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Gabarito CERTO
Art. 164 §
1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição
financeira
bons estudos
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Certo
A gestão da Dívida Pública Federal está a
cargo da Secretaria do Tesouro Nacional, enquanto o Banco Central - BC é
o responsável pela condução da política monetária. O BC efetua
operações de compra e venda de títulos da Dívida Pública Mobiliária
Federal interna - DPMFi exclusivamente para fins de execução da política
monetária. Essas operações são realizadas no mercado secundário – isto
é, envolvem títulos negociáveis já emitidos pelo Tesouro – e têm como
contraparte as instituições financeiras. O § 1º do art. 164 da
Constituição Federal estabelece que "É vedado ao banco central
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira." O § 2º do mesmo artigo, por sua vez, estabelece que "O
banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de
juros." Já a Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nos §§2º e 3º do art. 39 dispõe que "§
2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos
emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que
estiver vencendo em sua carteira." e "§ 3º A operação mencionada no § 2º deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.".
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/en/web/stn/gestao-da-divida-publica-faq
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Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica LegislativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Ordem Econômica e Financeira ; Sistema Financeiro Nacional;
A competência da União para emitir moeda deve ser exercida exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, instituição à qual é vedado conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Banco Central registra lucro de R$ 76,7 bilhões em 2015
Segundo o governo, o lucro do BC somou R$ 35,18 bilhões no primeiro semestre e R$ 41,52 bilhões nos seis últimos meses do ano passado. A instituição confirmou que o lucro do segundo semestre de 2015, juntamente com o resultado da operação de "equalização cambial", de R$ 110,9 bilhões, será transferido à Secretaria do Tesouro Nacional em até dez dias úteis.
Segundo o BC, o resultado positivo só pode ser utilizado pelo Tesouro para abater dívida, não podendo ser usado para gastos com custeio (orçamento federal).
Na íntegra: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/02/banco-central-registra-lucro-de-r-767-bilhoes-em-2015.html
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O Cespe fez um trocadilho perigoso, e na minha humilde opinião, equivocado.
A Constituição fala que o empréstimo só pode ser concedido a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. O Cespe na questão generalizou para entidade do SISTEMA FINANCEIRO. De fato não sei, por exemplo, se o Bacen poderia emprestar para as administradoras de consórcio. Elas fazem parte do SFN mas são PJ's prestadoras de serviços.
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Coloquei errado só por causa da parte final "a órgão ou entidade que não seja integrante do sistema financeiro.". GABARITO CERTO
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Gabarito --> Certo
Conforme o art. 164 § 1º da CF, é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Resumindo: O BC pode conceder empréstimo ao Tesouro Nacional (governo) --> Não
O BC pode conceder empréstimo ao Banco Itaú --> pode, pois trata-se de uma entidade financeira.
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isso termina em impeachment
By: Estoca Vento
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Quanto às disposições constitucionais a respeito das finanças públicas.
O art. 164 dispõe sobre a competência da União para emitir moeda, que será exercida exclusivamente pelo banco central,.
Por sua vez, o §1º do mesmo artigo estabelece que é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Gabarito do professor: CERTO
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--> É vedado ao BACEN conceder empréstimos ao TN e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ainda que indiretamente.
OBS: BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
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Literalidade da Constituição Federal. E é por isso que você precisa estar afiado nela! Confira:
Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
O banco central é o banco dos bancos
Portanto, o banco central pode conceder empréstimos para:
· instituições financeiras: sim!
· órgão ou entidade que não seja instituição financeira: não!
Gabarito: Certo
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Gabarito - Certo.
Segundo o art. 164, § 1º, CF/88, “é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira”.