A questão avalia o candidato sobre a competência do cartório de registro de imóveis trazida no artigo 167, I da Lei 6015/1973, a qual prevê que além da matrícula, na referida serventia extrajudicial será feito o registro da instituição do bem de família (artigo 167, I, 1), das penhoras, arrestos e sequestro de bens móveis (artigo 167, I, 5) e da sentença declaratória de usucapião bens imóveis (artigo 167, I, 28).
Observe, portanto, que o enunciado trouxe somente hipóteses de registro "strictu sensu" no cartório de registro de imóveis e não hipóteses de averbação, as quais estão previstas no artigo 167, II da Lei 6015/1973.
É preciso, pois,
relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito
notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à
constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como
propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que
repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou
que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por
obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros
Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora
Juspodivm, p. 597, 2017).
A
averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante.
Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha
a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público
anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial,
ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício. (RODRIGUES,
Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de
Minas Gerais: Provimento 260/2013 comentado. 3ª ed. Belo
Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
A alternativa é CORRETA, como visto.
Gabarito do Professor: CORRETA.