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Gabarito CERTO
Art. 195 §
9º As contribuições sociais previstas no inciso I [Empregador, empresa ou
entidade a ela equiparada] do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases
de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização
intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho
P orte da empresa
A tividade econômica
C ondição de mercado
U tilização de mão de obra
bons estudos
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Literalidade da Cf. Quem ler do art 194 a0 202 ganha pelo menos umas 15 questões na prova pra técnico do seguro social.
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GABARITO CERTO
Princípio da Equidade na forma de participação do custeio
CF/88 Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
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Constituição Federal de 1988:
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Outro mnemônico para ajudar a galera: (PUMA)
P orte da Empresa
U tilização Intensiva de mão de Obra
M ercado ou Condições estruturais do mercado
A tividade Econômica
CERTO.
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Regrinha do PACU
Porte da empresa
Atividade Ecônomica
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização intensiva de mão de obra
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Para resolver essa questão é só lembrar da
pescaria.
Ontem pesquei um PACU.
P orte da empresa.
A tividade econômica.
C ondição
estrutural do mercado de trabalho.
U tilização
intensiva de mão de obra.
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Muito fácil essa !
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Pessoal o texto literal da CF/88 diz que é ter alíquotas OU bases de calculo, e não alíquotas E base de cálculos...Porém o CESPE considerou correta a acertiva.
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput
deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de
cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva
de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de
trabalho
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puma - porte, utilização de mão-de-obra, mercado, atividade....
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CF: Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter
alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do
mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 47, de 2005)
P orte da empresa.
U tilização intensiva de mão-de-obra.
M ercado.
A tividade econômico.
Resposta: Certo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
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Lembrando que instituições financeiras - como bancos - terão acréscimo obrigatório fixo de 2,5% na contribuição patronal sobre a folha de pagamento.
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GAB: C
Questão tipo: Literal
CF-88 - Art. 195 - § 9º "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
... Bons estudos!
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Regra do" PUMA" professor Itálo Romano..
porte da empresa; utilização intensiva de mão-de-obra; condição estrutural do mercado de trabalho; atividade econômica.muito massaaaaaaaaa
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GABARITO: CERTO
De acordo com a CF/88, art. IV, §9.
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Gabarito esta CERTO
Mas fiquei com receio por se tratar da CESPE quando fala que as contribuições para a SEGURIDADE SOCIAL, pelo meu ver seria para a PREVIDÊNCIA SOCIAL, fui olhar na letra da lei e não tem erro olhem:
Art.195 CF a Seguridade Social será financiada..... ai depois no §9° As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo
Detalhes..
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CF. art. 195 § 9... poderão ter alíquotas OU bases de cálculo diferenciadas... Cespe sendo Cespe. Rezar para saber distinguir se o CESPE, no dia da minha prova, vai querer o texto literal ou o texto flexibilizado.
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Certo respeitando o principio da Equidade na Participação do Custeio quem tem mais contribui mais quem tem menos contribui menos
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regra do PACU
Porte
Atividade
Condição
Utilização
achei que não caia mais em questões...kkkk
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Regra do PACU:
Porte, Atividade, Condição e Utilização.
MEMORIZEMOS!!!!!!
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Regra da PUMA:
PorteUtilizaçãoMercadoAtividade
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Muito bom os macetes para memorizar.
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Regrinha do Pacu
PorteAtividadeCondição do mercadoUtilização de mão-de-obra
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Gabarito B.
Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I Empregador, empresa ou entidade a ela equiparada do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
Mnemônico: PACU
P - Porte da empresa;
A - Atividade econômica;
C - Condição estrutural do mercado de trabalho, e
U - Utilização intensiva de mão-de-obra.
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Eu formado em contabilidade adoro questões assim respondo na lógica mesmo!
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PUMA
CERTO
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Contribui MAIS, quem PODE MAIS
Contribui MENOS, quem PODE MENOS
Atende ao princípio da equidade na forma de participação do custeio.
