SóProvas


ID
1745098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    Questão polêmica, usei o que diz Marcelo alexandrino e Vicente Paulo:


    A modalidade risco administrativo é a noção de que a atividade administrativa envolve riscos que são assumidos em beneficio de toda a coletividade e de que os eventuais danos dela recorrentes devem, por isso mesmo, ter o seu ônus entre todos repartido. Essa lógica se aplica à atuação licita dos agentes públicos, mas também no caso de danos causados por atos ilícitos desses agentes.


    Dessa forma, se um policial fardado, agindo em nome do Estado – o que, no caso, presume-se pelo só fato de o agente estar fardado e integrar efetivamente os quadros da corporação policial -, ainda que fora de seu horário de expediente, causar dano ao particular, a obrigação de indenizar compete ao poder público, independentemente da existência de irregularidade na conduta do agente.

    bons estudos

  • Lembrando que a Q560981 foi anulada, pois existe divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item.


    Contudo, esse tema não poderia ser cobrado em uma prova objetiva, uma vez que se relaciona a questão ALTAMENTE CONTROVERTIDA no âmbito da jurisprudência do próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Assim, se nem mesmo a alta Corte do país chega a um consenso sobre o assunto, como se cobrar do examinando que traga uma resposta objetiva sobre o tema?


    Ademais, verifica-se que o próprio CESPE já cobrou essa questão por diversas vezes em outras provas, conferindo às questões gabaritos divergentes. Nesse sentido, vale apontar os julgados do STF CONTRÁRIOS à alternativa da questão acima proposta:


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. Crime praticado por policial militar durante o período de folga, usando arma da corporação. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE 418023 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 09/09/2008, DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00741 RTJ VOL-00207-03 PP-01206)


    Informativo 421 – STF: Responsabilidade Civil do Estado – Policial Militar – Arma Pertencente à Corporação (Transcrições)

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stj-recurso-da-questao-64-de-analista-judiciario-area-administrativa/

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    Por discordar do gabarito da questão impetrei recurso com o seguinte fundamento: " A questão afirma que caso um policial militar desfira tiros no vizinho, com arma da corporação, não configurará responsabilidade objetiva do Estado. No entanto, precedentes do próprio STF entendem o oposto:


    RE 2910535/SP: " RESPONSABILIDADE CIVIL-Morte Acidental -Disparo de arma de fogo -Policial de folga e à paisana


    " Respondendo tiros com arma da corporação, cujo uso e porte lhe sejam proibidos durante a folga, o agente lançou mão da qualidade de policial militar, o que leva à responsabilidade objetiva do Estado"

    Registre-se que a própria cespe em concursos anteriores tem entendimento diametralmente oposto ao adotado na prova STJ/AA/2015. a exemplo do certame do Ministério da Saúde/ Analista Administrativo/2013:


    Questão: A responsabilidade do Estado será OBJETIVA caso um sargento da polícia militar estadual, utilizando arma da corporação, EM DIA DE FOLGA, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando arma da corporação (GABARITO CORRETO)


    Silvia Vasques

  • Linda questão! Melhor que ficar inventando moda como foi no STJ com a do policial!!!!

  • Questão de simples resolução: se você é por exemplo um PRF e não está em serviço, ainda assim você está imputado à pessoa jurídica a qual está ligado. O estado responde objetivamente e este, entra com uma ação regressiva contra o agente em casos de dolo ou culpa que, por sua vez, responde subjetivamente.

  • Complementando...

    O gabarito é discrionário. Ou seja, pode ser C ou E. A questão é polêmica...


    Por exemplo: POLICIAL COMETE CRIME COM ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO EM DIA DE FOLGA.

    De acordo com o RE 508.114 e RE 363.423, a primeira turma do STF entende que não resta caracterizada a responsabilidade civil do Estado quando o policial militar, em período de folga, causa dano mediante o disparo de arma de fogo pertencente à corporação, uma vez que o ofensor não se encontra na qualidade de agente do Estado no momento do disparo.

    No entanto, conforme o RE 418.023, a segunda turma do STF conclui que o Estado é responsabilizado objetivamente quando o policial militar pratica crime durante o período de folga, usando arma da corporação.

  • Já que é um assunto relativamente polêmico devemos analisar que, para a banca Cespe, nesses tipos de caso, é responsabilidade objetiva do Estado.

  • Não sei se fiz o correto, se não foi, eu dei sorte! hehe..mas nesta questão eu pensei:

    "Nas Regras Deontológicas : A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público."

