SóProvas


ID
1745260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação à seguridade social e seu custeio, julgue o item a seguir.

De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, poderá eleger os riscos e contingências sociais a serem cobertos. Por seleção de prestações, entende-se a escolha, por parte do legislador de um plano de benefícios compatível com a força econômico-financeira do sistema nos limites das necessidades do indivíduo. A seleção não significa apenas a escolha das prestações, mas também as condições de concessão e a clientela protegida

    bons estudos
  • GABARITO CERTO 


    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão mantidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$ 1.098,72.)

    Assim, compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizam

    FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° Edição - Hugo Goes 
  • Esse princípio traz conceitos do glorioso Direito Tributário, a saber: Seletividade e Distributividade. A prestação de benefícios e serviços à sociedade não pode ser infinita. Convenhamos, por mais que o governo fiscalize e arrecade as contribuições sociais, nunca haverá orçamento suficiente para atender toda a sociedade. Diante dessa constatação, deve-se lançar mão da Seletividade, que nada mais é do que fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo de certa forma uma seleção de quem será beneficiado. Como exemplos claros, temos o Salário Família, que é devido apenas aos segurados de baixa renda. Não adianta ter 7 filhos e uma remuneração de R$ 30.000,00 por mês. Para receber Salário Família, é necessário comprovar que você é um segurado de baixa renda. Isso é Seletividade. O mesmo vale para o Auxílio Reclusão.
    Fonte: Estratégia Concursos

  • “De acordo com o princípio da seletividade o legislador ordinário fará a seleção dos benefícios e serviços que serão oferecidos pelo sistema. Está intimamente relacionado com a capacidade financeira, o que significa dizer que, tendo em vista o caixa da seguridade social, os benefícios e serviços serão prestados na medida de sua essencialidade, sempre partindo do mais essencial em direção ao menos essencial.”

    João Ernesto Aragonés Vianna
  • Acrescentando mais uma fonte às outras já citadas pelos colegas abaixo:


    Seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Somente poderão usufruir do auxílio-doença, por exemplo, os segurados que se enquadrem em situação de incapacidade temporária para o trabalho. Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. Uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social.


    Em outra análise, a seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade da cobertura, pois, se de um lado a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro os recursos não são ilimitados, impondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais. É o chamado "princípio da reserva do possível".


    Fonte: Curso prático de Direito Previdenciário- Ivan Kertzman

  • Certo. A seletividade seleciona benefícios e serviços, e não pessoas. 

  • SELETIVIDADE: O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.

  • 1. É espantosa a capacidade do CESPE de produzir textos altamente rebuscados e propositalmente ininteligíveis. Pelo menos, o sentido do texto desta questão não está impregnado de ambiguidades ou, com o perdão do neologismo, de "poliguidades" como outros tantos textos desta que é a banca mais amada pelos bravos concurseiros.

    2. Vamos combinar: ninguém merece! Em vez de "julgue o item a seguir", seria mais honesto por parte do CESPE: "TRADUZA o item..." 3. Traduzindo o item, então: "A seguridade social é responsável pela prestação, manutenção e concessão de benefícios e serviços sociais. As prestações escolhidas pela seguridade social tem como finalidade o bem-estar e a justiça social." 4. Versão popular da tradução (falando o português claro): "A gente depende do INSS. Fui lá outro dia, pra dá entrada no auxílio-doença (porque não tem condições de trabalhar, a médica falou que eu tenho que ficar 90 dias parado). Aí, cheguei lá, tava lotado, peguei a senha, só 3 atendendo, era umas 10 e pouco quando eu cheguei. Sabe que hora que eu fui atendido? 3 horas! Sem almoçar, puta fome, mas eu fiquei de boa...vou fazer o quê...a gente depende deles...e que quando a gente depende, não tem jeito, não adianta, a gente não pode reclamar." Esta experiência foi vivida por um amigo meu. Como se não bastasse, meu amigo ainda me confidenciou que o requerimento do benefício foi negado.
  • PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    1. UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E UNIVERSALIDADE DE ATENDIMENTO (CF, art. 194, I)

    2. SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (CF, art. 194, III)

    Seletividade – limitador da universalidade de cobertura

    Distributividade - limitador da universalidade de atendimento

    3. UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS (CF, art. 194, II)

    4. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS (194, IV)

    5. EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)

    6. PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (ART. 195, CF).

    7. PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS (CF, artigo 195, parágrafo quinto)

    8. CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (CF, art. 194, VII, CF)


    PRINCÍPIOS GERAIS DA SEGURIDADE SOCIAL

    1) SOLIDARIEDADE

    2) PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE

    3) PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA (OU EFICÁCIA/EFETIVIDADE)

    4) PRINCÍPIO DA SUPLETIVIDADE OU SUBSIDIARIEDADE


    PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    1) CONTRIBUTIVIDADE

    2) AUTOMATICIDADE DA FILIAÇÃO

    3) PRESERVAÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (CF, art. 201, “caput”).

