SóProvas


ID
1745167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das pessoas naturais e jurídicas, julgue o item que se segue.

Embora a União seja responsável pelos atos danosos praticados por seus agentes, sempre que estes, no exercício da função, agirem mediante dolo, ela não o é pelos atos culposos ou por aqueles originários de caso fortuito ou de força maior.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com o Código Civil, Ela responderá tanto no dolo como na culpa (teoria do risco administrativo).

     

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    bons estudos

  • Acrescentando o comentário de Renato. A Teoria do Risco Administrativo admite duas exceções à responsabilidade extracontratual do Estado: atos originários de caso fortuito e força maior e culpa exclusiva da vítima.

  • Complementando:




    A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independente de dolo ou culpa, ao passo que a responsabilidade do agente causador é de índole subjetiva, devendo ser demonstrado dolo ou culpa de sua parte.


    O lesado, em sua ação de indenização, não precisa demonstrar o elemento subjetivo (dolo ou culpa) do agente, apenas incumbe provar o fato, o dano e o nexo causal. O poder público, em ação regressiva contra o servidor, é que precisa demonstrar este elemento, caso contrário não poderá exigir de sua parte o ressarcimento.
  • além disso, ela pode ser responsabilizada também pelos casos fortuitos internos, o que também deixa a alternativa errada!


    Deus é deus!

  • CFArt.37,parg6:As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes ,nessa qualidade,causarem a terceiros ,assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa .

  • A responsabilidade é objetiva sob a modalidade risco administrativo com direito de regresso em caso de dolo ou culpa de seus agentes, mas o ônus da prova da vítima basta o nexo ou dano causal. 

  • Teoria objetiva do Risco Administrativo na qual mesmo sendo de forma culposa a responsabilidade cabe à Administração Pública

  • .....

     

     

    Embora a União seja responsável pelos atos danosos praticados por seus agentes, sempre que estes, no exercício da função, agirem mediante dolo, ela não o é pelos atos culposos ou por aqueles originários de caso fortuito ou de força maior.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil: responsabilidade civil, volume 3. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 561):

     

    “O Brasil, desde 1946, adota, em relação à responsabilidade civil do Estado, a teoria do risco administrativo. O que significa, em essência, que o Estado responde sem culpa, porém fica livre de responsabilização se conseguir demonstrar que não existe nexo causal entre o dano e a ação ou omissão imputada a ele (em outras palavras, o Estado não indeniza se provar: [a] culpa exclusiva da vítima; ou [b] caso fortuito ou força maior).” (Grifamos)

     

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, ART. 37

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A responsabilidade do Estado é EXCLUÍDA EM 2 SITUAÇÕES:

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    CASO FORTUITO/ FORÇA MAIOR.

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Excludentes: Caso fortuito/ força maior ; ( que não seja omissão)

    Culpa exclusiva da vítima;

    Culpa exclusiva de terceiros.

  • DICA: Pesquisem o q o Cesp. cobra, e não o q vc acha.

     

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

     

    - Culpa exclusiva da vítima;
    - Atos exclusiva de terceiro: Ex: Atos de de multidões (só se responsabiliza se ficar comprovado o Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado)
    - Caso fortuito e força maior. ( imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes)

     

     

    Atenuantes:

    - Culpa concorrente; (Não exclue mais Atenua)

     

    Obs: o caso fortuito ou força maior EXCLUI a responsabilidade objetiva, mas ADMITE a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público. Para José dos Santos Carvalho Filho, se o dano decorrer, em conjunto, da omissão culposa do Estado e do fato imprevisível, teremos as chamadas concausas, não se podendo falar, nesse caso, em excludente de responsabilidade. Assim, a responsabilidade do Estado não será afastada, mas apenas atenuada. (responsabilização subjetiva)

     

    CESPE

     

    2015-A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados. C

     

    2012-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não PODE o dano daí decorrente ser imputado à administração. E (Pode o dano ser imputado ao Estado? Sim, então Errado)

     

    2007- A responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. C

    2007- São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, (ATO de terceiro e não CULPA de terceiro) caso fortuito ou força maior. E


    2009- A força maior e o caso fortuito, ainda que determinantes para a ocorrência de evento danoso, não podem ser considerados como excludentes de responsabilidade do Estado.E


    2010- A força maior, como acontecimento imprevisível e inevitável, estranho à vontade das partes, não gera a responsabilidade civil do Estado.C ( A questão fez questão de salientar COMO ACOTECIMENTO [...] estranho a vontade das partes; Se é ESTRANHO A VONTADE DAS PARTES não a o que se falar em OMISSÃO do Estado e RESPO.SUB ou OBJ.)

