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Gabarito CERTO
A lei
brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal, segundo o
Código Penal
Art. 7º -
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
II - os
crimes
b)
praticados por brasileiro
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da
lei brasileira depende do concurso das seguintes condições
a) entrar o
agente no território nacional;
b) ser o
fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o
crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) não ter
sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter
sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a
punibilidade, segundo a lei mais favorável
bons estudos
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Complementando.
Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: "Aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado."
Fonte: Rogério Sanches. Código Penal para concursos.
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https://www.youtube.com/watch?v=z4xqURq_hA0
Avante!
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Um questionamento alternativo: A questão não menciona em detrimento de que Estado Nacional foi a corrupção e a lavagem. Se, por exemplo, o Estado Português é quem foi lesado? Estaria correta a assertiva? João lesou uma empresa de Portugal (embora seja um crime tipificado em ambos países), o Estado brasileiro deve puni-lo? é apenas uma pergunta!
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Não obstante a questão se reportar a crime praticado por brasileiro que, por si só, utilizando-se como fundamento a alínea 'b', inc. II, art. 7º do CP, já estaria correta, acredito que o espírito da assertiva encontra fundamento na alínea 'a', inc. II, art. 7º, CP, ou seja, "ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir". O Brasil é signatário de acordos internacionais no combate ao crime de lavagem de dinheiro, bem como da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, através do DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006. Assim, com fundamento nas alíneas 'a' e 'b', do inciso II, do art. 7º, do CP, a questão deve ser considerada CERTA.
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Sim,princípio da territorialidade Condicionada. art.7 CP.
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kkkkkkkkkkkkkkkk. Em "meus cadernos públicos". Essa foi f*da! Rindo horrores aqui.. kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Galera, sem mais delongas, e bem objetivo;
O artigo 7 do cp traz em seu caput: FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO
inciso II alínea B: OS CRIMES PRATICADOS POR BRASILEIRO
pronto ''mermã(ão)'' é brasileiro e ta tomando bronca no exterior lei brasileira nele !
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Reaposta Certa. Lembrando que não pode ser apenas o art. 7, II, b, visto que o § 2º depende de concurso das condições a + b + c + d + e (do referido parágrafo) CONDICIONADA.
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Mauro Souza, especificamente respondendo sua pergunta, sem discutir se a questão está certa ou errada, temos que ver o seguinte.
O Código Penal, nesse caso específico, não diz exatamente qual é o bem jurídico protegido. Ele se refere, na verdade, de forma ampla ao agente ("Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: (...) b) praticados por brasileiro;). Então, não importa se a corrupção foi em desfavor de algum ente português. Ou seja, se cumprir os requisitos do §2º do art. 7º, ficará sujeito às leis penais do Brasil.
Pelo menos, acho que é isso. Se eu estiver errado, podem me alertar.
Grande abraço, bons estudos!
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por não tratar-se de delitos regidos pela extraterritorialidade incondicionada, o crime praticado por João só pode ser punido frente ao preenchimento dos requisitos dispostos no § 2° do at. 7° do CP, e o principal deles é o citado na questão: ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL. Assim, no tratante de extraterritorialidade condicionada, sem o concurso deste e dos demais requisitos, o criminoso tornar- se-ia impune. É BRASIL.
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O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:
a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)
Portanto, CORRETA
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GABARITO: CERTO
A situação enquadra nos requisitos necessário a punição da extraterritorialidade condicionada, quais sejam:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
OBS: NÃO se trata de extraterritorialidade incondicionada, pois a situação narrada sobre o crime de corrupção não falou se foi contra o Estado brasileiro, só fala que foi praticado por brasileiro.
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Ótimo comentário Vanisia Bezerra!
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Parabéns Valnisia Bezerra!
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Na questão foi aplicada a teroria da ubiquidade: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Crime à distância).
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes: b) praticados por brasileiro
GABARITO CERTO
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Thiago Emanuel, sua resposta foi muito imcompleta.
O Art. 7º, II, "b" prevê realmente que os crimes praticados por brasileiro são sujeitos à lei brasileira. Porém para que seja aplicada a lei brasielira, o agente está sujeito a diversas condicionantes. São as condicionantes do § 2º. Veja:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
O ponto é que esse exercício exigia o conhecimento do Estatuto do Estrangeiro!!! Não o simples conhecimento do CP.