    4) PRINCÍPIO DO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS CONSIDERANDO-SE OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO CORRIGIDOS MONETARIAMENTE (CF, art. 201, parágrafo 3º).

    5) PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS DE FORMA A PRESERVAR-LHES O PODER AQUISITIVO (CF, art. 201, parágrafo 4º).

    6) PRINCÍPIO DO VALOR DA RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS DE CARÁTER SUBSTITUTIVO NÃO INFERIOR AO DO SALÁRIO-MÍNIMO. (CF, art. 201, parágrafo 2º).


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

  • Perfeita a definição trazida pelo cespe.


    Seletividade significa dar o benefício ou serviço mais adequado àquela necessidade social.

  • Gabarito: CERTO

    "Seletividade refere-se às escolhas trágicas do legislador: com o valor de recursos

    que o Estado possui, é preciso que garanta a proteção do máximo de riscos

    sociais e o máximo de pessoas, garantindo-se o mínimo existencial (reserva do possível).

    Busca-se, assim, o equilíbrio financeiro-atuarial do sistema previdenciário."

    Fonte: www.iobconcursos.com

  • Às vezes a banca pode dar uma viajada, então alguns conceitos doutrinários podem cair por terra. "III – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços – O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência. O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna). Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública, distribui-se bem-estar social, etc. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria uma conta individualizada (como ocorre com o FGTS).


    FONTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA CASTRO & JOÃO BATISTA LAZZARI (2015)
  • Perfeita a definição.

    Correta

  • Que esse elaborador continue fazendo questões com essas belas definições. 

  • Este princípio tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas

  • Ante a limitação dos recursos públicos, o princípio da seletividade permite à administração pública a seleção de benefícios e serviços a serem prestados. Nessa escolha devem ser levados em consideração os objetivos da Ordem Social, da qual faz parte a Seguridade Social, a saber: o bem-estar e a justiça sociais. A própria limitação dos recursos justifica a escolha dos riscos sociais de maior relevância.

  • Gabarito: Certo


    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços - A seletividade delimita o rol de prestações, a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para os mais necessitados, por exemplo, bolsa-família e auxílio-reclusão só são para os beneficiários de baixa-renda. O princípio da distributividade é melhor aplicável à Previdência e à Assistência Social.


    SELETIVIDADE ---> O legislador quando ele for criar esses benefícios, esses serviços ele deve selecionar os riscos sociais que maior sofrimento está causando para a população e deve selecionar também uma prestação que dará a cobertura para aquele risco social.


    DISTRIBUTIVIDADE ---> Significa que esses benefícios e esses serviços que foram criados, eles dever ser direcionados pra pessoas que realmente precisem, necessitem aquele tipo de prestação.



  • CF/88, Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

  • Nas palavras de Frederico Amado/2015, "a seletividade deverá lastrear a escolha perfeita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social

    Como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados, deverão ser selecionados para a cobertura os riscos sociais mais relevantes, visando à melhor otimização administrativa dos recursos, conforme o interesse público."

  • " A SELETIVIDADE deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público."



    Frederico Amado

  • Lembrem-se: para o CESPE, questão incompleta é, na maioria das vezes, CERTA.

  • "De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância."


    - Compreende o atendimento distintivo e prioritário aos mais carentes;

    - Alguns benefícios são pagos somente aos de baixa renda;

    - Os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos que ainda não trabalham (menores) e dos que já não trabalham mais (aposentados);

    - O sistema objetiva distribuir renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo, portanto, caráter social.


    Gab: Certo


    Bons estudos!

  • Oi, depois de ler partes dos comentários cheguei uma conclusão com uma melhor compreensão, pois bem, quando fiz a primeira vez a questão errei pois não compreende a questão. Agora vejo que no texto quando se falar de... 

    "De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância."

    ...trata-se não necessariamente daquela que por algum motivo não está nessa situação dai que vem a seletividade de selecionar qual se encontra com maior risco social já distributividade é a parti do bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

    Bem foi assim que compreende.