     

    2015-O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade do Estado, se caracteriza pela imprevisibilidade e inevitabilidade. E (faltou estranho à vontade das partes)

     

    2004-Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado, todavia o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito.E- DESATUALIZADA

  • Boa tarde, gabarito errado

     

    A responsabilidade objetiva do Estado prescinde de dolo ou culpa deverá conter apenas o ADN Ação + Dano + Nexo causal

     

    O dolo e/ou culpa serão necessários para a ação de regressão contra o agente, vale ressaltar também que essa ação é imprescritível

     

    Bons estudos

  • ATO COMISSIVO

    *Responsabilidade do estado é OBJETIVA

    *Independe de dolo e culpa

    *Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO

     

    X

     

    ATO OMISSIVO

    *Responsabilidade SUBJETIVA

    *Depende de dolo ou culpa

    *Teoria da CULPA ADMINISTRATIVA

  • olha, a questão errou ao dizer que a adm. púb. não é culpada pelos atos culposos.

    Ela é sim! É responsável pelos atos dolosos ou culposos, omissivo ou comissivo

  • O RREDAÇÃO DE LIXO NESTA QUESTÃO!

  • A responsabilidade objetiva do Estado independe de dolo ou culpa. O caso fortuito (aqui há divergência doutrinária) e a força maior são excludentes de responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Fortuito o estado paga, força maior não.

  • Errado.

    A responsabilidade objetiva do Estado permanece independentemente de seus agentes praticarem atos com dolo ou culpa... o que muda é quanto a ação regressiva proposta pelo Estado contra o servidor, que somente procederá se houver dolo ou culpa.

  • "ela não o é pelos atos culposos ou por aqueles originários de caso fortuito ou de força maior."

    entendi foi por#@ nenhuma

  • Você fica meia hora só interpretando o que a questões está realmente pedindo.. Vai você pobre mortal fazer isso numa redação

  •  ela não o é pelos (QUE REDAÇÃO RUIM)

    GABARITO= ERRADO

    DOLO OU CULPA

  • PORTUGUÊS NO ADMINISTRATIVO NÍVEL HARD KKKK

  • mas que redação horrivel é essa , nao entendi foi nada desse ''ela não o é pelos ''

  • Que pergunta é essa!!oi??

  • Embora a União seja responsável pelos atos danosos praticados por seus agentes, sempre que estes, no exercício da função, agirem mediante dolo, ela não o é pelos atos culposos ou por aqueles originários de caso fortuito ou de força maior.

    Ela é por fato doloso, inclusive culposo, o que nega na afirmativa acima.

    GAB.ERRADO

  • A responsabilidade objetiva do Estado prescinde de dolo ou culpa deverá conter apenas A CONDUTA + Dano + Nexo causal

  • Em miúdos:

    Perguntou-se; O Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem nessa condição DOLOSAMENTE? Sim! Mas não o responde CULPOSAMENTE. Sem embargo, não é verdade que tal teoria se revista de caráter absoluto, isto é, não admita, em qualquer hipótese, situações excludentes da responsabilização estatal. Se assim o fosse, estaríamos diante da chamada teoria do risco integral, o que não é o caso de nosso ordenamento. 

    Com efeito, são, sim, admitidas hipóteses de exclusão do dever indenizatório do Estado, notadamente a culpa exclusiva da vítima (se for culpa concorrente, opera-se redução proporcional da indenização devida), o caso fortuito, a força maior e o fato de terceiro. 

    Com essas considerações, pode-se afirmar que está INCORRETA a afirmativa ora analisada.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A assertiva está errada, pois, toda pessoa jurídica de direito privado responde pelos danos causados a terceiros, qualquer que seja a natureza de seus fins. Para as pessoas jurídicas de direito público a responsabilidade é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, conforme art. 43 do Código Civil: "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

    Na responsabilidade civil objetiva, as pessoas jurídicas de direito público interno têm a obrigação de reparar tão somente pela existência do fato danoso e do nexo causal (que é a chamada Teoria do Risco), não existe a necessidade de culpa.

    É assegurado a estas pessoas, no entanto, o direito de ação contra os causadores do dano se estes agirem com culpa ou dolo.

    Porém se houver a culpa concorrente entre o agente e a vítima a indenização será reduzida pela metade. E se a culpa for exclusiva da vítima o Estado se exonerará da obrigação de indenizar. O mesmo acontecendo no caso de força maior e fato exclusivo de terceiro.

  • Ela também é responsável pelos atos culposos dos seus agentes = DOLO ou CULPA

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. § 6° As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Abraço!!!

  • Nem precisa ser no "exercicio da função" e sim só pelo fato de qualidade de agente!!!!!!

  • Marquei errado só pela má redação da questão e acertei! kkk