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Gabarito CERTO
CC:
Art. 83.
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico
Art. 186.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
bons estudos
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Complementando: As energias que tenham valor econômico são classificadas doutrinariamente como bens móveis por determinação legal, assim como:
=> os direitos reais sobre objetos móveis e
=> os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações.
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São bens MÓVEIS:
1) Pela natureza: semoventes (animais) e propriamente ditos (movem força alheia)
2) Determinação legal: energias com valor econômico (gás, energia natural) , direitos reais sobre MÓVEIS e suas ações e direitos PESSOAIS de caráter patrimonial e suas ações.
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CERTO
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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CERTO.
A resposta está no Código Penal:
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DO FURTO
Art. 155
- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
(...)
§ 3º -
Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor
econômico.
Força e esforço, nunca pare de lutar, siga em frente, pois sua hora vai chegar, avante!
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- Botijão de Gás (Energia móvel)
- Alguém roubou seu Botião de Gás (suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial)
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Fiquei em duvida pelo fato de o codigo civil eltar que são moveis as energias que tenham valor ECONOMICO.
Como a questao nao falava nada em relação a valor economico achei que estava errada!
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......
A energia elétrica, considerada um bem móvel, é suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial.
ITEM CORRETO– Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. pág. 272):
“O gás, podendo ser transportado por via de tubulação ou de embotijamento, caracteriza-se como bem corpóreo, sendo considerado bem móvel. A corrente elétrica, embora não tenha a mesma corporalidade, recebe também o tratamento de bem móvel. Com efeito, o Código Penal equipara a energia elétrica, ou qualquer outra dotada de valor econômico, a coisa móvel (art. 155, § 3º). Como acentua Caio Mário da Silva Pereira, no “direito moderno qualquer energia natural, elétrica inclusive, que tenha valor econômico, considera-se bem móvel.
Assimilando essa orientação, o novo Código Civil incluiu “as energias que tenham valor econômico” no rol dos bens móveis para os efeitos legais (art. 83, I)” (Grifamos)
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Josué, a questão está se referindo à energia CONSIDERADA BEM MÓVEL, logo, ela tem valor econômico. Pq se não tivesse, não seria bem móvel.
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Ex: "gato" na energia elétrica! :)
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A questão quer o conhecimento
sobre bens.
Código
Civil:
Art. 83.
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
Bens móveis por
determinação legal:
situações em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta
do art. 83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que
recaiam sobre bens móveis, caso do penhor, em regra; as energias com valor
econômico, como a energia elétrica; os direitos pessoais de caráter patrimonial
e respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3.º da Lei
9.610/1998. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio
Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2016).
A energia elétrica, considerada um bem móvel, é
suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial.
Resposta: CERTO
Gabarito
do Professor CERTO.
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• Bens móveis por determinação legal: situações em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor, em regra; as energias com valor econômico, como a energia elétrica; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3.º da Lei 9.610/1998.
tartuce
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Art. 83.
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico
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De fato, a energia elétrica é uma energia dotada de valor econômico e, por isso, é bem móvel por determinação legal. Ademais, a energia elétrica é passível se apropriação alheia (por exemplo, quando fazem o famoso “gato”) e pode causar dano patrimonial.
Resposta: CORRETO
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Cespe Danado!!!!
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Renata Lima | Direção Concursos
De fato, a energia elétrica é uma energia dotada de valor econômico e, por isso, é bem móvel por determinação legal. Ademais, a energia elétrica é passível se apropriação alheia (por exemplo, quando fazem o famoso “gato”) e pode causar dano patrimonial.
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O final da assertiva ficou estranho, a energia elétrica é um bem móvel passível de sofrer dano patrimonial? Sim, o famoso gato.
A energia elétrica é um bem móvel passível de causar dano patrimonial? Sim, as descargas/oscilações na rede elétrica, a descontinuidade do fornecimento, etc.
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Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - As energias que tenham valor econômico
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Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - As energias que tenham valor econômico
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Vide furto de energia ( gato).