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ID
1745170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais e jurídicas, julgue o item que se segue.

Devido ao fato de serem absolutamente incapazes, os menores de dezesseis anos de idade não são considerados sujeitos de direitos e de obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Aqui o examinador tentou confundir com capacidade de direito com capacidade de exercício

    Capacidade de Direito: é adquirida com nascimento com vida e leciona que toda pessoa é sujeita de direitos e de obrigações

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil


    Capacidade de Exercício: É a capacidade de exercitar efetivamente os direitos que lhe são conferidos, nesse caso existe a figura do absolutamente e do relativamente incapaz (Art. 3 e 4 CC)


    Por isso, o os menores de dezesseis anos de idade são considerados sujeitos de direitos e de obrigações, pois tem capacidade de direito, mas não podem exercê-los sem um representante, pois não possuem capacidade de exercício.

    bons estudos

  • Resposta correta do colega Renato.

    De fato todos possuem capacidade de direito (inclusive os absolutamente incapazes), todavia quando se fala em capacidade de fato (capacidade de exercício) há algumas restrições como por exemplo os menores de 16 anos que são abs. incapazes.

    Gabarito: ERRADA

  • ERRADO.

    Possuem capacidade de DIREITO, porém, não possuem capacidade DE FATO/EXERCÍCIO.

  • Em uma audiência de alimentos é possível perceber concomitantemente as três capacidades:

    CAPACIDADE DE DIREITO - o filho menor tem direito de requerer alimentos do pai

    CAPACIDADE DE FATO OU EXERCÍCIO - a mãe do filho representa ele em juízo

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA - o advogado contratado pela mãe postula em nome dele

  • Capacidade de direito = inerente a pessoa

    Capacidade de fato = praticar atos da vida civil

    Capacidade PLENA = direito + fato

  • Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  • capacidade de direito= nascimento com vida; toda pessoa é capaz de direitos e obrigações.

    capacidade de fato- É a capacidade de exercer direitos( capacidade de exercício)- Ex. artigo 3º e 4º Código Civil.

    capacidade plena= capacidade de direito  +  capacidade de fato.

  • A questão abordou o conceito de Personalidade : atributo do sujeito de direito. Essa personalidade vem com o nascimento com a vida.



    GABARITO ERRADO
  • SUJEITO DE DIREITOS é todo aquele que possui a capacidade de direito, adquirida com o ganho da personalidade, que ocorre com o nascimento com vida. Ou seja, dizer que um indivíduo é sujeito de direitos é dizer que possui capacidade de direito, que não se confunde com capacidade de fato. Esta, por sua vez, é a capacidade para exercer todos os atos da vida civil.

     

    Uma pessoa (indivíduo dotado de personalidade) já é sujeito de direitos, mesmo não possuindo capacidade de fato, visto que a personalidade, que é a aptidão para se adquirir direitos e contrair obrigações ela já possui.

     

    Vale dizer, por último, a personalidade é a aptidão para se adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil, e é adquirida com o nascimento com vida.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • PERSONALIDADE = APTIDÃO GENÉRICA PARA TITULARIZAR DIREITOS E CONTRAIR DEVERES NA ORDEM CIVIL

    Os absolutamente incapazes têm personalidade, sendo, com isso, sujeitos de direitos!

  • .......

    Devido ao fato de serem absolutamente incapazes, os menores de dezesseis anos de idade não são considerados sujeitos de direitos e de obrigações.

     

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. Págs. 73 e 74):

     

    “A norma em questão trata da capacidade de direito ou de gozo, que é aquela para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, em havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de documentos.

     

    É notório que existe ainda uma outra capacidade, aquela para exercer direitos, denominada como capacidade de fato ou de exercício, e que algumas pessoas não têm. São os incapazes, especificados pelos arts. 3º e 4º do CC/2002, e que receberão estudo em tópico próprio.

     

    A propósito, advirta-se de imediato que a teoria das incapacidades sofreu grandes alterações estruturais com a emergência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei 13.146, de julho de 2015.

     

    Pois bem, a fórmula a seguir demonstra a questão da capacidade da pessoa natural:

     

    CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO) = CAPACIDADE CIVIL PLENA

     

     Repise-se que todas as pessoas têm a primeira capacidade, o que pressupõe a segunda, em regra, uma vez que a incapacidade é exceção.” (Grifamos)

  • Capacidade de direito = inerente a pessoa

    Capacidade de fato = praticar atos da vida civil

    Capacidade PLENA = direito + fato

     

    Por isso, o os menores de dezesseis anos de idade são considerados sujeitos de direitos e de obrigações, pois tem capacidade de direito, mas não podem exercê-los sem um representante, pois não possuem capacidade de exercício.

  • Capacidade Jurídica: toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Ter personalidade é ter capacidade para ser titular de direitos. Personalidade é um valor e capacidade é a projeção desse valor, que se reduz em um quantum.

     

    - Capacidade de direito/gozo (de aquisição de direitos): todos têm e adquirem ao nascer com vida. Só não há onde falta personalidade.

    - Capacidade de fato/exercício/atividade/ação: nem todos têm. Aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.

    - Espécies de capacidade:

    ° plena ou geral: de direito + de fato;

    ° limitada: de direito.

     

    Fonte: Direito Civil Esquematizado, Marcos Roberto Gonçalves, 2016

  • Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

  • interessante o exemplo da audiência de alimentos apresentado pelo colega Juliano colorado; 

  • Todos são sujeitos de direito e obrigação. Ocorrer que, alguns não podem exercer livremente, por si só. Nesses casos, necessitam ser assistidos ou representados, de acordo com o tipo de incapacidade, se, respectivamente, relativamente ou absolutamente incapaz.

  • Bom dia,

     

    Existem duas capacidades a de Gozo e de direitos (inerente ao ser humano o que o torna um sujeito de direito), que é a expectativa de adquirir direitos e contrair obrigações, e existe a capacidade de fato e de exercício, que está condicionada a algumas exigências para que se possa exercer os atos da vida civil.

     

    Diz-se também que para ser considerado sujeito de direitos basta ter personalidade jurídica, ou seja, basta o nascimento com vida.

     

    Bons estudos

  • ERRADO. Direitos e obrigações são contraídos com a aquisição da personalidade jurídica, que tem início do nascimento com vida.

  • Capacidade de direito = inerente a pessoa

    Capacidade de fato = praticar atos da vida civil

    Capacidade PLENA = direito + fato

     

  • Vide obrigação tributária. O filho do VampiTemer que tem imóveis milionários, tem obrigação tributária de pagar IPTU, mesmo que ainda criança.

  • na dúvida vai por eliminação. 

    Toda pessoa é sujeito de direitos! 

    Boa sorte.

  • Qualquer pessoa humana é sujeito de direitos e obrigações, pois adquire a personalidade com o nascimento com vida. É a capacidade de exercício dos direitos que exigirá a maioridade ou a emancipação.

    Resposta: ERRADO

  • Errado.

    Menor de 16 (absolutamente incapaz):

    -> tem: capacidade de direito

    -> NÃO tem: capacidade de fato ou exercício.

  • errado, possuem capacidade direito sim, diferente se fosse capacidade de fato.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Conceito de Personalidade.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Sujeito de direito e obrigações é quem tem personalidade jurídica

    Personalidade jurídica da pessoa natural é adquirida com o nascimento com vida

    Portanto, todos que nasceram com vida possuem personalidade jurídica, sendo considerados sujeitos de direitos e obrigações.