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ERRADA
RMS 45336 / RN STJ - de junho de 2015
Nos termos da Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça, "os
atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e
pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional".
Nessa mesma
linha de percepção, o STF tem, reiteradamente,
assentado a natureza administrativa da atividade desempenhada pelos
Presidentes de Tribunais de Justiça no âmbito do processamento de
precatórios. Precedentes.
Em tal contexto, o controle exercido pelo TCE/RN sobre a atuação
do Presidente do TJ, no específico processamento de
precatório timbrado por alegadas e graves irregularidades havidas no
Termo de Compromisso Judicial nº 13/2009, revela situação de
excepcionalidade que, no caso concreto, torna legítima a ação
daquela Corte de Contas, cuja instituição, por isso, não desbordou
dos limites da atribuição constitucional que lhe comete a realização
de fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial em
unidades administrativas do Poder Judiciário
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GABARITO: ERRADO.
Ótimo comentário, Mari PLC. Depois desse, não tem mais o que comentar. kkkk
Acertou em cheio o julgado utilizado pelo examinador (RMS 45.336/RN, STJ).
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Ótima questão, o STF já deliberou a respeito, vejam:
"A legitimidade e a competência constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões foi ratificada pelo ministro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa (14/3), em julgamento preliminar de processo(SS 4878) com parecer favorável do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Na decisão, Barbosa determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contrária à medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas potiguar (TCE-RN) nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator desse processo foi o conselheiro Carlos Thompson.
O ministro Joaquim Barbosa decidiu nos autos de recurso movimentado pela Procuradoria Geral do Estado do RN. O Tribunal de Justiça havia determinado a suspensão de cautelar do TCE-RN, desbloqueando os bens da ex-secretária geral desse Tribunal de Justiça, Wilza Dantas Targino. A servidora é suspeita de envolvimento no denominado "Escândalo dos Precatórios do TJ-RN", investigado pelo TCE, e que causou prejuízos ao erário no valor de R$ 14 milhões. A decisão judicial potiguar questionava a legitimidade e a competência do Tribunal de Contas para expedir medida cautelar.
Com a medida cautelar, o TCE-RN determinou o bloqueio dos bens e de contas bancárias de Wilza Targino no valor de R$ 6,2 milhões, como garantia de assegurar o eventual ressarcimento do prejuízo ao erário. Já na liminar, o TJ acatou alegação de que não foi assegurado o direito de contraditório e que o TC não tinha competência para determinar o bloqueio de contas-correntes.
Em seu parecer para o STF, o procurador Rodrigo Junot discorreu sobre o exercício legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, amparado pela Constituição Federal. Afirma que a antecipação de cautela tem caráter sabidamente excepcional e observou que o STF já assentou que o Tribunal de Contas possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões."
Não deixem de ler na íntegra o artigo: http://www1.tce.pr.gov.br/noticias/stf-ratifica-legitimidade-e-competencia-dos-tribunais-de-contas/2413/N
Posto isso, questão errada, o TCE possui tal legitimidade.
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AMei concurseiro LV :)
*_______* vou ler sim, com certeza. :)
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ERRADO
os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional"
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Saudades do Joaquim Barbosa. Saudades do Janot. Ademais, servidores de TJ envolvidos em escândalos de precatórios é uma vergonha.
Não existe justiça sem controle!
Vida longa e próspera, C.H.
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Tribunal de contas, em qualquer pergunta sobre o orgão, saiba que é O TRIBUBAL!
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Concursando humano gosto dos comentários dele.