  • VOU DAR MINHA INTERPRETAÇÃO, hj tou tão doutrinador..kkkkkkkkkkkk


    Art. 37 § 6º CF As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    PRONTO : creio que se não estou no serviço nem no expediente, mas estou investido na qualidade de agente - na qualidade de Estado, este responde da mesma forma. Gente, quem tiver mais argumento ou fundamento da jurisprudência : Arrocha ai.




    GABARITO CERTO

  • Para haver responsabilidade objetiva primeiramente deve haver DANO, e a questão em nenhum momento diz que houve dano, apenas diz que houve excesso. Ao meu ver, deveria ser considerada errada.


    Somente para justificar a minha discordância do gabarito, segue outra questão:


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Advogado

    Considerando que a noção de responsabilidade civil remete à ideia de responder perante a ordem jurídica por fato precedente, julgue o item subsequente a respeito da responsabilidade civil.

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro. GABARITO: CERTA



  • Só complementando os ótimos comentários, transcrevo aqui um trechinho do Livro do Cyonil que ajudará a entender a questão: " Impõe-se desvendar se a responsabilidade do Estado pode se aplicar se o servidor estiver fora do exercício da função pública. Foi mencionado que o Estado só é responsável se o agente público estiver no exercício da função pública, ainda que durante o período de folga. No entanto, no Recurso Especial 782834/MA, o STJ reconheceu a indenização por danos morais do Estado do Maranhão, porque o delegado desse Estado, ao “furar a fila” de Banco, para fazer sabe-se lá o que, prendeu por desacatado à autoridade um aposentado que protestara legitimamente. Isso mesmo: apesar de o delegado não estar, rigorosamente, no exercício da função pública, a responsabilidade do Estado se aplicou ao caso concreto."

  • como o própriop TIAGO COSTA falou...se nem o STF tem posicionamento consolidado sobre o tema como pode a Cespe ter?  acho o cúmulo isso. as bancas hoje em dia querem ser mais que ops próprios tribunais superiores. ¬¬

  • Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional?

    Considerando que o agente público deve agir dentro dos parâmetros da razoabilidade, o agente do estado caso no exercício de sua função pratique um ato que esteja fora da sua competência legal cometerá ABUSO DE PODER, através de conduta comissiva.

    Considerando que o agente público deve se orientar pelo postulado da LEGALIDADE ADMINISTRATIVA, a ação do servidor público não foi LEGÍTIMA, pois atuou a MARGEM DA LEGALIDADE, sendo manifesta A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO COM CUNHO OBJETIVO.

    A responsabilidade civil do Estado pode ser resultado de comportamentos unilaterais de seus agentes, sejam eles lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos. Nesse contexto, é importante diferenciar três situações diferentes: a responsabilidade decorrente de condutas comissivas, o resultado dos comportamentos omissivos e as situações especiais de risco assumidas pelo Estado.

    a) Condutas comissivas

    Nas condutas comissivas, no fazer, na ação do Estado, a responsabilidade está sujeita à teoria objetiva, o que significa ser independente da demonstração de culpa ou dolo. Tal teoria gera dever de indenizar tanto nos comportamentos lícitos, quanto nos ilícitos.

    Quando lícitas, o bem jurídico violado é o princípio da isonomia, tendo a indenização o objetivo de recompensar o excessivo ônus sofrido por um administrado, enquanto a sociedade está se beneficiando com a ação estatal. Se a sociedade tem o bônus, também deve arcar com o ônus de seu comportamento, por isso tem que indenizar, isso tanto para os atos materiais como para os jurídicos. Nesse caso, vale lembrar construções de cemitérios, presídios ou viadutos, que geram para os vizinhos desconfortos, desvalorização do imóvel e sérios prejuízos. Também pode ocorrer em caso de requisição (conduta lícita) de carro de particular para ser utilizado em perseguição de um bandido – se causar prejuízos, o Estado terá que indenizar.

    Nas condutas comissivas ilícitas, o dever de indenizar é reconhecido com maior facilidade, para isso basta lembrar que, se na ação legítima há responsabilidade, imagine nas ilegítimas em que o dever é ainda mais claro. O fundamento para essa responsabilidade é o princípio da legalidade, podendo ser reconhecida tanto nos atos materiais, quanto nos jurídicos. São exemplos: o dano decorrente de determinação estatal de apreensão da edição de uma revista sem o procedimento legal, o espancamento de um preso, causando-lhe sérias lesões, além de outros


  • Esse é o tipo de questão que, se o gabarito vem como CERTO, as pessoas vêm aqui e trazem trechos de informativos que reforcem o gabarito. Porém, se o gabarito vem como ERRADO, as pessoas vêm aqui pelo mesmo motivo. Isso ocorre pela enorme divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Questão de dois gabaritos. Conquanto tenha acertado,por tentar usar a lógica, acredito que essa questão deveria ter sido anulada. 

