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Errada
CPC. art 12. § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica,
quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
Novo CPC. Art 75. § 2o A sociedade ou
associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua
constituição quando demandada.
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Comentários sobre Capacidade "FREDIE DIDIER" (em aula):
Pense o professor perguntou na última aula se ele tem
capacidade legitima de ser parte: “depende”,
agora quem tem capacidade de ser parte: “todas as pessoas tem capacidade de ser parte”.
Quem são as pessoas
capazes de ser parte:
1) As pessoas físicas
2) As pessoas jurídicas
3) O condomínio
4) A massa falida
5) Uma Tribo – comunidades indígenas (não é
pessoa jurídica, não é condomínio, não é massa falida)
6) O espólio
7) A herança jacente
8) “NONDUM CONCEPTUS” é o não concebido (é o que ainda nem vou concebido) que
recebe a herança, o nome menos pedante para o que estar por vir é PROLE
EVENTUAL. Comentários: “se a prole
eventual recebe uma terra que está em uma reintegração é possível que ele seja
a parte do processo”.
9) Nascituro, já é alguém concebido.
Pergunta mais difícil: quem não pode ser parte? Ela é uma
tentação para respostas ridículas: “uma bola, uma cadeira, as coisas".
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Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada".
Afirmativa incorreta.
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Nemo auditur propriam turpitudinem allegans
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Novo CPC. Art 75. § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Aquela questão batida pra todo mundo acertar.
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Comentário: :
"A sociedade ou associação irregulares serão presentadas e m juízo pela pessoa a quem couber a ad ministração de seus bens (art. 7 5 , VI II, CPC). Registre-se que o CPC atual acrescenta as associações de fato, além das sociedades; opção correta: nem todo agrupamento de fato tem finalidade lucrativa (sociedade); os movimentos sociais e entidades de representação estudantil podem ser exemplos de associações de fato. Para evitar abuso do direito por parte desses entes despersonalizados, proíbe-se que, uma vez demandados, oponham, como defesa, a irregularidade de sua própria constituição (art. 75, §2°, CPC). É regra que protege a boa-fé processual." (Fredie Didier, p. 319, v. I)
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Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada".
PRINCÍPIO NEMO AUDITUR PROPRIAM TURPITUDINEM ALLEGANS
Ninguém poderá se beneficiar da propria torpeza!
Afirmativa incorreta.
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"Ninguém pode se valer da própria torpeza"
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Rafael Fachinello, claro que esta é uma questão boa para acertar, PARA QUEM JÁ ESTUDA HÁ UM TEMPO.
Alguns concurseiros iniciantes se sentem mal com o teu comentário.
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GABARITO: E
Dispõe o art. 75, §2º, do CPC/15, que "a sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada".
FONTE: PROFESSORA DO QC
Veja outra questão para solidificar o conhecimento:
Conforme previsto no Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
a) O município será representado em juízo por seu prefeito ou procurador.
b) O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira a receber a citação inicial para o processo de conhecimento, de execução cautelar e especial.
c) As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
d) Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
Então foi conduzido Jesus pelo Espírito ao deserto, para ser tentado pelo diabo.
Mateus 4:1
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Verdade, Advogado Músico
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"O torpe não pode se beneficiar de sua própria torpeza"
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ERRADO
NCPC
ART 75 § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Seria o mesmo que se beneficiar de sua própria torpeza.
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Pra quem ainda não entendeu a fundamentação do NCPC:
"ART 75 § 2o - A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada."
ou os comentários:
"ninguém pode se beneficiar da própria torpeza"
Nada mais é que:
"Refere-se a questão de que nenhuma pessoa pode fazer algo incorreto e/ou em desacordo com as normas legais e depois alegar tal conduta em proveito próprio."
Fonte: https://danielmaidl.jusbrasil.com.br/artigos/444135248/o-que-significa-ninguem-pode-se-beneficiar-da-propria-torpeza
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"nemo potest venire contra factum proprium"
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A assertiva está incorreta. De acordo com o §2º, do art. 75, do NCPC, para evitar abuso do direito por parte desses entes despersonalizados, proíbe-se que uma vez demandados, oponham como defesa, a irregularidade de sua própria constituição.
§2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
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Jamais! Uma sociedade irregular é uma sociedade com contrato social não registrado. Portanto, ela não terá personalidade jurídica!
Agora imagine alguém que queira ajuizar uma ação contra uma sociedade irregular.
Será que a sociedade pode alegar a sua falta de personalidade jurídica para não se tornar ré em uma ação?! Não!
Se uma sociedade sem personalidade jurídica ser demandada em juízo, ela não poderá opor, como matéria de defesa, a irregularidade de sua constituição.
Deverá representá-la em juízo, então, a pessoa que administra os seus bens.
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
§ 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Resposta: E
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Art. 75, CPC §2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a própria irregularidade de sua constituição quando demandada em juízo.
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Novo CPC. Art 75. § 2
A sociedade ou associação
sem personalidade jurídica
não poderá opor a irregularidade de sua
constituição quando demandada.
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caso do camelô
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ERRADA
A assertiva está errada. Conforme o §2º, do art. 75, do NCPC:
"A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada."
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Art. 75, CPC §2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a própria irregularidade de sua constituição quando demandada em juízo.
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Na hipótese de uma sociedade sem personalidade jurídica ser demandada em juízo, admite-se, como matéria de defesa, que ela oponha a própria irregularidade.
CPC:
Art 75. § 2º. A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.