  • Como os recursos são finitos e as necessidades da população são infinitas, o sistema tem de estabelecer preferencias, de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, deve tratar desigualmente os desiguais, favorecendo, por tanto os indivíduos que se encontrem em situação inferior. 

  • Questão mal elaborada:

    O correto seria: 
    ....benefícios e dos serviços a serem OFERECIDOS e não mantidos pela seguridade social.... pois no final fala novamente em manutenção das prestações sociais, mas CESPE é CESPE

  • Carolina Silva compartilho da sua indignação, errei por interpretar dessa forma , mas cespe é cespe 


  • CF 


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • R: certo. A seletividade é a bussola orientadora do legislador. Ademais, a outro principio que faz frente a este. Que é o da reserva do possível. 

    o legislativo em sinergia com o poder judiciário. em obediência ao comando da carta maior, terá ainda que harmonizar os espaços de tensão que ha entre o principio da reserva do possível com o principio do minimo existencial.

    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES 

      

  • Maldita CESPE!!!

  • Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosO princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa. Por distributividade, entende-se o caráter do regime por repartição, típico do sistema brasileiro, embora o princípio seja de seguridade, e não de previdência. O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar social, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna). Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios de subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública, distribui-se bem-estar social, etc. O segurado, ao contribuir, não tem 

  • Verônica

    concordo com vc, maldita CESPE!!

  • Seletividade  na prestação dos benefícios e serviços = Seleciona os ricos sociais a serem cobertos.
    Distributividade da prestação dos benefícios e serviços = A quem será destinado.
    GABARITO CERTO
  • Gente, pelo amor de Deus né, a questão não vai ser como vocês acham ideal e como devera ser, aprendam a lidar com isso.

  • A questão está certa.
    Os princípios servem como reflexão para criação de normas,porquanto devem ser levados em consideração na hora de uma escolha.Nesse caso,a justiça social e o bem estar desejam que os mais necessitados sejam selecionados,pois o legislador buscou a sensatez.

  • "[...] compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem."


    GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2016.

  • Principio da seletividade e distributividade . Em poucas palavras,significa estabelecer " preferencias " 

  • Errei por não ter a palavra DISTRIBUTIVIDADE no enunciado da questão;

    logo, pensei estar incompleta.

  • CERTO 

    CF 

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Vamos interpretar a questão ..


    "De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância."

    O princípio da seletividade- pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite , ou seja, SELECIONA as pessoas que realmente necessitam . 

    O objetivo constitucional do  bem -estar  e   da Justiça social - é de garantir o minimo necessário á subsistência do individuo e reduzir a desigualdade.    

    Diante disso, precisa selecionar as situações onde as pessoas vivem na pobreza  e garantir o minimo necessário para a sua subsistência , reduzindo assim a desigualdade . Essa garantia advêm de benefícios e serviços da seguridade social , bem como a sua concessão .



  • Renata Oliveira sua interpretação está equivocada!

    O princípio da seletividade não é devido aos "pobres". O princípio da seletividade é limitador objetivo do princípio da universalidade da cobertura, ou seja, vai cobrir os riscos sociais carecedores de proteção. Se fosse por seu exemplo de apenas os pobres, pessoas que não são pobres e possuem atividade remunerada não teriam direito ao auxílio-doença, apenas os "pobres". Você está confundido, ao que parece, com o conceito de benefício de prestação continuada assistencial que é devida aos hipossuficientes e idosos.. 

    Na parte do texto que fala os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância, o enunciado apenas reitera que o princípio da seletividade é feito para o legislador. O legislador tem que estar atento ao bem-estar e na justiça social para serem seus precedentes de escolha dos benefícios e serviços a serem cobertos pela seguridade social, a partir daí e de acordo com o orçamento da seguridade, deverá conceder e manter tais benefícios e serviços. 


    O princípio da seletividade é devida a todos aqueles que se enquadrem na situação do risco social selecionado independente da renda! É um princípio que é bem aplicável tanto para previdência quanto assistência.

  • Seletividade e Distributividade.

    Selecionar os riscos mais relevantes e distribuir aos mais necessitados.

  • Natallie Silva , respondendo seu comentário sobre o meu cometário anterior  ..

