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ID
1745080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma empregada terceirizada acusou seu superior hierárquico, servidor de órgão público, de que ele lhe teria tocado por trás e dado um beijo em sua nuca. Com base nessa afirmação, abriu-se uma sindicância investigativa para apurar o fato, mas a comissão sindicante concluiu que a situação não se enquadrava em qualquer falha funcional.

Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos a ela correlatos, bem como de direitos e deveres e responsabilização administrativa de agentes públicos, julgue o item a seguir.

A denúncia em questão também não prosperaria no estado do Rio Grande do Norte, por não estar previsto o assédio sexual no rol de deveres e proibições aos servidores públicos desse estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Interpretei nestes incisos da lei 8112


    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    bons estudos

  • GABARITO: ERRADO.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 122, de 30 de Junho de 1994.
    Dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado e das autarquias e fundações públicas estaduais, e institui o respectivo Estatuto e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE;
    FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    (...)
    CAPÍTULO II
    Das Proibições
    Art. 130. Além de outros casos previstos nesta lei e em normas
    específicas, ao servidor é proibido: (...)
    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (...)
    XII - exercer pressão sobre auxiliar, com ameaça de preterições funcionais ou outros meios intimidativos, para forçá-lo a consentir em relacionamento sexual; (...)
    XXI - exercer outras atividades que sejam incompatíveis com o cargo ou função ou com o horário de trabalho.
    Parágrafo único. A enumeração deste artigo não exclui outras proibições, previstas em lei ou regulamento.


    (...)
    Art.143. A DEMISSÃO é aplicada nos seguintes casos: (...)
    XIV - transgressão: (...)
    a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130; (...)


    OU SEJA
    A denúncia deve sim prosperar, haja vista que, embora não haja assédio sexual previsto expressamente no Estatuto dos Servidores Estaduais do RN, o fato pode subsumir em vários dispositivos legais, os quais são, mutatis mutandis, cópia reprográfica da Lei n. 8.112/90, podendo até culminar na demissão do assediador. Além disso, o rol não é exaustivo, mas sim exemplificativo, consoante se ver do teor do parágrafo único do ar.t 130.


    Boas redes sinápticas!




  • Talvez também dê para resolver a questão de outra forma, haja vista que assédio sexual é crime (art. 216-A, do CP). Acredito que qualquer estatuto neste "brasilzão" tem a previsão de falta funcional quando o agente praticar alguma infração penal, logo, independente de previsão taxativa, estaria enquadrado na falta "crime".


    grupodofoca.com

    vamos estudar juntos? =(:ᵔoᵔ:)=

  • O caso da questão lembra o ocorrido com a deputada Isa Penna e o deputado Fernando Cury... Em dezembro de 2020, uma câmera da Alesp flagrou quando o deputado passou a mão no seio dela em um abraço por trás, durante a votação do orçamento do estado para 2021.