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ID
1745071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na análise de contas de determinado estado da Federação no ano de 2012, o corpo técnico do tribunal de contas estadual (TCE) deparou-se com erro de cálculo de reajuste de precatório e outras possíveis irregularidades. O referido precatório foi reajustado de R$ 17 milhões, montante da dívida calculado em 1997, para R$ 165 milhões, em 2010. O refazimento do cálculo foi determinado pelo presidente do tribunal, mas o precatório não sofreu qualquer impugnação, mesmo diante do reajuste de mais de 1.000%. Por fim, foi selado termo de compromisso judicial para o pagamento parcelado de R$ 85 milhões, o que ainda representava um reajuste superior a 500% do valor original. Ocorre que, segundo os cálculos realizados pelo TCE, o reajuste aplicado ao valor original alcançaria o montante de R$ 72 milhões em lugar dos R$ 165 milhões apontados pelo setor de precatórios do respectivo tribunal de justiça. A situação foi levada para o pleno do referido TCE para análise e decisão.

De acordo com a situação hipotética acima, julgue o seguinte item.

O TCE, nas suas ações de controle, não tem legitimidade para suspender o pagamento, pois precatórios decorrem de decisão judicial, e a sua suspensão pelo TCE ofenderia o princípio de separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA



    RMS 45336 / RN STJ - de junho de 2015



    Nos termos da Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça, "os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional". Nessa mesma linha de percepção, o STF tem, reiteradamente, assentado a natureza administrativa da atividade desempenhada pelos Presidentes de Tribunais de Justiça no âmbito do processamento de precatórios. Precedentes. 

      Em tal contexto, o controle exercido pelo TCE/RN sobre a atuação do Presidente do TJ, no específico processamento de precatório timbrado por alegadas e graves irregularidades havidas no Termo de Compromisso Judicial nº 13/2009, revela situação de excepcionalidade que, no caso concreto, torna legítima a ação daquela Corte de Contas, cuja instituição, por isso, não desbordou dos limites da atribuição constitucional que lhe comete a realização de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial em unidades administrativas do Poder Judiciário

  • GABARITO: ERRADO.


    Ótimo comentário, Mari PLC. Depois desse, não tem mais o que comentar. kkkk

    Acertou em cheio o julgado utilizado pelo examinador (RMS 45.336/RN, STJ).

  • Ótima questão, o STF já deliberou a respeito, vejam:


    "A legitimidade e a competência constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões foi ratificada pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa (14/3), em julgamento preliminar de processo(SS 4878) com parecer favorável do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Na decisão, Barbosa determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contrária à medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas potiguar (TCE-RN) nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator desse processo foi o conselheiro Carlos Thompson.


    O ministro Joaquim Barbosa decidiu nos autos de recurso movimentado pela Procuradoria Geral do Estado do RN. O Tribunal de Justiça havia determinado a suspensão de cautelar do TCE-RN, desbloqueando os bens da ex-secretária geral desse Tribunal de Justiça, Wilza Dantas Targino. A servidora é suspeita de envolvimento no denominado "Escândalo dos Precatórios do TJ-RN", investigado pelo TCE, e que causou prejuízos ao erário no valor de R$ 14 milhões. A decisão judicial potiguar questionava a legitimidade e a competência do Tribunal de Contas para expedir medida cautelar.


    Com a medida cautelar, o TCE-RN determinou o bloqueio dos bens e de contas bancárias de Wilza Targino no valor de R$ 6,2 milhões, como garantia de assegurar o eventual ressarcimento do prejuízo ao erário. Já na liminar, o TJ acatou alegação de que não foi assegurado o direito de contraditório e que o TC não tinha competência para determinar o bloqueio de contas-correntes.


    Em seu parecer para o STF, o procurador Rodrigo Junot discorreu sobre o exercício legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, amparado pela Constituição Federal. Afirma que a antecipação de cautela tem caráter sabidamente excepcional e observou que o STF já assentou que o Tribunal de Contas possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões."


    Não deixem de ler na íntegra o artigo: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/stf-ratifica-legitimidade-e-competencia-dos-tribunais-de-contas/2413/N


    Posto isso, questão errada, o TCE possui tal legitimidade.

  • AMei concurseiro LV :)

     

    *_______* vou ler sim, com certeza. :)

  • ERRADO 
    os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional"

  • Saudades do Joaquim Barbosa. Saudades do Janot. Ademais, servidores de TJ envolvidos em escândalos de precatórios é uma vergonha.

     

    Não existe justiça sem controle!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Tribunal de contas, em qualquer pergunta sobre o orgão, saiba que é O TRIBUBAL!

  • Concursando humano gosto dos comentários dele.