  • De forma bem concisa, até porque todos esgotaram o assunto já, a questão é bem simples e afasta a dita polêmica quando inclui "utilizando-se de sua condição funcional". 


    Certa a resposta.

  • eu acredito que a questão torna se uma assertiva ao final da frase :utilizando-se de sua condição funcional.se a banca estivesse dito apenas que:Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso.

    ai sim estaria incorreta a afirmação


  • Questão capirota!

  • A CESPE é uma figura viu! A questão está correta. Pois neste caso não necessita de DOLO ou CULPA. "Faltou" expressar o DANO e o NEXO CAUSAL (Concordo com a galera abaixo) porém, está subtendido quando a questão cita que houve excesso por parte do agente. Na CESPE o incompleto é CERTO SEEEEEEEMMMMPRE.

  • Doutrina de José dos Santos Carvalho Filho sobre o tema (Manual de Direito Administrativo. 22ª edição., Rio de Janeiro, 2009, p. 531-532):
     

       “Para configurar-se esse tipo de responsabilidade, bastam três pressupostos. O primeiro deles é a ocorrência do fato administrativo, assim considerado como qualquer forma de conduta, comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Poder Público. Ainda que o agente estatal atue fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, o fato é tido como administrativo, no mínimo pela má escolha do agente (culpa in eligendo) ou pela má fiscalização de sua conduta (culpa in vigilando).


    GABARITO: CERTO

  • Não estava em condição de agente público!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    De um lado diz que é objetiva e de outro que é subjetiva.

  • Aceitar essa questão como correta é o mesmo que dizer que um policial, sem estar em serviço, que realize extorsão de um comerciante valendo-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL (ser servidor, policial) enseja a responsabilidade da administração pública.
    A meu ver, praticar ilícitos se valendo da CONDIÇÃO FUNCIONAL, FORA DO EXPEDIENTE, não enseja responsabilidade civil do estado. O que geraria a responsabilidade do Estado é praticar ilícitos no exercício da função pública.

    Aí eu lhe pergunto: a prática corriqueira da "carteirada" (valer-se da condição funcional para obter vantagens junto a terceiros, comumente fora do expediente) é ato ilícito? SIM
    É razoável a responsabilização do Estado em todos os casos de "carteirada" praticado por servidores? Óbvio que não.

    Esse foi o meu entendimento acerca da incorreção da assertiva, tendo errado a mesma!



  • Seria o caso de um policial fora do expediente que persegue um bandido , atira e acerta um terceiro que não está envolvido na situação.

  • cara a cespe é maluca ao colocar questões como essa. deve ter chovido recursos, pois a interpretação do amigo Cavalcante Nogueira é perfeitamente possível.

  • Acertei a questão, porém, ela tem dupla interpretação. Ao que parece, a banca seguiu o seguinte raciocínio: imagine um policial que acaba de sair do seu expediente, devidamente fardado e avista uma pessoa que ele odeia muito; pega a sua arma e mata a pessoa. Pelo simples fato de ele estar fardado, é presumido que ele estava em serviço, ensejando direito a indenização por parte da vítima pois ele se utilizou da sua condição funcional para cometer tal crime.

  • Mas em regra não é responsabilidade objetiva do Estado

  • A questão estaria correta se falasse sobre entendimento do STF e STJ. 

    De acordo com a doutrina Administrativa, não há qualquer responsabilidade civil por parte do Estado com seus agentes fora dessa qualidade uma vez que a função pública não é intuitu personae. 

  • Correto. Se agir fora do expediente do trabalho, na qualidade de agente, ocorre responsabilidade. 

  • Por exemplo, um policial militar, em dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um inimigo pessoal e acaba desferindo tiros com uma arma não pertencente à corporação. Nesse caso, o Estado não será responsabilizado, pois o policial, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; seu comportamento derivou de interesse privado, motivada por sentimento pessoal. Dessa forma, sua conduta não poderá ser imputada ao Estado. Por outro lado, caso, na mesma situação, o disparo tivesse sido efetuado com uma arma da corporação, caberia a responsabilidade civil do Estado, pois o policial somente detinha a posse da referida arma por causa da sua situação funcional, ou seja, o simples uso da arma, ainda que em dia de folga (o que é vedado), configura atuação na condição de agente público, atraindo a responsabilidade do Estado. (Estratégia concursos).
  • Em primeiro lugar, eu acho muito contraditório quando vêm alguns colegas (como o Dyego Felipe e a Elaine Campos) dizendo que se trata de uma questão fácil, sendo que, nesse caso, por exemplo, o assunto é contraditório até mesmo para o STF.

