SóProvas


ID
1745047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da defesa do Estado e das instituições democráticas, do sistema tributário nacional e das finanças públicas, julgue o próximo item.

O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), de competência estadual, tem natureza necessariamente não cumulativa, e seletiva em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito ERRADO
     

    Na verdade a natureza da seletividade aplicada ao ICMS é facultativa, e não uma imposição como dita na questão

    Dica:

    ICMS PODE ser seletivo

    IPI DEVE ser seletivo
     

    Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II [ICMS] atenderá ao seguinte

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    bons estudos

  • Isso não é direito tributário? Se em minha prova cair apenas ordem econômica e social posso me deparar com uma questão dessas? Não achei nada nos artigos referentes da constituição

  • Também é Ricardo Barrios... este tema encontra-se na Constituição no Capítulo "Do sistema tributário nacional". Como ordem economica e social estão em outros títulos não seria possível esta pergunta em seu exemplo.. Mas atente-se que as matérias tem ponto de intersecção (especialmente com seus fundamentos constitucionais).

  • Peço licença aos colegas para fazer um comentário sem relação direta com o contepudo da questão:

    ATENÇÃO QC!! Por favor vamos tomar cuidado na classificação das questões, está cada vez mais difícil seguir um padrão conforme as classificações das questões, acabei de fazer uma bateria de questões classificadas como "Ordem Econômica e Financeira", dessas mais da metade eram de "Sistema Tributário Nacional" e "Finanças Públicas"., vide essa questão aqui. Por qual razão essa questão está classificada como "Ordem Econômica" ??? Ordem Econômica e Financeira é um título específico da CF que trata de um tema específico, não da pra ficar classificando por "semelhança" de tema pois atrapalha e atrasa muito quem estuda por blocos de assunto.

    Essa situação de classificação sem qualquer compromisso com o conteúdo tem se repetido em todas as matérias e está cada vez pior. Antes eu até notificava o QC sobre a classificação com o objetivo de ajudar, mas são tantas que já larguei de mão. Vou encaminhar uma reclamação para o QC pelos meios apropriados, mas quem, assim como eu, também estiver cansado das classificações erradas, peço que faça o mesmo.

  • O Art. 155, da CF/88 estabelece que:  “Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”.

    O dispositivo supracitado esclarece sobre questões concernentes ao ICMS. Entretanto, como bem destaca a Constituição Federal, apesar dessa espécie de imposto ser não-cumulativa, como ressaltado na assertiva, o ICMS “pode ser” seletivo. Não é, portanto, necessariamente seletivo. Daí o erro da assertiva.

    Portanto, a assertiva está errada.


  • Grande renatão! essa dica do "PODE" me salvou!! 

  • Por menos choro e mais estudos, por favor!

  • Como comentou o Renato abaixo, isso ESTÁ SIM na CF/88, em seu art. 155, § 2º. Portanto, pode cair sim numa prova de Direito Constitucional. Está incluído na parte de Sistema Tributário Nacional, que está contida na parte de Ordem Econômica e Social. Não há nenhum problema na classificação da questão.

  • Ótima dica...bem melhor do que a questão.

  • O ICMS poderá ser seletivo. O erro está em contrariar o dispositivo constitucional ao dizer que será necessariamente seletivo. Isso porque dispoe o Art. 155 § 2º, III que o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.


  • Uma vez fiz uma prova para analista do Ministério Público, que no edital não tinha direito do trabalho, mas caiu o art. 7º na parte de constitucional, então sim, se o edital prever ordem econômica e financeira, pode sim cair em direito constitucional.

  • Dica:

    IPI: será seletivo e será não-cumulativo;

    ICMS: poderá ser seletivo e será não-cumulativo.

  • O ICMS é necessariamente não-cumulativo – artigo 155, §2°, inciso I da CF/88.

     No entanto, quanto à seletividade, o artigo 155, §2°, inciso III da CF/88 prevê que o ICMS poderá ser seletivo e, portanto, não será necessariamente seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    CF/88 Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    I – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Resposta: Errado

  • GABARITO "ERRADO"

    IMPOSTO SELETIVO: Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas. Por sinal, no sistema tributário nacional vigente, a seletividade tributária praticamente tornou-se uma regra, ao invés de exceção.

    IMPOSTO CUMULATIVO: Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda. 

    IMPOSTO NÃO- CUMULATIVO: Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.

  • Faltou o 'pode' ....

    ERRADO

  • ICMS

    Erro está na ausência do PODE na questão

  • CF

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;        

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • O ICMS pode ser não cumulativo