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Eu acho que a questão aplicou a extraterritorialidade condicionada.
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Incide o principío da nacionalidade ativa no qual crimes praticados por brasieliros no estrangeiro serão julgados pelas leis brasileiras se preenchidos os requisitos do artigo 7, parágrafo 2. No caso em apreço, o agente preencheu todos.
vide:
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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CERTA
*Para que a lei penal brasileira seja aplicada deve-se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
1 - entrar o infrator no território nacional;
2 - o fato deve ser punível no país em que foi praticado e também aqui no Brasil;
3 - estar o crime incluído dentre aqueles que o Brasil autoriza extradição;
4 - não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena;
5 - não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar, por outro motivo, extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Realmente não sabia que a lei brasileira autorizava a extradição para essa espécie de crime (requisito exigido pelo art. 7º, §2º, "c", do CP).
Pelo contrário, o art. 5º, LI, da CF prevê que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizaçaão, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Por isso, a meu ver a questão está errada.
Se alguém discorda e pode fornecer um outro olhar sobre o caso, agradeço desde já.
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Boa Cristiane, realmente me pegou de surpresa essa questão.
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É hipótese de extraterritorialidade Condicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
II - os crimes
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável
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É aquele tipo de questão que dispensa grandes comentários. Quase que com "lógica" vc consegue acertar. "condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal." Com certeza a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal...
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Obrigado pelo esclarecimento, Su_zana!
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Extraterritorialidade condicionada
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CERTO
CUMPRIU OS REQUISITOS DA EXT CONDICIONADA.
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§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
b) praticados por brasileiro;
§2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Princípio da nacionalidade ou da personalidade ativa
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Gab. C
Princípio da Nacionalidade Ativa
CP. Art. 7 - Ficam sujeitos a lei brasileira, cometidos no Estrangeiro:
a) Os crimes:
- praticados por brasilieiros.
Não desista!
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Comentários sobre a condição do Art. 7º , § 2º 'c', Código Penal
Olá, Eu estava em dúvida se a situação proposta pela questão corrupção e lavagem de dinheiro
atendem a condição expressa no Art. 7º , § 2º c, " estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; ".
Percebi outras pessoas com esta dúvida também . Graças a Deus entendi e compartilho a seguir:
Damásio de Jesus explica que a Lei do Estrangeiro, estabelece em que casos não poderá haver extradição do estrangeiro. Basta verificar se a questão proposta não se encaixa em alguma das excessões ali previstas e se ela passa nesses critérios.
A condição do Art. 7º , § 2º 'c', Código Penal diz respeito tão somente a verificar se o crime de corrupção e lavagem de dinheiro encontram-se no rol dos crimes permitidos para a extradição e não se João vai ser ou não extraditado.
A condição estabelecida pelo Art. 7º , § 2º 'c' do Código Penal (" estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; ". ) se encontra preenchida no caso de corrupção e lavagem de dinheiro.
Fontes: JESUS, Damásio E. Direito Penal. Parte Geral - São Paulo: Saraiva, 2002. pág. 136.
Lei do Estrangeiro- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm
Lei de Lavagem de dinheiro- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613compilado.htm
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CERTA
Extraterritorialidade Condicionada
Ser crime lá e aqui (BR)
Safado fugir da pena de lá
E ele entrar no Brasil !!
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Correto
Extraterritorialidade condiciona.
A qstão nao restringiu mas também não colocou quase nenhuma hipótese, senão a de João entrar no Brasil
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além de apresentar poucas informações , ela está certa !
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Correto. Princípio da nacionalidade ativa ou personalidade ativa.
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GENTE, O CRIME DE CORRUPÇÃO FOI CONTRA O BRASIL OU CONTRA PORTUGAL?
QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA. PQ SE ELE COMETEU CONTRA PORTUGAL, VAI SER PUNIDO NO BRASIL POR QUÊ?
