerou correta a seguinte assertiva: "A OAB tem legitimidade ativa para agir, pois está enquadrada entre as pessoas e órgãos, cuja atuação neste caso não depende de demonstração de qualquer interesse próprio, ou seja, não precisa preencher o requisito de pertinência temática entre o conteúdo da norma impugnada e o interesse da advocacia".

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Pertinência Temática: CON - GO - MELO do DF

    Confederação e Entidade, Governador e Mesa da Câmara e Assembleia Legislativa do DF.

  • GABARITO: ERRADO

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação dada ao texto constitucional, estabeleceu uma distinção entre os legitimados ativos, dividindo-os em universais e especiais.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei 9.868/1999, art. 2º, parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608595/no-tocante-ao-controle-de-constitucionalidade-o-que-se-entende-por-legitimados-ativos-universais-e-legitimados-ativos-especiais-denise-cristina-mantovani-cera

  • Está errada apenas por incluir o Conselho Federal da OAB, que não precisa provar a pertinência temática.