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Gabarito CERTO
A imunidade recíproca encontra-se prevista no art. 150, VI, a da CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes
bons estudos
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Tributário Nacional ; O princípio da imunidade recíproca, mediante o qual é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Observação: lembrem-se que a imunidade recíproca aplica-se somente a IMPOSTOS.
Gab.: CERTO
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Renato sempre presente! Show de bola meu amigo!
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Pondo de outra forma...
As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu pratimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que destas decorram( CF, art.150, VI, "a", e § 2.º). Nos termos literais do texto constitucional, a imunidade só protege o patrimônio, a renda e os serviços vinculados aos fins institucionais específicos da autarquia, ou a outros derivados destes. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, tem decidido que a imunidade também alcança a exploração, pela autarquia, de atividades estranhas aos seus objetivos próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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Gabarito CERTO
Gabarito Certo!
Art. 150, VI, a da CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Em que pese o art. 150 ser esclarecedor quanto à impossibilidade de se cobrar IMPOSTOS sobre renda, serviços e patrimônios das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, o STF também afirmou que as atividades desenvolvidas por estas entidades, mesmo que não sejam atividades fins, POSSUEM A MESMA garantia desde que a receita obtida seja revertida para as atividades fins.
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Boa, Isabela!
Comentários que aprendemos sempre.
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A assertiva não estaria errada uma vez que a imunidade se refere somente aos impostos?
A meu ver, a questão dá a entender que será imune a todos os tributos
Tou viajando?
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Gustavo N, a denominação dada para a imunidade do art. 150, VI, "a" da CF é justamente "imunidade tributária recíproca", do jeito que está na assertiva, mas isso não faz com que ela seja aplicada a todos os tributos (como disse, é só sua denominação). A própria CF fala no inciso VI: "instituir impostos sobre:". Portanto, a questão não induz a crer que será aplicada a todos os tributos.
Bons estudos!
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Bizu: "Quem não paga imposto tem SORTE!"
Imunidades genéricas da CF:
Subjetiva
Objetiva
Recíproca
TEmplos de qualquer culto
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CERTO.
A imunidade recíproca se estende às autarquias e fundações públicas, desde que haja vinculação do patrimônio, renda e serviços às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado também possuem imunidade tributária recíproca. Não se aplica a imunidade se explorarem atividade econômica.
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CORRETO
A imunidade recíproca se estende às autarquias e fundações públicas, desde que haja vinculação do patrimônio, renda e serviços às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.