SóProvas


ID
1745044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, do sistema tributário nacional e das finanças públicas, julgue o próximo item.

Situação hipotética: Determinado município brasileiro criou, por legislação específica, uma autarquia, mantida com recursos municipais, cuja principal atribuição é administrar a oferta e a realização de eventos educacionais e culturais. Assertiva: Nessa situação, a referida autarquia é beneficiada pela imunidade tributária recíproca estabelecida pela CF entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios no que diz respeito ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados aos eventos na área de educação e cultura ou deles decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO
     

    A imunidade recíproca encontra-se prevista no art. 150, VI, a da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    bons estudos

  • Questão correta, outra ajuda, vejam:
    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Tributário Nacional ; 

    O princípio da imunidade recíproca, mediante o qual é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Observação: lembrem-se que a imunidade recíproca aplica-se somente a IMPOSTOS.

    Gab.: CERTO

  • Renato sempre presente! Show de bola meu amigo!

  • Pondo de outra forma...

     

    As autarquias gozam da chamada imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos sobre o seu pratimônio, suas rendas e sobre os serviços que elas prestem, desde que estejam vinculados a suas finalidades essenciais, ou a objetivos que destas decorram( CF, art.150, VI, "a", e § 2.º). Nos termos literais do texto constitucional, a imunidade só protege o patrimônio, a renda e os serviços vinculados aos fins institucionais específicos da autarquia, ou a outros derivados destes. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, tem decidido que a imunidade também alcança a exploração, pela autarquia, de atividades estranhas aos seus objetivos próprios, desde que a renda decorrente dessa exploração seja integralmente destinada à manutenção ou ampliação das finalidades essenciais da entidade.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Gabarito CERTO
     

    Gabarito Certo!

    Art. 150, VI, a da CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Em que pese o art. 150 ser esclarecedor quanto à impossibilidade de se cobrar IMPOSTOS sobre renda, serviços e patrimônios das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, o STF também afirmou que as atividades desenvolvidas por estas entidades, mesmo que não sejam atividades fins, POSSUEM A MESMA garantia desde que a receita obtida seja revertida para as atividades fins.

  • Boa, Isabela!

    Comentários que aprendemos sempre.

  • A assertiva não estaria errada uma vez que a imunidade se refere somente aos impostos?

    A meu ver, a questão dá a entender que será imune a todos os tributos

    Tou viajando?

  • Gustavo N, a denominação dada para a imunidade do art. 150, VI, "a" da CF é justamente "imunidade tributária recíproca", do jeito que está na assertiva, mas isso não faz com que ela seja aplicada a todos os tributos (como disse, é só sua denominação). A própria CF fala no inciso VI: "instituir impostos sobre:". Portanto, a questão não induz a crer que será aplicada a todos os tributos.

    Bons estudos!

  • Bizu: "Quem não paga imposto tem SORTE!"

    Imunidades genéricas da CF:

    Subjetiva

    Objetiva

    Recíproca

    TEmplos de qualquer culto

  • CERTO.

    A imunidade recíproca se estende às autarquias e fundações públicas, desde que haja vinculação do patrimônio, renda e serviços às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

    Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado também possuem imunidade tributária recíproca. Não se aplica a imunidade se explorarem atividade econômica.

  • CORRETO

    A imunidade recíproca se estende às autarquias e fundações públicas, desde que haja vinculação do patrimônio, renda e serviços às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.