     

    Em segundo lugar, tive exatamente o mesmo raciocínio que a colega Pri Concurseira. Ora, em nenhum momento a questão fala que houve qualquer tipo de dano, uma vez que agir com excesso não necessariamente quer dizer que houve algum tipo de dano. No mínimo, haverá subjetividade na qualificação do dano quando falarmos em excesso.

     

    Quanto ao tipo de responsabilidade do Estado nessa situação, sacanagem da CESPE cobrar a matéria em uma questão objetiva. Deixa o candidato totalmente de mãos amarradas.

  • Professor Luis Gustavo do Se Joga Vídeos explica muito bem sobre está parte. Uma dica para o pessoal que está com dificuldade.

    Ele diz que para o CESPE: Quando se tratar de uma pessoa agindo na conduta FUNCIONAL, mesmo que em dia de folga a RESPONSABILIDADE É OBJETIVA. Ponto!

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º). POLICIAL MILITAR, QUE, EM SEU PERÍODO DE FOLGA E EM TRAJES CIVIS, EFETUA DISPARO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À SUA CORPORAÇÃO, CAUSANDO A MORTE DE PESSOA INOCENTE. RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DE QUE O USO E O PORTE DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR ERAM VEDADOS AOS SEUS INTEGRANTES NOS PERÍODOS DE FOLGA. 

    (RE 291.035/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

  • Segundo Cristiano de Souza (Casa doConcurseiro), se um policial está de folga, com roupas normais (não fardado) e usa sua arma PARTICULAR  e atira num vizinho, a conduta exclui qualquer responsabilidade do Estado.

    Porém, se o mesmo policial comete o mesmo ato, só que com arma cedida pela corporação, já se configura responsabilidade objetiva do Estado porque deixou que o policial possuísse uma arma da corporação em sua casa.

  • No meu entendimento não há responsabilidade civil do estado,pq ele não se encontra em seu horário de expediente,portanto ali ele não é agente público. o que ocorre é que muitos agentes públicos,especialmente os de alto escalão,utilizam-se dessa condição para cometer arbitrariedades ou simplesmente inibir as pessoas.

  • Cadê o dano causado? Que questão esquesita. Se pratica ato com excesso necessariamente causa dano? Isso não ficou claro na assertiva.

  • FGV considerou CORRETA a afirmação:  

    "Um policial  militar, de nome Norberto, no dia de  folga, quando estava na  frente da  sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com  um transeunte  e  acaba  desferindo  tiros  de  uma  arma  antiga,  que  seu  avô  lhe  dera. Nesse  caso  o Estado não será responsabilizado, pois Norberto, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público”.

     

    Nesse  caso,  a  ação  indenizatória proposta pela vítima  contra  a pessoa  física do agente público prescreve em três anos (art. 206, § 3º, V , do Código Civil).

  • Se estiver na FUNÇÃO de agenten público, mesmo fora do horário de trabalho, haverá responsabilidade objetiva.

  • GABARITO: CERTO

     

    Restará caracterizada a oficialidade da conduta do agente quando:

     

    a) estiver no exercício das funções públicas;
    b) ainda que não esteja no exercício da função pública, proceda como se estivesse a exercê-la;
    c) quando o agente tenha-se valido da qualidade de agente público para agir.

  • Para caracterização da responsabilidade objetiva o agente público deve estar no exercício de seu cargo, emprego ou função. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Para reclamar a indenização, o terceiro prejudicado deverá comprovar que houve a conduta de um agente público agindo nessa qualidade.


    O primeiro ponto se refere ao conceito de agente público, que, como vimos, deve ser considerado em acepção ampla, incluindo os agentes da administração direta, das autarquias, das fundações públicas; das empresas públicas e sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviço público; dos delegatários de serviço público.


    Além disso, deve ser comprovado que a conduta foi praticada na qualidade de agente público. Por essa razão, alguns autores falam em oficialidade da conduta causal.