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EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA Gabarito CERTO
O inciso II, do art. 7º, prevê três hipóteses de aplicação da lei brasileira a autores de crimes cometidos no estrangeiro. São os casos de extraterritorialidade condicionada, pois dependem dessas condições:
a) Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. Utilizou-se o princípio da justiça ou competência universal;
b) Crimes praticados por brasileiro. Tendo o país o dever de obrigar o seu nacional a cumprir as leis, permite-se a aplicação da lei brasileira ao crime por ele cometido no estrangeiro. Trata-se do dispositivo da aplicação do princípio da nacionalidade ou personalidade ativa;
c) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Inclui-se no CP o princípio da representação.
A aplicação da lei brasileira, nessas três hipóteses, fica subordinada a todas as condições estabelecidas pelo § 2º do art. 7º. Depende, portanto, das condições a seguir relacionadas:
a) Entrada do agente no território nacional;
b) Ser o fato punível também no país em que foi praticado. Na hipótese de o crime ter sido praticado em local onde nenhum país tem jurisdição (alto mar, certas regiões polares), é possível a aplicação da lei brasileira.
c) Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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KARLA/FELIPE SANTOS - Certo que o crime foi cometido em território PORTUGUÊS, mas lembre-se, corrupção e lavagem de dinheiro tbm é tipificado aqui no nosso BRASIL, e por esse fato aplicar-se-á a Lei Penal Brasileira.
Aplicação da Lei Penal Brasileira (Princípio da Extraterritorialidade Condicionada)
- Crime Cometido por Brasileiro no estrangeiro
- Tipicidade do crime em ambos os países
(dentre outros)
Se estiver errado, por favor me corrijam.
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Quanto à lei penal no espaço temos os seguintes princípios:
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
Aplica-se a lei penal do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Adotado pelo Brasil.
PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
Aplica-se a lei da nacionalidade do SUJEITO ATIVO, não importando a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico ou local do crime.
PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA
CUIDADO: aplica-se a lei da nacionalidade do agente SOMENTE quando atingir vítima ou bem jurídico da mesma nacionalidade, isto é, concidadão. Não importando o local do crime.
PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)
Aplica-se a lei da NACIONALIDADE DA VÍTIMA ou do BEM JURÍDICO, não importando a nacionalidade do agente.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSALO agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando sua nacionalidade, a da vítima e nem o local do crime. Tráfico internacional de drogas, por exemplo. Normalmente, presente nos tratados internacionais.
PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)
A lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas, quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.
PRINCÍPIO ADOTADO PELO BRASIL: Brasil adota como regra o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. Os demais como exceção. Art. 5º do CP.
OBS: Brasil adota o princípio da territorialidade temperada ou mitigada, e não absoluta.
CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, SEM PREJUÍZO de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Local: Brasil Lei BR (princípio da territorialidade art. 5º CP)
Local: Exterior Lei BR (princípio da extraterritorialidade art. 7º CP)
Local: Brasil Lei Estrangeira (princípio da intraterritorialidade). Exemplo: imunidade diplomática, TPI.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
O inciso II do artigo 7º prevê a extraterritorialidade condicionada, pois a lei brasileira será aplicada mediante observância das condições impostas pelas alíneas a a d, do 2º; são condições objetivas de punibilidade, pois na ausência de qualquer delas o fato não é punível no Brasil.
Gabarito Certo!
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Gab: Certo
É o caso de extraterritorialidade condicionada, ou seja, se alguns requisitos forem cumpridos, nossa lei poderá alcançar esse corrupto.
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Peço licença a Valnisia Bezerra, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:
O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:
a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)
Portanto, CORRETA
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Pessoal, só comentar o essencial. Se for para copiar e colar o comentário do colega só com a intenção de revisar, utilizem a aba "fazer anotação". A questão também dá essa opção, além de comentar ou de adcionar em um caderno. Vamos contribuir para reduzir a poluição visual aqui. Muitos comentários em uma questão só
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Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR
>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Administração Pública
>> delitos contra a Adm Pública, por quem está a seu serviço
>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
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Minha dúvida nessa questão é: Todos os requisitos devem ser preenchidos ou basta um? Pq levando pela lei seca deve haver um concurso...
