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Gabarito CERTO
Lei 8112
Art.
143. A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 144.
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que
contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito,
confirmada a autenticidade
No caso do servidor, isso será um dever:
Art.
116. São deveres do servidor
VI - levar
as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para apuração
bons estudos
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Lei 8112
Art.
143. A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 144.
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que
contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito,
confirmada a autenticidade
Art.
116. São deveres do servidor:
VI - levar
as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para apuração.
D1171
XV - E vedado ao servidor público;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses
de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados
administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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Outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2015 - DEPEN - Agente e Técnico - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Ética na Administração PúblicaQualquer cidadão pode denunciar uma irregularidade cometida por servidor público, desde que a denúncia contenha identificação e endereço do denunciante e seja formulada por escrito.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Se fosse SERVIDOR, essa pessoa deverá ( obrigação) dar ciencia a autoridade superior.
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correto:
Lei 8112
Art.
143. A autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração
imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa.
Art. 144.
As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que
contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito,
confirmada a autenticidade
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Tenho visto citações da Lei nº 8112, mas o concurso é estadual. Pessoal, essa lei foi realmente cobrada no edital do concurso do TCERN?
Bons estudos!
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CPP Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
A QUESTÃO TRATA DE NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO MEDIATA QUALQUER PESSOA PODERÁ, E FUNCIONÁRIO PUB DEVE tendo por base a fundamentação dos nobres colegas.
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Gabarito: CERTO
Apenas uma observação:
O crime em comento é de Ação Penal Pública Condicionada à Representação (art. 225 do CP), então, em tese, somente a vítima poderia fazer a devida comunicação.
Isso era o que tornava a questão difícil.
Porém, como se trata da Administração Pública, onde vigora o princípio da publicidade, nada impede que qualquer um notifique a autoridade competente para apurar eventual RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA.
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Questão complexa!!!!
Publicidade x Intimidade
Acredito que uma ponderação mais sábia... não poderia haver essa comunicação, a não ser da própria vítima!
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Errei a questão por estar classificada como Direito Penal. Vamos ajeitar aí, QC. Se fosse relacionada à Direito Penal, estaria errada.
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Essa questão trata de assédio MORAL e não de SEXUAL. art. 146, CP. Se fosse assédio sexual, seria ação pública condicionada e somente o ofendido ou seu representante legal poderia realizar a queixa crime.
Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, que independe de representação do ofendido ou de seu representante legal.
De acordo com o art. 27 do Código de Processo Penal, qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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Davison Barreto, entendo que, como o acusado é servidor publico, é ação publica incondicionada.
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NA MORAL, EU ACHO QUE A GALERA MARCA A QUESTÃO ERRADA, PARA FICAR VERMELO KKKKKKKKKKK
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Uma questão igual a essa para auditor chega a dar vergonha (...) bota pra ferra nas provas de técnico!
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uhehuehuehehe.. "tacou a mão por trás e a beijou!" Aí da merda! Acho que na hora da prova eu daria uma puta gargalhada. Nas provas de técnico, os caras enfiam sem dó no reto do candidato e pra nível superior fazem isso! Esse é o meu Brasilzão!
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JACKAOO!!
GAB. C
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Acho que nunca vou encontrar uma mais bizarra que essa. kkk
http://concursos.correioweb.com.br/app/noticias/2018/01/19/noticiasinterna,37940/negro-parado-e-suspeito-correndo-e-ladrao-voando-e-urubu-diz-al.shtml
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devagar e sempre, assim, veceremos à corrida. jack chan
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No julgamento do Recurso Especial 1.286.466/RS, o colegiado entendeu que:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSÉDIO MORAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429⁄1992. ENQUADRAMENTO. CONDUTA QUE EXTRAPOLA MERA IRREGULARIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO.
1. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249⁄1992 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência do STJ.
2. Não se enquadra como ofensa aos princípios da administração pública (art. 11 da LIA) a mera irregularidade, não revestida do elemento subjetivo convincente (dolo genérico).
3. O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho — sarcasmo, crítica, zombaria e trote —, é campanha de terror psicológico pela rejeição.
4. A prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.
5. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e⁄ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida.
6. Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade exige a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo lato sensu ou genérico, presente na hipótese.
7. Recurso especial provido.
Lei 8429: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Resposta: Certo.
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Essa denúncia, de acordo com a Lei 8112, não poderá ser anônima.
Entretanto, o STJ, admite instauração de PAD com fundamento em denúncia anônima, com a averiguação das informações.
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Perfeito!
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SERVIDOR DEVE
QUALQUER PESSOA PODE