     

    Para fins de responsabilidade extracontratual do Estado, considera-se que a atuação ocorreu na qualidade de agente estatal não somente no exercício das funções – da competência funcional do agente –, mas também fora do exercício das funções, desde que a atuação decorra da qualidade de agente público. Nesse sentido, diz-se que o Estado possui culpa in eligiendo (culpa em escolher o agente) e culpa in vigilando (culpa em não vigiar o agente).


    Nesse contexto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no RE 160.401/SP, considerou a incidência da responsabilidade objetiva do Estado em decorrência de agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar. No caso em análise, o STF ressaltou que, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial militar que o soldado foi corrigir as pessoas. Dessa forma, o que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da CF, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público

    Em outro caso, porém, a 1ª Turma do STF afastou a responsabilidade objetiva do Estado, em decorrência de disparo de arma de fogo de policial, uma vez que o agente não se encontrava na qualidade de agente público.

    A diferença para o primeiro caso foi que, nessa segunda situação, o disparo decorreu de “interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima”.


    Dessa forma, o que define a responsabilidade, no caso de disparo de arma de fogo, não é a origem da arma, mas a conduta na qualidade de agente pública. Na primeira hipótese, mesmo em horário de folga e sem farda, o agente só agiu por ser policial e, dessa forma, chamou a responsabilidade objetiva do Estado. Na segunda situação, por outro lado, a conduta decorreu inteiramente de sentimento pessoal, não ocorrendo na qualidade de agente público.


    Analisando os dois julgados mencionados acima, Lucas da Rocha


    Furtado conclui que restará caracterizada a oficialidade da conduta do agente quando:

     

    a) estiver no exercício das funções públicas;
    b) ainda que não esteja no exercício da função pública, proceda como se estivesse a exercê-la;
    c) quando o agente tenha-se valido da qualidade de agente público para agir.

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Cesp e Cesp né ?
  • É o caso, por exemplo, de Polícial fardado, em dia de folga, causar dano ao particular => A Administração responde de forma objetiva.

  • a responsabilidade objetiva, independente de estar o não no trabalho é creditada, caso o agente público aja por causa da sua prerrogativa pública.

  • eu pensei assim:
    excesso = foi além da lei = conduta ilícita

    responsabilidades subjetivas = condutas lícitas (dentro da lei)
    responsabilidades objetivas = condutas ilícitas

  • Pois é. Não tem como não lembrar da questão do concurso de agente de polícia civil do estado de Pernambuco, que narrava uma circunstância em que o policial, de férias, utilizou indevidamente arma funcional e a questão foi anulada.

  • Se estiver "na qualidade", responde.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Bom, vamos lá!

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso - NÃO.

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional. - SIM.

  • ITEM - CORRETO -

     

    Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CRIME PRATICADO POR POLICIAL DE FOLGA UTILIZANDO ARMA DA CORPORAÇÃO. NEXO CAUSAL CONFIGURADO ENTRE O ATO OMISSIVO DO ESTADO E O ILÍCITO. DECISÃO EMBARGADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF. PRECEDENTES. ART. 332, RISTF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS.

    (RE 603626 AgR-segundo-EDv, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 14-08-2018 PUBLIC 15-08-2018)

  • Policiais são exemplo disso.

  • "Utilizando-se de sua condição funcional" claramente Responsabilidade Objetiva. Mais atenção na próxima negada.
  • Informativo 421, STF – RE 291.035: Estado é responsável por policial que, em perigo de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à sua corporação.

    Portanto, o Supremo entendeu que nesta hipótese havia responsabilidade do Estado pois o policial só teve acesso

    aquele armamento e causou dano à vítima por ser policial, mesmo estando de folga e em trajes civis.

    Ênfase

  • A respeito de responsabilidade civil do Estado por danos, abuso de poder e má gestão de serviços públicos,é correto afirmar que: Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem atos com excesso, utilizando-se de sua condição funcional.

  • utilizando-se de sua condição funcional.

    Responsabilidade objetiva se dá no exercício da função ou em razão dela.

  • GAB: C

    O preceito inscrito no art 37 par 6º da CF, NÃO exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na QUALIDADE de agente público; nesse sentido, ainda que esteja em dia de folga, a conduta do agente poderá imputar responsabilidade da Entidade que se vincula. (RE 291.035/SP, Rel. Ministro Celso de Melo, DJ 06.04.2006; RE 363.423/SP Rel. Ministro Carlos Ayres Brito, DJe 14.03.2008)

    a justificativa que eu achei pra essa questão foi num material que tenho, mas ele é um pouco antigo.

    fiquei confusa com os comentários.