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Nessa situação aplica-se a teoria da Extraterritoriedade Condicionada, aplicando-se a lei Brasileira nas seguintes condições;
1) Entrar no pais ( A questão disse que ele entrou no pais, vindo de Portugual)
2) Se o fato for considerado punivel tanto no estrangeiro e no Brasil ( Questão disse exatamente isso)
3) O crime ser considerado como Extradição ( A maioria dos crimes são )
4) Não ter sido absolvido ou condenado a cumprir pena ( A questão disse q não terminou as investigações)
5) Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não extinta a punibibilidade. ( A questão disse que ele estava sendo investigado )
Deus é por nós, quem será contra nós??
Abs
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Correta!!!
Art. 7º Inciso II - Extraterritorialidade Condicionada - b) Praticado por brasileiro
+
§2º - Condições: a) Entrar no território brasileiro
b) O fato tem que se púnivel no estrageiro também
c) O crime tem que estar no Rol de crimes que o Brasil autoriza a extradição
d) Não pode o agente ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro
e) Não pode ter sido perdoado e nem extinta a sua punibilidade
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se o fato é punivel no Brasil tb, é sim tipificado.
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Para Davi Magalhães: o § 2º diz: concursos das seguintes condições. Portanto, todas devem estar presentes para haver a aplicação da lei penal brasileira.
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Princípio da representação.
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Correto, princípio da nacionalidade!
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PRIC DA NACIONALIDADE ATIVA !
EXTRATERRI CONDICIONADA !
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A assertiva desta questão está correta. A situação descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente numa das hipóteses de extraterritorialidade previstas no artigo 7º do nosso Código Penal. Assim, o crime de lavagem de dinheiro foi cometido no estrangeiro por brasileiro (artigo 7º, I) e ocorreu o concurso das condições estabelecidas no §2º, quais sejam: o agente fugiu e entrou no território nacional (alínea "a"); o fato também é punível em Portugal, onde o agente praticou o crime (alínea "b"); o crime está incluído entre aqueles que o Brasil permite extradição (alínea "c"); o agente não cumpriu a pena nem foi absolvido no estrangeiro, pois fugiu antes do encerramento das investigações (alínea "d").
Gabarito do Professor: a assertiva está correta.
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Gabarito: CERTO;
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trata-se de extraterritorialidade da lei penal, ou seja, a lei penal brasileira aplica-se a crimes cometidos no exterior.
Nesse caso, trata-se de extraterritorialidade condicionada, uma vez que, o agente retornou para o Brasil/território nacional, o crime é tipicado no brasil e no estrangeiro, o agente não foi absolvido, condenado no lugar do crime, não foi perdoado ou extinta a punibilidade. Logo aplica-se a lei a João.
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Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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GABARITO: CERTO
NACIONALIDADE ATIVA E EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes: b) praticados por brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
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Art 7° do CP fala que ficam sujeito às leis brasileiras, embora cometidos no estrangeiro, crimes praticados por brasileiros SE ele entrar (retornar) ao território nacional e ser o fato punível também no país em que foi praticado o crime.
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NACIONALIDADE ATIVA E EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes: b) praticadospor brasileiro;
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
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CORRETO. Princípio da nacionalidade e extraterritorialidade condicionada.
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Trata-se da Extraterritorialidade Condicionada. São condições:
1º Lavagem de Dinheiro e Corrupção são crimes que, por Tratado ou Conveção, o Brasil se obrigou a reprimir (Por exemplo, a Convenções das Nações Unidas contra a Corrupção, em Mérida - 2003; contra o Crime Organizado Transnacional Palermo - 2000) - art. 7º, II, CP;
2º O agente entrou em Território Nacional (art. 7º, §2º, alínea "a", CP);
3º O fato é punível no Brasil e no País em que foi praticado (art. 7º, §2º, alínea "b", CP);
4º É possível a Extradição (art. 7º, §2º, alínea "c", CP);
5º O agente não foi absolvido e nem cumpriu pena no estrangeito (art. 7º, §2º, alínea "d", CP);
6º O agente não foi perdoado no estrangeiro e não foi extinta a punibilidade (art. 7º, §2º, alínea "e", CP)
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Errei porque pensei que os crimes passíveis de extradição fossem apenas aqueles da CF. Alguém poderia explicar como funciona esse rol de crimes. Eu desconheço desse assunto.