     Meu comentário NÃO FOI baseado na seletividade da previdência social , onde se seleciona os riscos mais relevantes e distribuir aos mais necessitados , como o Salário família e o auxilio reclusão - auxilio doença como você citou não faz parte da seletividade , qualquer segurado esteja incapacitado temporariamente - recebe.. Não se distribui o  SALARIO -FAMÍLIA e o AUXILIO RECLUSÃO para qualquer um neh ? se seleciona os mais necessitados e distribui .


    Meu comentário foi baseado no objetivo constitucional do bem-estar e justiça social .  você já leu a constituição ?  Gosto da parte do Direito social - fala bem sobre o bem estar e o direito de justiça social . - uns tem mais- outros menos - os que tem menos são selecionados e obtêm ajuda com o intuito de reduzir desigualdade e garantir o bem estar . É NISSO QUE ME REFIRO. 


    Sobre a   renda BAIXA ,  onde afirma que não precisa desta para fazer a seleção,  segundo a lei é  necessário sim - para obter o salário família e o auxilio reclusão precisa ter renda baixa  (Esses dois benefícios entram no  principio da Seletividade e distributividade)   não acha ?   E sobre o beneficio de prestação continua da assistência social ao idoso e deficiente , pode se distribuído para qualquer idoso ? Obvio que não , tem que ter uma seleção  e na seleção temos a exigência: - renda baixa do qual não consiga manter sua subsistência ..    Bjos querida. 

  • Segundo Hugo Góes, "A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção [...] Assim compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema- definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizem".


    Baseado nesse trecho, o gabarito só pode ser certo.
  • "...bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância"

    Mais uma questão que poderia ser dada como incorreta, isso aí em cima é distributividade... 
    A banca poderia perfeitamente dizer que está errada devido a distributividade, que não foi mencionada mas foi descrita nessa passagem. Difícil na hora da prova.
  • O princípio da seletividade parte da premissa de que não há dinheiro público suficiente na Seguridade Social para proteger todas as pessoas contra todos os riscos sociais. Vai ser protegido o que é mais relevante, dentro da limitação orçamentária disponível.
    .
    Gabarito: Correto

  • Não é maldita cesp e sim maldito, no masculino. Cesp significa: centro de seleção.......

    o centro de seleção...

    maior galera teima em chamar o ceso de a cesp. 

    Sei que a palavra "banca" é feminino. Se quiser se referir a banca diga: maldita Banca 

  •  Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços


    Seletividade = Seleciona os riscos sociais mais relevantes e também seleciona os benefícios e serviços que serão prestados


    Distributividade = Distribui as prestações ás pessoas mais necessitadas - justiça social.


    *O examinador escreveu essas mesmas informações trocando somente o vocabulário.

  • Errei por conta da palavra CONCESSÃO que, pra mim, relaciona-se com a DISTRIBUTIVIDADE e não seletividade isoladamente.

  • Só acho que "objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social" forçou um pouco. Não acho que possa definir o Princípio da Seletividade, Cespe colocaria fácil essa como errada!!

  • correta
      Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade, poderá eleger os riscos e contingências sociais a serem cobertos. Por seleção de prestações, entende-se a escolha, por parte do legislador de um plano de benefícios compatível com a força econômico-financeira do sistema nos limites das necessidades do indivíduo. A seleção não significa apenas a escolha das prestações, mas também as condições de concessão e a clientela protegida

  • Pessoal estou com uma duvida acerca dessa questao e a definicao do principio da seletividade. A definicao de acordo com Eduardo Tanaka, no seu livro Direito Previdenciario, pg 10 e a seguinte:

    "...Deve haver uma seletividade séria e consciente, escolhendo-se criteriosamente, dentro da legalidade, quais as pessoas que realmente tem o direito a contraprestacao dos beneficios e servicos da seguridade social."Ja meu entendimento da questao o principio refere-se a escolha de beneficios e servicos e nao das pessoas que tem direito a eles.Por isso a duvida.
  • Tive a mesma dúvida do Alexandre

  • Só Jesus na causa ou um jurista, sei lá! Aprendi que na hora de conceder o benefício entra no campo da distributividade, critérios. Aí vem a questão, faz uma alegoria e está certo. São muito simplistas esses professores de cursinho.

  • "Trata-se de princípio constitucional cuja aplicação ocorre no momento da elaboração da lei e que se desdobra em duas fases: seleção de contingências e distribuição de proteção social(Marisa Ferreira dos Santos em Direito Previdenciário Esquematizado).

     

    Os benefícios e serviços são a concretização da distribuição de proteção social e como eles visam combater causas que causam sofrimento à sociedade, atuam como instrumento de justiça e bem-estar sociais.

