SóProvas


ID
1745185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com referência a contratos e registros públicos, julgue o item subsecutivo.

Os registros que podem ser realizados no cartório de registro de imóveis incluem a instituição de bem de família, as penhoras, os arrestos e o sequestro de bens imóveis, e a sentença declaratória de usucapião de bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!


    Lei 6.0115 - Registros Públicos

    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

      1) da instituição de bem de família;

    [...]

      5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

    [...]

    28) das sentenças declaratórias de usucapião
  • Podem ou devem?

  • A questão avalia o candidato sobre a competência do cartório de registro de imóveis trazida no artigo 167, I da Lei 6015/1973, a qual prevê que além da matrícula, na referida serventia extrajudicial será feito o registro da instituição do bem de família (artigo 167, I, 1), das penhoras, arrestos e sequestro de bens móveis (artigo 167, I, 5) e da sentença declaratória de usucapião bens imóveis (artigo 167, I, 28).
    Observe, portanto, que o enunciado trouxe somente hipóteses de registro "strictu sensu" no cartório de registro de imóveis e não hipóteses de averbação, as quais estão previstas no artigo 167, II da Lei 6015/1973.

    É preciso, pois,  relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017).


    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).


    A alternativa é CORRETA, como visto. 


    Gabarito do Professor: CORRETA.