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As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador,
empresa ou equiparado (contribuições previdenciárias, COFINS
e CSLL) poderão ser progressivas, ou seja, ter alíquotas e bases de
cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização
intensiva da mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição
estrutural do mercado de trabalho, na forma do artigo 195, §9o, da
Constituição Federal.
Frederico Amado.
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Regra da PUMA
Porte
Utilização
Mercado
Atividade
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Parece que as bancas amam esse Art 195 , tem muita questão envolvendo ela
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Bizu
"pacu"
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Sem regra nenhuma já e decorado desde de 2013
Condição estrutural mercado de trabalho
Porte da empresa
Uso intensivo de mão de obra
Atividade econômica.
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CORRETA
P - Porte da empresa;
A - Atividade econômica;
C - Condição estrutural do mercado de trabalho, e
U - Utilização intensiva de mão-de-obra.
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OU TAMBÉM:
P - Porte da empresa;
U - Utilização intensiva de mão-de-obra.
M - Condição estrutural do Mercado de trabalho, e
A - Atividade econômica;
ALI MOHAMAD JAHA - ESTRATÉGIA.
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Segundo o art 195 § 9º :
As empresas terão alíquotas diferenciadas p/ a seguridade social em razão:
Porte da empresa
Atividade econômica
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização intensiva de mão de Obra
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Pessoal alguem pode me tirar uma duvida
seguridade social não são 3 subsistemas Assist/ Saude/ Prev
A questão fala sobre contribuição,creio que somente a PREV e contributivo
Obg
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principio da equidade onde o salario de contribuição e de acordo com o salario recebido do empregador respeitando sempre o piso salarial e o teto com aliquotos diferenciadas, 8% 9% 11%
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P - Porte da empresa;
A - Atividade econômica;
C - Condição estrutural do mercado de trabalho, e
U - Utilização intensiva de mão-de-obra
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CORRETA. Pura letra de lei
Art. 195, § 9° da CF/88
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CERTA
CF/ 88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
STALIN borges Essas contribuições de que trata a questão se referem ao financiamento da Seguridade Social. O que você disse sobre apenas a Previdência ter caráter contributivo é verdadeiro, mas entenda que a questão trata de como a seguridade social como um todo será financiada.
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Diga-me pq as pessoas repetem tanto respostas exatamente iguais aqui no QC?
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Regra do PACU Prof ° Lilian
Porte da empresa
Atividade econômica
Condição estrutural do mercado de trabalho
Utilização intensiva da mão de obra
As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador podem ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Pensamento: ''Tudo que merece ser feito, merece ser bem feito.'' Ayrton Senna.
Bons Estudos, Rumo a aprovação.
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Regra do PACU!
P Porte da empresa
A Atividade Economica
C Condição estrutural do mercado de trabalho
U Utilização Intensiva de mão de obra
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Galera adora mnemôncios. Quero ver lembrar de todos no dia D!
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As contribuições para a seguridade social devidas pelo empregador, empresa ou equiparado (contribuições previdenciárias, COFINS e CSLL) poderão ser progressivas, ou seja, ter alíquotas e bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva da mão de obra, do Porte da empresa ou da condição estrutural do Mercado de trabalho, na forma do artigo 195, § 9°, da Constituição Federal
Razão do P U M A
Porte da empresa
Utilização intensiva da mão de obra
Mercado de trabalho
Atividade econômica
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Bom! eu já sei que a questão está certa, mas, sinceramente, o examinador generalizou em dizer contribuições à seguridade social, visto que essa é um gênero que engloba (saúde, assistência social e previdência), mas como diz o ditado: Não procure chifre em cabeça de cavalo!
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CERTO
CF/88
ART.195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
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Questão molezinha...
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Questão correta!