Quando li a lei seca, ao ver que uma das condições era essa da alínea c inc. II do parágrafo 7
Pensei ser apenas aquelas da CF de prática de crime comum antes da naturalização e tráfico de entorpecentes a qualquer tempo
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Flávio Júnior, em nenhum momento a questão falou sobre extradição, mas sim, extraterritorialidade.
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Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.
Poderá ser aplicada a lei brasileira. trata-se de extraterritorialidade condicionada: crimes que por tratado ou convenção o país se obrigou a reprimir (corrupção e lavagem de dinheiro). condição: não tenha sido julgado no estrangeiro. necessidade que o agente ingresse no território nacional. admita a extradição. dupla imputação.
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Casos de Extraterritorialidade Condicionada:
1º Lavagem de Dinheiro e Corrupção são crimes que, por Tratado ou Convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
2º O agente entrou em Território Nacional
3º O fato é punível no Brasil e no País em que foi praticado
4º É possível a Extradição
5º O agente não foi absolvido e nem cumpriu pena no estrangeiro
6º O agente não foi perdoado no estrangeiro e não foi extinta a punibilidade
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (...) § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.
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MINHA GRANDE DÚVIDA.
Art.7, parágrafo 2º, "C" - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição"
Como estão dizendo que esse requisito é atendido, estou entendendo que o agente que é brasileiro pode ser extraditado.
E sobre o lance que brasileiro NUNCA pode ser extraditado??
ou estou extrapolando a ideia da questão?
Gostaria que me explicassem a respeito dessa alínea.
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Victor Vieira
Sobre o Art 7, II, § 2º .
O fato de a lei autorizar extradição é relacionado aos tipos penais que autorizam extradição, e não ao brasileiro. Em se tratando desses tipos penais, se forem cometidos por brasileiro, e houver o concurso das 5 alíneas do §2º, então aplicar-se-á a lei brasileira.
O brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses:
I. Pela prática de crime comum antes da extradição;
II. Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando se antes ou depois da naturalização.
O estrangeiro, regra geral, poderá ser extraditado, salvo em caso de crime político ou de opinião.
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Item correto, pois João praticou crime fora do Brasil, o que configura hipótese de extraterritorialidade condicionada (princípio da personalidade ativa). Além disso, estão presentes as “condições” (extraterritorialidade CONDICIONADA) para a aplicação da lei brasileira, nos termos do art. 7º, §2º do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
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Item correto, pois João praticou crime fora do Brasil, o que configura hipótese de extraterritorialidade condicionada (princípio da personalidade ativa). Além disso, estão presentes as “condições” (extraterritorialidade CONDICIONADA) para a aplicação da lei brasileira, nos termos do art. 7º, §2º do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
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Extraterritoriedade condicionada
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A assertiva desta questão está correta. A situação descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente numa das hipóteses de extraterritorialidade previstas no artigo 7º do nosso Código Penal. Assim, o crime de lavagem de dinheiro foi cometido no estrangeiro por brasileiro (artigo 7º, I) e ocorreu o concurso das condições estabelecidas no §2º, quais sejam: o agente fugiu e entrou no território nacional (alínea "a"); o fato também é punível em Portugal, onde o agente praticou o crime (alínea "b"); o crime está incluído entre aqueles que o Brasil permite extradição (alínea "c"); o agente não cumpriu a pena nem foi absolvido no estrangeiro, pois fugiu antes do encerramento das investigações (alínea "d").
CERTO
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Conforme determina o artigo 7º, II, b do código penal, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro praticado por brasileiro, desde que preenchida as condições previstas no artigo 7º §2º do código penal, quais sejam, entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou aí ter cumprido pena, não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável (extraterritorialidade condicionada)
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Leciona
Rogério Sanches (CP Comentado, 2012), que “Não
somente a moeda nacional pode ser objeto material do crime, mas também a
estrangeira, sendo que ambas devem ter curso legal no Brasil ou no país de
origem, querendo isto dizer que, a moeda não pode ser recusada como meio de
pagamento”.
Ou seja, a moeda estrangeira deve ser tida como válida no Brasil, vindo a ser comercializada (para compra/venda) em casas de câmbio no território, a título de exemplo.
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É só lembrar do caso do Neymar se ele tivesse sido condenado aqui.