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8659

     

    A seletividade está ligada à escolha das prestações que serão feitas de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do sistema da Seguridade Social. Já a distributividade relaciona-se com o ideal de justiça social, visto que o sistema visa à redução das desigualdades sociais e econômicas, mediante política de redistribuição de renda.
    A CF/88 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. Diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere à garantia das condições básicas de subsistência física, esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente a o cidadão social e economicamente vulnerável.

  • Seletividade = Escolha

    A Seletividade obriga o legislador a escolher os riscos sociais a serem cobertos pelo RGPS, respeitando o mínimo constitucional, que determina a cobertura de inúmeros eventos nos cinco incisos do artigo 201 considerando as limitações orçamentárias.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • seletividade = objetivo (prestações)

    distributividade = subjetivo ( pessoas)

  •  

    Gab: Correto

    Seletividade : Carências Sociais - Viabilizando a promoção da Seguridade Social factível. Cobrem-se as necessidades mais essenciais e planeja-se, para o futuro, a cobertura das demais, visando alcançar a Seguridade Social ideal.

    Distributividade : Após cada pessoa ter contribuído com o que podia, dá-se a cada um de acordo com suas necessidades.

    (Professora Adriana Menezes - Direito Previdenciário)

  • Princípio da seletividade atende as necessidades de benefícios e serviços mais relevantes.

  • Quando há um condicionamento para a concessão do benefício do salário família ou do auxílio-reclusão, Esse princípio também está sendo aplicado, não é simplesmente escolher quais benefícios serão concedidos, mas também em que condições serão.

  • Art. 205 CF: "§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado." 

    LEI ORDINÁRIA.

     

  • seletividade e distributividade

    seletividade----> lastrea a escolha feito p/ legislador de acordo com os riscos sociais mais relevantes para sua concessão.

    distributividade----> coloca a seguridade social como sistema realizados de justiça social.

     

    fonte sinopses para concurso 6ªed. frederico amado pg.39

     

  • Certa

    Na seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social ao passo que, na distributividade, há a preocupação de se estar atendendo, prioritariamente, aqueles indivíduos que estão em maior estado de necessidade visando ao bem-estar e à justiça social.

  • Acho essas questões dificílimas... cada professor explica de uma forma, 2 ou 3 palavrinhas chaves, você acha que tá bombando porque sabe que seletividade tem relação com o risco social e aí vem a banca e vomita um bla bla bla jurídico mítico em cima de você e tens que se virar nos 30. Podem explicar de mil formas, aposto que tem como errar em todas, dependendo da malevolência do examinador.

  • CF/88. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    OBJETIVOS CONSTITUCIONAIS DO BEM-ESTAR E JUSTIÇA SOCIAL:

     

    CF/88. Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

     

    PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE

     

     “Pela universalidade, entende-se que todos os fatos geradores de necessidades sociais devem ser cobertos e todas as pessoas que se encontrem em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Porém, a capacidade econômica do Estado limita essa universalidade de atendimento e de cobertura visto que as necessidades são sempre maiores e renováveis do que as condições econômicas do País para fazer face a essas necessidades. Desta maneira, deve-se otimizar os poucos recursos existentes, selecionando e distribuindo melhor as prestações.Essa é a ideia do princípio da seletividade: selecionar aquelas prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social (artigo 193 da CF/88). João Batista Lazzari afirma que o princípio da seletividade “pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a sua concessão de benefícios e serviços”.O princípio da distributividade diz respeito às pessoas que deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social. Para João Batista Lazzari, o “princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna)”.Na seletividade, ocorre a escolha das prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social ao passo que, na distributividade, há a preocupação de se estar atendendo, prioritariamente, aqueles indivíduos que estão em maior estado de necessidade.A universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Só faz sentido falar em seletividade e distributividade se estiver presente a questão da limitada capacidade econômica para fazer face às contingências sociais que devem ser atendidas pela Seguridade Social”.

     

    (Texto disponível no seguinte link: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389&idAreaSel=7&seeArt=yes).

     

    A resposta é 'Verdadeiro'

  • CERTO. O princípio da seletividade é o genero do qual são espécies a seletividade e distributividade. Perceba. Seletividade abarca a seleção do risco mais necessário a eliminar, distributividade é a seleção, dentro dessa seleção, das pessoas que mais têm necessidade do benefício. É o freio da universalidade da cobertura. 