Este dispositivo foi introduzido pela EC n° 47/ 2005 e busca beneficiar alguns setores econômicos, pois permite que áliquota ou base de cáculo das contribuições sociais dos Empregadores sejam diferenciadas em razão de quatro fatores:
Atividade Econômica: A depender do tipo de atividade exercida pela empresa, o governo pode instituir um regime mais benéfico de contribuição;
Utilização intensiva da mão de obra: O governo pode conceder diferenciações benéficas aos setores que mais utilizam a mão de obra, garantindo a manutenção da empresa e dos empregos dos seus funcionários;
Porte da empresa: Microempresas ( ME ) e Empresas de pequeno porte ( EPP ) já fazem jus de um regime diferenciado e mais benéfico
( Simples nacional- LC n° 123/ 2006);
Condição estrutural do mercado de trabalho: O governo pode utilizar esse fator para desonerar a folha de salários de setores que estiverem em crise.
Mnemônico: Associe à palavra PUMA
Fonte: Estratégia Concursos.
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Progressividade das contribuições sociais depende do PACU - Porte da empresa, atividade, condição estrutural do mercado e Utilização de mão de obra.
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O que me pegou foi essa "condição estrutural do mercado"...vc esquece uma palavra, já acha que tá tudo errado.
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Porte da empresa
Atividade
Condição estrutural do mercado
Utilização de mão de obra.
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CERTO
CF/88
ART.195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
BIZU BEM CONHECIDO-->PACU
Porte da empresa
Atividade econômica
Condição estrutural de mercado
Utilização intensiva de mão de obra
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Certo
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) até 1.556,94 = 8%
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) de 1.556,95 até 2.594,92 = 9%
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) de 2.594,93 até 5.189,82 = 11%
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gabarito: Certo!
mnemônico p ajudar: P A C U
Porte da empresa
Atividade econômica
Condições do mercado de trabalho
Utilização de mão de obra
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Me confudi achando que seria apenas para a PREVIDENCIA SOCIAL
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PUMA
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Galera, vamos parar de ficar repetindo a mesma coisa. Se um já fez determinado comentário, pra que o outro vai fazer um comentário exatamente igual. Vamos poupar o tempo do pessoal, se não tem nada novo pra acrescentar não seja redundante.
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P- porte da empresa
U- utilização de mão de obra
M- mercado de trabalho
A- atividade econômica
Memorizem, ''PUMA''.
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Alunos de ALI JAHa conhecem a famosa PUMA, bem colocada na questão.
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REGRA DO PUMA !!!!!!!!!!!
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Regra do PUMA no CESPE!!
P U M A
Porte da empresa;
Utilização intensiva da mão de obra;
Mercado de trabalho;
Atividade econômica.
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Regra do PUMA
Atividade econômica, da utilização intensiva da mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
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Regra do PACU - Guilherme Biazzoto o afastado de Deus kk
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está de acordo com o paragrafo 9° do ART. 195.
É só ultilizar o mnemonico PUMA, para memoizar
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É o nosso Peixe PACU
P - Porte da Empresa
A - Atividade Economica
C - Condição Mercado de trabalho
U - Utilização de Mão de Obra
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Questão: Correta
CF
Artigo 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da Atividade econômica, da Utilização intensiva de mão-de-obra, do Porte da empresa ou da Condição estrutural do mercado de trabalho.
Mnemônico: PACU
Vai dar tudo certo!
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Uns gostam de PACU outros de PUMA., Eu particularmente gosto da letra da lei, vira e mexe pacu e puma da errado.
CF/88
ART.195
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Fon.Alfacon
Não te precipites com a tua boca, nem o teu coração se apresse a pronunciar palavra alguma diante de Deus; porque Deus está nos céus, e tu estás sobre a terra; assim sejam poucas as tuas palavras ...
...
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A Reforma da Previdência alterou a redação do art. 195, §9º. A redação atual dispõe:
§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.
Assim, a adoção de base de cálculo diferenciadas não é mais possível para as contribuições incidentes sobre a folha de salário.
Bons estudos!