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Certo.
Caso de aplicação de extraterritorialidade condicionada.
Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal, desde que preencha a última condição: não estar extinta a punibilidade.
CP, Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Em regra, na extraterritorialidade incondicionada haverá as duas penas, ou seja, aplica-se o Art. 8º.
Questão comentada pelo Prof. Wallace França
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A questão está correta por ter falado poderá em vez de deverá, pois, não deixou implícito se o crime era ou não passível de extradição...
Os 5 requesitos os colegas já mencionaram nos comentários
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Fato de João ter fugido para o Brasil ele PODERÁ ser julgado e condenado tanto no Brasil quanto em Portugal concomitantemente.
Caso ele seja condenado em PORTUGAL pena (5 anos) e cumprir a pena toda lá, se no Brasil a pena for maior ele
também cumprirá a pena no Brasil.
Ex: Portugal 5 anos
Brasil 8 anos ele cumprirá
mais 3 anos no Brasil sem ofensa ao bis in idem.
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Extraterritorialidade condicionada
crime praticado por brasileiro - Princ. da nacionalidade ativa ou personalidade
Condições: Deve preencher todas as condições.
Entrar no Brasil
ser o fato punível também no país que foi praticado.
Estar o crime incluido naqueles em que a lei brasileira autoriza extradição
o agente não ter sido absolvido ou não ter cumprido a pena no estrangeiro.
logo João foge ao Brasil, sem ter sido absolvido ou se quer cumprido pena no estrangeiro
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O PODE MATA A QUESTÃO
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Gab: CERTO
Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada)
Requisitos:
1- Fugir p/ Brasil
2-Ambos Países serem crime (dupla Tipicidade)
3-Extraditável
4-Não ter: (no Estrangeiro)
↬Absolvido
↬Cumprido pena
↬Perdoado
↬Extinta Punibilidade
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Princípio da NACIONALIDADE
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João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro.
"... ser o fato punível também no país que foi praticado."
"... Entrar no Brasil.
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Extraterritorialidade condicionada ( estar o agente em território nacional).
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o Crime cometido por João nao foi contra Portugal? Pq seria aplicado a lei penal brasileira? Alguém pode me explicar!!!
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Peço licença a Valnisia Bezerra, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:
O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:
a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)
Portanto, CORRETA
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Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (Lavagem de dinheiro - Lei 9613/98)
II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
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Gab CERTO.
Caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.
Por que extraterritorialidade? Porque não foi cometido em território nacional.
Por que condicionada? Porque precisa preencher todos os requisitos a seguir, previstos no código penal.
Qualquer crime praticado por brasileiro no estrangeiro pode ser julgado aqui, SE:
-Entrar no território nacional
-Ser punível no país onde foi praticado
-Não ser sido absorvido ou cumprido pena no país onde foi praticado
-Não ter sido perdoado no país onde foi praticado
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Questão de simples compreensão. Trata-se da extraterritorialidade condicionada, preenchendo requisitos do §2°, art. 7° do Código Penal Brasileiro.
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Sei que pelo gabarito da questão é irrelevante perguntar, mas a título de curiosidade: o caso se amolda ao princípio da extraterritorialidade incondicionada, não é? Porque corrupção é crime contra a Adm. Pública, logo se inserindo na hipótese do art. 7º, I, c.
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Deve ser por isso que os criminosos de outros países vêm pra cá quando cometem crimes em seu país de origem.
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"ain, muitos comentários aqui."
Amigo, vou contar um segredo: você não precisa ler tudo que os outros usuários comentam.
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Gabarito: Certo
Só lembrar do caso Robinho (jogador de futebol). Como o crime ocorreu na Itália, ele não pode ser extraditado, já que é brasileiro nato. Porém, ainda corre o risco de sofrer as sanções impostas pela lei brasileira para aquele tipo de conduta. A justiça italiana está brigando por isso.
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O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:
a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)
Portanto, CORRETA
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Gab= certo
●EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes: ♦ que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; ♦praticados por brasileiro; ♦ praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
Deve ser cumprido as Seguintes condições cumulativamente: ♦ entrar o agente no território nacional, ♦ ser o fato punível também no país em que foi praticado, ♦ estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, ♦ não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena, ♦ não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade.
