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ID
1745173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a bens, fato e negócio jurídico, julgue o item seguinte.

Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    bons estudos

  • Seria violação da boa-fé contratual, bem como, do venire contra factum proprium, já que quando realizado o negócio, a pessoa tinha ciência da incapacidade relativa do outro contratante.
    Gabarito: Errado!

  • GABARITO "ERRADO".

    FUNDAMENTO:

    No tocante à incapacidade relativa de uma parte, enuncia o art. 105 do CC que esta não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, também não aproveitando aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, foi indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum a todos.


    Desse modo, não poderão os credores ou os devedores solidários ser privilegiados por suas alegações.  Isso porque, como  se sabe, a alegação de incapacidade constitui  uma exceção pessoal, uma  defesa  que somente pode ser alegada por determinada pessoa.


    FONTE: Flávio Tartuce.



  • ERRADO 

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • Gab. ERRADO

    Não pode um dos contratantes valer-se da incapacidade relativa do outro para invocar a invalidade do contrato em benefício próprio, vez que ciente dessa condição firmou contrato, conforme inteligência do art. 105 do Código Civil.

  • Instituto de Proibição de comportamento contraditório,do qual é espécie o TU QUOQUE. Tu quoque é uma classificação do abuso do direito, cujo objetivo é a obstaculização daquelas condutas em que o agente, agindo de modo malicioso, quer se locupletar de sua própria malícia. 

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    A alegação de incapacidade relativa nos negócios jurídicos foi a forma encontrada pelo legislador para proteger os bens do menor. Poderá alegá-la o menor ou seu representante legal, quando o negócio jurídico for em prejuízo daquele. Contudo, o menor não poderá se valer de tal benesse para dolosamente lesar direito alheio, se eximindo de obrigação a ele imposta, como postula o Art. 180, CC:


    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior. 

  • Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado?

    ART. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    A alegação de incapacidade relativa nos negócios jurídicos foi a forma encontrada pelo legislador para proteger os bens do menor. Poderá alegá-la o menor ou seu representante legal, quando o negócio jurídico for em prejuízo daquele. Contudo, o menor não poderá se valer de tal benesse para dolosamente lesar direito alheio, se eximindo de obrigação a ele imposta, como postula o Art. 180, CC:

  • O comportamento contraditório é um abuso de direito. O sujeito tenta beneficiar-se com seu comportamento malicioso anteriormente perpretado.

     

    Vale dizer que o ordenamento jurídico sempre busca proteger trocas justas e motivos válidosnunca protegendo o enriquecimento sem causa ou comportamentos baseados em má-fé.

     

    Em outras palavras, o Poder Judiciário possui um grande chinelo p/ dar palmadas nos malandros (as palmadas não podem ser muito fortes também) e reestabelecer as trocas justas.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  •  

    Q791873

    Com a edição do EPD a INCAPACIDADE ABSOLUTA prevista no Código Civil RESTRINGE-SE aos menores de dezesseis anos de idade.

     

    Q846970

    No que se refere a prescrição e decadência em desfavor de um indivíduo de dezessete anos de idade, assinale a opção correta.

     

    Correm normalmente tanto os prazos prescricionais como os decadenciais.

    Art. 198, CC. Também NÃO corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapazes. MENORES DE 16 ANOS]

  • 105 do código civil

  • ASSERTIVA INCORRETA

    A incapacidade relativa é uma exceção pessoal, nos termos do art. 105, CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos demais cointeressados capazes, salvo se, neste caso (cointeressados capazes), for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.


    Socorr! Bora MPU! Veeem CESPINHA!

  • GABARITO: ERRADO.

    QUESTÃO: "Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado."

    O Art. 105, CC prevê que " A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio..."

    2º O comportamento contraditório é vedado pelo CC, pois trata-se de um abuso de direito. Ou seja, seria muito fácil se eu pudesse me beneficiar de um comportamento malicioso anterior.

  • A outra parte não poderá se beneficiar da alegação de incapacidade relativa da parte com quem contratou.

  • Errado.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Loredamasceno.

  • Errado.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Loredamasceno.

  • Venire contra factum proprium

  • A incapacidade relativa não pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo H M Sousa

    Pessoa que formalizar negócio jurídico com indivíduo relativamente capaz e, posteriormente, arrepender-se da negociação não poderá alegar a falta de capacidade do outro contratante para exigir a nulidade do negócio firmado SALVO SE, NESTE CASO, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum, conforme dispõe o art. 105 do Código Civil