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Gabarito ERRADO
OSCIP é
pessoa jurídica de direito privado SEM
fins lucrativos
Outras características:
As OSCIP
prestam serviços sociais não exclusivos
do Estado.
Possuem
vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de termo de parceria.
(Convênio)
Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da
Justiça.
Vedada à transformação OS ou Fundação
Pública à
OSCIP.
Não dispõe de previsão legal para
recebimento de recursos orçamentários, permissão de bens públicos, e cessão de
servidores.
É facultativa a participação do Poder
Público na OSCIP, se houver conselho de administração (Facultativo o conselho).
Dirigentes recebem remuneração.
bons estudos
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PARA SE OBTER OBJETIVIDADE NESSA QUESTÃO.... NENHUMA ENTIDADE DO TERCEIRO SETOR (organizações sociais / oscip / sistemas s / entidades de apoio) TEM FIM LUCRATIVO..
Gabarito: ERRADO
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ERRADO.
Pra nunca mais errar , segue um macetinho pra decorar umas distinções básicas entre OS E OSCIP:
( organizações sociais) OS = contrato de gestÃOS
( organização sociedade de interesse publico ) OSCIP- termo de Parceria - Portaria do MJ - Permitida a remuneração.
Deus nos abençoe e nos faça prósperos de amor ;)
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ERRADA
LEI 9790/99
Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
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A Profª. Maria Sylvia Dí Pietro conceitua as OSCIPs como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.
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Outro erro: "habilitando-as a receberem delegação estatal"
As OSCIP's não são delegatárias!!!
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Gab.: ERRADO
As OSCIPs são pessoas jurídicas de direito privado SEM FINS LUCRATIVOS, que prestam serviço público não exclusivo do Estado, formando seu vínculo através de um TERMO DE PARCERIA.
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Aprofundando um pouco:
"Dentre as entidades que integram o terceiro setor, encontram-se as Organizações Sociais – OSs e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs. As OSs são pessoas jurídicas de direito privado, sem finalidade lucrativa, criadas para prestar serviços sociais não-privativos do Poder Público, mas por ele incentivadas e fiscalizadas, e assim qualificadas após o ajuste de um contrato de gestão. As OSCIPs têm conceito similar, mas são mais bem concebidas do que a primeira, com requisitos mais rígidos para que recebam essa qualificação jurídica. As entidades têm algumas características semelhantes, como o regime jurídico de direito privado, as limitações genéricas, os objetivos próximos e a relação direta com o Estado, mas também importantes distinções relativas ao instrumento que formaliza a relação, às áreas de atuação, à discricionariedade do ato de certificação, à necessidade de preexistência da entidade e presença do Poder Público no Conselho de Administração."
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,organizacoes-sociais-e-organizacoes-da-sociedade-civil-de-interesse-publico-similaridades-e-distincoes,45987.html
Posto isso, questão errada.
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Errada
"São
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
instituídas por iniciativa dos particulares, para
desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com
fiscalização pelo Poder Público, formalizando a
parceria com a Administração Pública por meio de termo de
parceria."
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Além disso, a Lei 9.790/1999 enumerou um rol de entidades que não poderão ser qualificadas como Oscip, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades anteriormente descritas. São elas (art. 2º): ̇
Sociedades comerciais; ̇ Sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; ̇ Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; ̇ Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; ̇ Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; ̇ Entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; ̇ Instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; ̇ Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; ̇ Organizações sociais; ̇ Cooperativas; ̇ Fundações públicas; ̇ Fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; ̇ Organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional.
A entidade privada interessada em obter a qualificação como organização da sociedade civil de interesse público deverá formalizar requerimento perante o Ministério da Justiça (art. 5º).
Assim, a qualificação é sempre concedida pelo Ministério da Justiça, e não pelo Ministério correspondente à área de atuação da entidade.
A outorga da qualificação de Oscip é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos pela Lei 9.790/1999, ou seja, o Ministério da Justiça só poderá indeferir o pedido no caso de a pessoa jurídica requerente desatender a algum desses requisitos (art. 1º, §1º; art. 6º, §3º).
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Organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) é a qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.
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Parei de ler em "com fins lucrativos". (ERRADA)
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Parei de ler em "com fins lucrativos". (ERRADA) (2)
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OSCIP
Trata-se de qualificação jurídica dada as pessoas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com o incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por termo de parceria.
FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO. DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.
FOCOFORÇAFÉ#@
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Diferenças
OS x OSCIP
Vínculo Jurídico Contrato de GeStão Termo de Parceria
Ato DiScricionário Ato Vinculado
Ministério Supervisor Ministério da Justiça
Exige repreSentantes do Poder Público Não exige
"Ame a todos
Sirva a todos"
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Sem fins lucrativos
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2º SETOR = FINS LUCRATIVOS
3º SETOR = SEM FINS LUCRATIVOS
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Parei de ler quando vi COM FINS LUCRATIVOS.
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A qualificação de OSCIP, a exemplo da entidade em questão, é destinada a pessoas jurídicas de direito privado SEM fins lucrativos, habilitando-as a receberem delegação estatal para o desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado mediante incentivo do poder público e fiscalização deste.
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Pra que todo esse texto pra no final perguntar isso...
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Não existe fins lucrativos nas OSCIPs
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OSCIP> NÃO existe com fins lucrativos...
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Jéssika Larissa, cuidado... o cespe te surpreende!
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A qualificação de OSCIP, a exemplo da entidade em questão, é destinada a pessoas jurídicas de direito privado com (SEM) fins lucrativos, habilitando-as a receberem delegação estatal para o desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado mediante incentivo do poder público e fiscalização deste.
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Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda. OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.
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Como bem lembrou a Pri Concurseira, ainda há outro erro nessa afirmação, consistente em dizer que a OSCIP presta serviço delegado. Como ela já disse, não há delegação.
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Parei de ler qndo disse que OSCIP´S atuam com fins lucrativos!
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OSCIP sem fins lucrativos
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OSCIP sem fins lucrativos
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O conhecido SISTEMA "S" NÃO DEVE TER CARÁTER COM FINALIDADE LUCRATIVA.
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Pessoal, só a título de curiosidade...
No caso de o ente federativo não ter fiscalizado corretamente a OSCIP, acredito que aquele tem responsabilidade pelas verbas trabalhistas. Os principais embasamentos são: Súmula 331 do TST (IV e V) e lei 9.790/99 (lei das OSCIPS). Deixo aqui dois links (uma notícia e uma jurisprudência do TST) sobre o assunto:
https://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100655863/turma-reconhece-responsabilidade-subsidiaria-de-municipio-que-firmou-parceria-com-oscip
https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/485251798/agravo-de-instrumento-em-recurso-de-revista-airr-13142520145190005?ref=juris-tabs
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
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OSCIP é uma qualificação concedida a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
Gabarito: ERRADO
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O certo é SEM fins lucrativos!
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errado .sem fins lucrativo
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SEM FIS LUCRATIVOS!
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SEM FINS LUCRATIVOS
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Parei no com fins lucrativos
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Parei no com fins lucrativos