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ID
1745119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da realização de operações de crédito pelos estados.

As receitas de operações de crédito realizadas pelo estado em determinado exercício financeiro não podem superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária do mesmo ano, ainda que existam créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • art. 12, par. 2o da LRF: "o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

    Entretanto, na ADIN 2.238-5, o STF deferiu a medida cautelar para conferir INTERPRETAÇÃO CONFORME ao inciso III do art. 167 da CF, explicando que A PROIBIÇÃO NÃO ABRANGE operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.
  • Redação da questão vaga demais...

  • Gabarito: Errado

    Art. 167, CF/88 - São vedados: III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Assim, poderá ser autorizada operação de créditos que excedam o montante das despesas de capital se existir a autorização de créditos suplementares ou especiais.

    Observações - Fontes: 

    [http://www.orcamentofederal.gov.br/glossario-1/despesa-de-capital] 

    [http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/80051-opera%C3%A7%C3%B5es-de-cr%C3%A9dito-x-cr%C3%A9ditos-adicionais]

     

    -Operações de Crédito: São empréstimos/financiamentos tomados pelo Poder Público para aumentar os recursos disponíveis (receitas). Podem ser divididas em _ orçamentária (empréstimos/financiamentos) e extraorçamentária (por antecipação de receita orçamentária).

    - Créditos Adicionais: são instrumentos de aumento das dotações orçamentárias, podendo ser suplementar (reforço), especial (suporte de novas despesas) e extraordinário (despesas urgentes e imprevisíveis).

     

    - Despesa de Capital: despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão.

     

    -Regra de Ouro: o artigo 167, inciso III da CF/88 veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. 

  • Falou maioria absoluta??? questão anulável...crédito adicional não precisa de maioria absoluta...

  • Auditor TCM

    De qualquer forma torna errada a questão. Não tem o porquê anular.

  • Segundo o Professor Harrison Leite, "quando no artigo 167, III, a CF veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ela propõe o equilíbrio, a fim de que não sejam realizados empréstimos para o pagamento de despesas correntes. Endividamentos só podem ser realizados para investimento ou abatimento de dívida."

  • A chamada “Regra de Ouro” estabelece que o limite das operações de crédito é o montante das despesas de capital da LOA. Evitar que o gestor utilize operações de crédito para financiar despesas correntes.

    CF, Art. 167.  III – É VEDADA a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as Autorizadas mediante Créditos Suplementares/Especiais com Finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legis por MA maioria absoluta;

    (REGRA DE OURO = ACSE FMA LEGIS)

  • Outra questão 2 em 1: duas assertivas em uma só!

    Primeira parte: “as receitas de operações de crédito realizadas pelo estado em determinado exercício financeiro não podem superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária do mesmo ano”.

    Isso está correto, de acordo com a CF/88. Essa é a regra de ouro:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Mas, como você pode ter percebido, a segunda parte (“ainda que existam créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo”) está errada! Está errada porque se as operações de crédito forem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais (espécies de créditos adicionas) com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, então elas poderão superar o montante das despesas de capital.

    Gabarito: Errado

  • REGRA DE OURO

    É a vedação, prevista na CF, à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares, ou especiais, com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta.

    #Persista

    #AVagaÉMinha

  • A questão não falou se a aprovação do crédito adicional foi por maioria absoluta. A questão tinha que ser anulada. Podem até dizer que deixou subentendida, mas numa questão objetiva isso não pode ser levado em conta.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:57

    Outra questão 2 em 1: duas assertivas em uma só!

    Primeira parte: “as receitas de operações de crédito realizadas pelo estado em determinado exercício financeiro não podem superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária do mesmo ano”.

    Isso está correto, de acordo com a CF/88. Essa é a regra de ouro:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capitalressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Mas, como você pode ter percebido, a segunda parte (“ainda que existam créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo”) está errada! Está errada porque se as operações de crédito forem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais (espécies de créditos adicionas) com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, então elas poderão superar o montante das despesas de capital.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 04:57

    Outra questão 2 em 1: duas assertivas em uma só!

    Primeira parte: “as receitas de operações de crédito realizadas pelo estado em determinado exercício financeiro não podem superar o montante das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária do mesmo ano”.

    Isso está correto, de acordo com a CF/88. Essa é a regra de ouro:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capitalressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Mas, como você pode ter percebido, a segunda parte (“ainda que existam créditos adicionais aprovados pelo Poder Legislativo”) está errada! Está errada porque se as operações de crédito forem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais (espécies de créditos adicionas) com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, então elas poderão superar o montante das despesas de capital.

    Gabarito: Errado