  •  

    Acho essas questões dificílimas... cada professor explica de uma forma, 2 ou 3 palavrinhas chaves aí vem a banca e vomita um bla bla bla jurídico mítico em cima de você e tens que se virar nos 30. Podem explicar de mil formas, aposto que tem como errar em todas, dependendo da malevolência do examinador.

     

  • Retiro o que eu  disse,  depois  de  estudar muito  sobre os princípios da seguridade social, essa questão fica mamão com açúcar 

  • A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção. Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão mantidos apenas aos necessitados; os benefícios salário-família e o auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda (atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a R$ 1.098,72).

     

    Assim, compete ao legislador - com base em critérios equitativos de solidariedade e justiça social e segundo as possibilidades econômico-financeiras do sistema - definir quais benefícios serão concedidos a determinados grupos de pessoas, em razão de especificidades que as particularizam.

     

     

    OBS: Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

     

    Seletividade = Seleciona os riscos sociais mais relevantes e também seleciona os benefícios e serviços que serão prestados

     

    Distributividade = Distribui as prestações ás pessoas mais necessitadas - justiça social.

     

    (Fonte: Manual de Direito Previdenciário 10° Edição - Hugo Goes).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • Comentário: O princípio da seletividade é limitador da universalidade de cobertura, pois não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos indesejados, assim, deverão ser selecionados os bens mais relevantes, visando à melhor otimização administrativa dos recursos. A seleção dos riscos mais relevantes leva em conta: as necessidades sociais e a disponibilidade dos recursos financeiros.    

    Faz-se 2 escolhas: 1º Seleção dos RISCOS; 2º Seleção dos necessitados (Ex: Salário mínimo aos necessitados - (não pode dar p todos os pobres) - dos pobres, aqueles que mais necessitam são os deficientes e idosos (+ dificuldade em trabalhar) - art. 203, V, CF).

     

    Já o princípio da distributividade é o instrumento de desconcentração de riquezas, de modo a diminuir as desigualdades regionais e locais e a Seguridade Social como realizadora da Justiça Social, consectário do princípio da isonomia. Nos dizeres de Sérgio Pinto Martins: "Seleciona para poder distribuir". É mais forte na ASSISTÊNCIA SOCIAL: a) só atende para dar o mínimo de existência social; b) só atende pessoas em situação de pobreza; c) gratuita.

  • UNI     UNI       SEI        DICA

     

    UNI  -    versalidade da cobertura e do atendimento

     

    Q553930

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

     

    UNI -   formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

     

    S   -    eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Q622151   Q597345 Q595862

    A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

    O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.

    E  -    quidade na forma de participação no custeio

     

    I  -    rredutibilidade do valor dos benefícios

    ...........................

    DI - versidade da base de financiamento

    Q625052   

    Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.  

     

     

     

     

    Q555769

    O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo

     

    CA-    ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

    VIDE  Q669447

    -    Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.

     

    ................................................

    PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS 

    > Contraditório e ampla defesa

    > Orçamento diferenciado

    > Solidariedade 

     

    Q623161

     

    O princípio da contrapartida: pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado. 

  • SEGURIDADE - SELECIONA E DISTRIBUI A  PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

     

     

    PREVIDÊNCIA

    - SELETIVIDADE  E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

     

    EMBORA A PREVIDÊNCIA TENHA CARÁTER CONTRIBUTIVO,

    DEVE-SE BUSCAR À  Universalidade de participação nos planos previdenciános.

  • O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços determina que, na criação das prestações de seguridade social, dever-se-á selecionar antes os riscos sócias mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes, principalmente aquelas pessoas mais necessitadas .Em poucas palavras o princípio significar poder estabelecer “preferencias” também é garantir a distribuição de forma equivalente, e em todas as regiões do pais, os benefícios e serviços da seguridade social

     Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

     

    Seletividade = Seleciona os riscos sociais mais relevantes e também seleciona os benefícios e serviços que serão prestados

     

    Distributividade = Distribui as prestações ás pessoas mais necessitadas

    Font:Alfacon

    Prof: Lilian Novakoski

    Créd. : Evandro Guedes

    O homem que conhece o seu passado ou escuta quem já esteve na mesma situação é uma pessoa destinada ao sucesso.

  • É verdade este bilhete!

  • Paulo Guedes vai acabar com tudo isso aí...

  • O item está correto.

    A seletividade permite a escolha das situações mais importantes que serão objeto de proteção da seguridade social.

    De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviçosa serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.

    Resposta: CERTO.