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ID
1745176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a bens, fato e negócio jurídico, julgue o item seguinte.

A energia elétrica, considerada um bem móvel, é suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    CC:
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico 


    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito

    bons estudos

  • Complementando: As energias que tenham valor econômico são classificadas doutrinariamente como bens móveis por determinação legal, assim como:

    => os direitos reais sobre objetos móveis e 

    => os direitos pessoais de caráter patrimonial e suas respectivas ações.

  • São bens MÓVEIS:

    1) Pela natureza: semoventes (animais) e propriamente ditos (movem força alheia)

    2) Determinação legal:  energias com valor econômico (gás, energia natural) , direitos reais sobre MÓVEIS e suas ações e direitos PESSOAIS de caráter patrimonial e suas ações. 

  • CERTO 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


  • CERTO.

    A resposta está no Código Penal:

    TÍTULO II
    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    CAPÍTULO I
    DO FURTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (...)

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.


    Força e esforço, nunca pare de lutar, siga em frente, pois sua hora vai chegar, avante!

  • - Botijão de Gás (Energia móvel)

     

    - Alguém roubou seu Botião de Gás (suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial)

  • Fiquei em duvida pelo fato de o codigo civil eltar que são moveis as energias que tenham valor ECONOMICO.

    Como a questao nao falava nada em relação a valor economico achei que estava errada!

     

  • ......

    A energia elétrica, considerada um bem móvel, é suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial.

     

    ITEM  CORRETO– Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 10ª Ed., Saraiva, 2012. pág. 272):

     

     

    “O gás, podendo ser transportado por via de tubulação ou de embotijamento, caracteriza-se como bem corpóreo, sendo considerado bem móvel. A corrente elétrica, embora não tenha a mesma corporalidade, recebe também o tratamento de bem móvel. Com efeito, o Código Penal equipara a energia elétrica, ou qualquer outra dotada de valor econômico, a coisa móvel (art. 155, § 3º). Como acentua Caio Mário da Silva Pereira, no “direito moderno qualquer energia natural, elétrica inclusive, que tenha valor econômico, considera-se bem móvel.

     

    Assimilando essa orientação, o novo Código Civil incluiu “as energias que tenham valor econômico” no rol dos bens móveis para os efeitos legais (art. 83, I)” (Grifamos)

     

  • Josué, a questão está se referindo à energia CONSIDERADA BEM MÓVEL, logo, ela tem valor econômico. Pq se não tivesse, não seria bem móvel.

  • Ex: "gato" na energia elétrica! :)

  • A questão quer o conhecimento sobre bens.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Bens móveis por determinação legal: situações em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor, em regra; as energias com valor econômico, como a energia elétrica; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3.º da Lei 9.610/1998. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    A energia elétrica, considerada um bem móvel, é suscetível de apropriação alheia e passível de causar dano patrimonial.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Bens móveis por determinação legal: situações em que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta do art. 83 do CC, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor, em regra; as energias com valor econômico, como a energia elétrica; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3.º da Lei 9.610/1998.

    tartuce

  • Art. 83. 

    Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico 

  • De fato, a energia elétrica é uma energia dotada de valor econômico e, por isso, é bem móvel por determinação legal. Ademais, a energia elétrica é passível se apropriação alheia (por exemplo, quando fazem o famoso “gato”) e pode causar dano patrimonial.

    Resposta: CORRETO

  • Cespe Danado!!!!

  • Renata Lima | Direção Concursos

    De fato, a energia elétrica é uma energia dotada de valor econômico e, por isso, é bem móvel por determinação legal. Ademais, a energia elétrica é passível se apropriação alheia (por exemplo, quando fazem o famoso “gato”) e pode causar dano patrimonial.

  • O final da assertiva ficou estranho, a energia elétrica é um bem móvel passível de sofrer dano patrimonial? Sim, o famoso gato.

    A energia elétrica é um bem móvel passível de causar dano patrimonial? Sim, as descargas/oscilações na rede elétrica, a descontinuidade do fornecimento, etc.

  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - As energias que tenham valor econômico

  • Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - As energias que tenham valor econômico

  • Vide furto de energia ( gato).