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ID
1745128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as regras e os princípios relacionados à receita pública, à despesa pública e à execução orçamentária no Brasil, julgue o seguinte item.

São despesas extraorçamentárias os desembolsos realizados tanto para pagamento das operações de crédito por antecipação de receita quanto para satisfação das dívidas inscritas em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO são exceção às operações de crédito em geral. Classificam-se como “Receita Extraorçamentária” e não são item da “Receita Orçamentária”, por determinação do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964.


    Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.


    Fonte: MCASP 6a edição


  • Lei nº 4.320

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .


    Uma das principais classificações de despesas são as que dividem em dois grandes grupos:

        » Orçamentários → decorrem de lei orçamentária e créditos adicionais

        » Extraorçamentários → não vem consignadas em lei do orçamento ou crédito adicionais. - são situações transitórias.

    As receitas extraorçamentárias (não possuem natureza orçamentária) assinaladas no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320/1964. São elas:

    a) ARO – Operações de crédito por antecipação de receita;

    b) as emissões de papel-moeda; e

    c) outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro, tais como: cauções, depósitos, consignações


    Outra Diferença:

    Pagamento de restos a pagar →é uma  operação extraorçamentária;

    Pagamento de despesas de exercícios anteriores → é uma operação orçamentária.

  • Ricardo:

    O parágrafo único do art. 103 trata de restos a pagar do exercício. Já a questão trata de os desembolsos realizados. Desembolso é caixa. Se a despesa está sendo paga como RP, estamos falando de exercício posterior àquele em que ela foi inscrita e registrada na despesa orçamentária. A classificação de extraorçamentária, portanto, é compatível com o art. 103.

     

  • Gente vou dar um BIZU sobre restos a pagar.

    Na INCLUSÃO é uma receita extraorçamentário para compensar a entrada na DESPESA ORÇAMENTÀRIA, JÀ NO PAGAMENTO os restos a pagar são DESPESA EXTRAORÇAMENTÀRIA.

  • Não esquecer:

    RESTOS A PAGAR -> Despesa Extraorçamentária

    DEA -> Despesa Orçamentária 

  • Não consegui compreender o erro! Alguém poderia explicar mais claramente.

  • só um bizu :

    amortização da dívida principal do ARO : despesa extraorçamentária

    pagamento dos seus juros: despesa orçamentária, pois requer inclusão na LOA.

  • Gab: CERTO

    RP, quando no pagamento, e ARO, são despesas extraorçamentárias.

  • Correto, conforme os Art. 3 e 103 da 4320/64.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    As Despesas Extraorçamentárias não dependem de autorização legislativa para sua efetivação. São compostas por saídas de recursos decorrentes de pagamentos e recolhimentos.

    Exemplos: cauções devolvidas, retenções recolhidas, depósitos judiciais sacados, pagamento de restos a pagar, pagamento de operações de crédito por antecipação de receita (ARO), etc.

  • Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    FONTE: FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

     

  • Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.

    Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    FONTE: FONTE: MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

     

  • DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS

    -> Independem de autorização legislativa p/ realização

    -> Originariamente derivada de uma receita extraorçamentária (SEMPRE)

    -> Saída de recursos TRANSITÓRIOS

    -> Não consignadas na LOA/lei de créditos adicionais

    EXEMPLOS

    Resgate (pagamento) -> Operações de Crédito por ARO, Restos a Pagar, Serviço da Dívida a Pagar

    • Restituição de depósitos de terceiros (fianças, seguros, cauções etc.)

    • Repasse ao credor das consignações em folha (INSS/FGTS)

    • Consignações diversas

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Os “restos a pagar”, embora sejam espécie do gêneros “despesas dos anos anteriores”, são considerados como despesas do orçamento corrente a partir do momento em que regularmente processados

  • Mas é importante ter cuidado: se a questão abordar sobre os restos a pagar com prescrição interrompida (despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada), estes poderão ser pagos à conta de despesas de exercícios anteriores (DEA), sendo considerado, então, como despesa orçamentária!