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Na Banca Cespe, se vc não tiver certeza, mas quiser arriscar, e aparecer o pode, o poderá ou o é possível, arrisque CERTA.
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Questão explica: CONDUTA TIPICA ( CRIME ). QUANTO NO BRAZIL E EM PORTUGAL. Logo ele responde no brazil tb. interpretação de texto
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Art. 7º -
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
II - os
crimes
b)
praticados por brasileiro
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§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da
lei brasileira depende do concurso das seguintes condições
a) entrar o
agente no território nacional;
b) ser o
fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o
crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) não ter
sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter
sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a
punibilidade, segundo a lei mais favorável
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Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.
Certo é um caso de extraterritorialidade condicionada onde vai ser aplicada a lei brasileira diante dos seguintes requisitos:
1 – dupla tipicidade crime nos dois países
2 – cabe extradição
3 – não ter sido o agente absorvido nem cumprido pena no estrangeiro
pra cima deles
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Extraterritorialidade Condicionada.
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Crime comum cometido no EXTERIOR por BRASILEIRO
concurso das condições
I - entrar no território nacional
II - punível também no país cometido o crime
III - no rol de extradição do BRASIL
IV - não pode ter sido absolvido OU não ter cumprido a pena no ESTRANGEIRO
V - não ter sido perdoado OU extinta a punibilidade no ESTRANGEIRO
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Acertei, porém, o crime de lavagem e corrupção é contra o Brasil ou contra Portugal?? porque ai teríamos a hipótese da extraterritorialidade condicionada e incondicionada.
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Extraterritorialidade
Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro
I- ...
II ‐ os crimes: (extraterritorialidade
condicionada)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se
obrigou a reprimir; (p. da justiça universal ou cosmopolita)
b) praticados por brasileiro; (p. da nacionalidade ativa)
c) praticados em aeronaves ou embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (p. da representação da bandeira)
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mas a lei penal Brasileira será aplicada mesmo se o crime foi cometido somente em desfavor de Portugal, ou somente se o crime for cometido contra o Brasil? . fiquei nessa duvida, me ajudem por favor.
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Certo.
Extraterritorialidade condicionada. Para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (dupla tipicidade):
- entrar o agente no território nacional;
- ser o fato punível também no país em que foi praticado;
- estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
- não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
- não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
*A CF não admite a extraterritorialidade condicionada em crimes políticos e de opinião.
Crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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o AGENTE E PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA
A) ENTRAR O AGENTE NO TERRITORIO NACIONAL ( O AGENTE TEM QUE VOLTAR AO PAIS DE ORIGEM)
PERCEBA QUE JOÃO E BRASILEIRO : ELE CONSEGUE VOLTAR AO BRASIL
LOGO SE APLICARÁ A LEI BRASILEIRA
FÉ NO PAI QUE A APROVAÇÃO VEM
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CERTO!
EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
CONDIÇÕES
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Galera faz o básico. O crime cometido de lavagem de dinheiro é previsto tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto no estrangeiro, logo poderá ser punido ou no Brasil ou no estrangeiro.
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Humildemente falando, eu acho que há um equívoco quando falam que o caso se encaixa com extraterritorialidade condicionada, pois, no texto fala que joão cometeu crime em Portugal, mas , pelo contexto, dá a entender que foi um crime contra o patrimônio do Brasil, ou seja, extraterritorialidade INCONDICIONADA. Vejam : " residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português " . Porque colocar essa informação em vermelho no texto? Se colocou é para dar mais informação, não?! Eu interpretei no sentido de que o autor quis dizer que ele cometeu um vrime contra o Brasil lá em Portugal.
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Trata-se de extraterritorialidade condicionada (Art. 7º,II, § 2º). Entre as condições que permitem punir brasileiros que cometem crime no exterior, conforme o § 2º: é preciso o agente entrar no território brasileiro, o crime ser tipificado aqui e lá (Lei de lavagem de capitais é prevista no nosso ordenamento), não ter sido perdoado, não ter cumprido a pena, não ter sido extinta a punição segundo a lei mais favorável e estar incluído o crime na lei que permite a extradição.
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Art. 7º C.P - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional.