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ID
1745134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando as regras e os princípios relacionados à receita pública, à despesa pública e à execução orçamentária no Brasil, julgue o seguinte item.

No período de cento e oitenta dias que antecedem o final do mandato de um governador, é proibido a essa autoridade editar ato que gere aumento da despesa com pessoal. Nesse período, ele também estará impedido de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato que esteja em curso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO


    LRF Art. 21 Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A questão, salvo engano, foi anulada. A meu ver ela encontra-se incorreta. Pelo art. 42, dois quadrimestres são 8 meses e não 180 dias e é possível contrair as obrigações para além do exercício findo, desde que seja deixada disponibilidade em caixa.

  • A assertiva Não está certa Paula T

    A primeira parte está ok, nos termos do art. 21, porém, a segunda não condiz com o teor do art. 42.

    Qual o fundamento para anulação?


  • Entendo que a segunda parte está desconforme a letra da lei, mas, pelo histórico da cespe,  considerei correta pelo fato de 180 dias (6 meses) estar abarcado pelos 8 meses (dois quadrimestres). Ou seja, o titular de poder n pode contrair obrigação a partir de maio (supondo término em dezembro), logo, em junho ele estará proibido também.

  • Gabarito preliminar: CERTO

    Motivo da anulação: Não constou da redação do item a parte referente às parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.