SóProvas


ID
1745284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes à lei penal no tempo e no espaço e aos princípios aplicáveis ao direito penal.

Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO


    A lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal, segundo o Código Penal

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    II - os crimes

    b) praticados por brasileiro

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

       a) entrar o agente no território nacional;

       b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

       c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

       d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    bons estudos

  • Complementando.

    Princípio da nacionalidade ou personalidade ativa: "Aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado."

    Fonte: Rogério Sanches. Código Penal para concursos.

  • https://www.youtube.com/watch?v=z4xqURq_hA0


    Avante!

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:


    II - os crimes:


     b) praticados por brasileiro;


    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      a) entrar o agente no território nacional; 

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


  • Um questionamento alternativo: A questão não menciona em detrimento de que Estado Nacional foi a corrupção e a lavagem. Se, por exemplo, o Estado Português é quem foi lesado? Estaria correta a assertiva? João lesou uma empresa de Portugal (embora seja um crime tipificado em ambos países), o Estado brasileiro deve puni-lo? é apenas uma pergunta!

  • Não obstante a questão se reportar a crime praticado por brasileiro que, por si só, utilizando-se como fundamento a alínea 'b', inc. II, art. 7º do CP,  já estaria correta, acredito que o espírito da assertiva encontra fundamento na alínea 'a', inc. II, art. 7º, CP, ou seja, "ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir". O Brasil é signatário de acordos internacionais no combate ao crime de lavagem de dinheiro, bem como da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, através do DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006. Assim, com fundamento nas alíneas 'a' e 'b', do inciso II, do art. 7º, do CP, a questão deve ser considerada CERTA. 
     

  • Sim,princípio da territorialidade Condicionada. art.7 CP.
     

  • kkkkkkkkkkkkkkkk. Em "meus cadernos públicos". Essa foi f*da! Rindo horrores aqui.. kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Galera, sem mais delongas, e bem objetivo;

    O artigo 7 do cp traz em seu caput: FICAM SUJEITOS À LEI BRASILEIRA EMBORA COMETIDOS NO ESTRANGEIRO

    inciso II alínea B: OS CRIMES PRATICADOS POR BRASILEIRO

    pronto ''mermã(ão)'' é brasileiro e ta tomando bronca no exterior lei brasileira nele ! 

  • Reaposta Certa. Lembrando que não pode ser apenas o art. 7, II, b, visto que o § 2º depende de concurso das condições a + b + c + d + e (do referido parágrafo) CONDICIONADA.

  • Mauro Souza, especificamente respondendo sua pergunta, sem discutir se a questão está certa ou errada, temos que ver o seguinte.


    O Código Penal, nesse caso específico, não diz exatamente qual é o bem jurídico protegido. Ele se refere, na verdade, de forma ampla ao agente ("Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (...) II - os crimes: (...) b) praticados por brasileiro;). Então, não importa se a corrupção foi em desfavor de algum ente português. Ou seja, se cumprir os requisitos do §2º do art. 7º, ficará sujeito às leis penais do Brasil.


    Pelo menos, acho que é isso. Se eu estiver errado, podem me alertar.


    Grande abraço, bons estudos!

  • por não tratar-se de delitos regidos pela extraterritorialidade incondicionada, o crime praticado por João só pode ser punido frente ao preenchimento dos requisitos dispostos no § 2° do at. 7° do CP, e o principal deles é o citado na questão: ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL. Assim, no tratante de extraterritorialidade condicionada, sem o concurso deste e dos demais requisitos, o criminoso tornar- se-ia impune.  É BRASIL.

  • O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:

     a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)

    Portanto, CORRETA
  • GABARITO: CERTO

    A situação enquadra nos requisitos necessário a punição da extraterritorialidade condicionada, quais sejam:

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    OBS: NÃO se trata de extraterritorialidade incondicionada, pois a situação narrada sobre o crime de corrupção não falou se foi contra o Estado brasileiro, só fala que foi praticado por brasileiro.


  • Ótimo comentário Vanisia Bezerra!

  • Parabéns Valnisia Bezerra!

  • Na questão foi aplicada a teroria da ubiquidade:  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Crime à distância).

     

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     II - os crimes:  b) praticados por brasileiro

     

    GABARITO CERTO

  • Thiago Emanuel, sua resposta foi muito imcompleta. 

    O Art. 7º, II, "b" prevê realmente que os crimes praticados por brasileiro são sujeitos à lei brasileira. Porém para que seja aplicada a lei brasielira, o agente está sujeito a diversas condicionantes. São as condicionantes do § 2º. Veja:

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    O ponto é que esse exercício exigia o conhecimento do Estatuto do Estrangeiro!!! Não o simples conhecimento do CP.

  • Eu acho que a questão aplicou a extraterritorialidade condicionada.

  • Incide o principío da nacionalidade ativa no qual crimes praticados por brasieliros no estrangeiro serão julgados pelas leis brasileiras se preenchidos os requisitos do artigo 7, parágrafo 2. No caso em apreço, o agente preencheu todos.

     

    vide:

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • CERTA

    *Para que a lei penal brasileira seja aplicada deve-se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: 

    1 - entrar o infrator no território nacional;

    2 -  o fato deve ser punível no país em que foi praticado e também aqui no Brasil;

    3 - estar o crime incluído dentre aqueles que o Brasil autoriza extradição;

    4 - não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena;

    5 - não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar, por outro motivo, extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • Realmente não sabia que a lei brasileira autorizava a extradição para essa espécie de crime (requisito exigido pelo art. 7º, §2º, "c", do CP).

    Pelo contrário, o art. 5º, LI, da CF prevê que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizaçaão, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Por isso, a meu ver a questão está errada. 

    Se alguém discorda e pode fornecer um outro olhar sobre o caso, agradeço desde já.

     

  • Boa Cristiane, realmente me pegou de surpresa essa questão.
  • É hipótese de extraterritorialidade Condicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    II - os crimes

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

       a) entrar o agente no território nacional;

       b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

       c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

       d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

  • É aquele tipo de questão que dispensa grandes comentários. Quase que com "lógica" vc consegue acertar. "condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal." Com certeza a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal...

  • Obrigado pelo esclarecimento, Su_zana!

  • Extraterritorialidade condicionada

  • CERTO 

    CUMPRIU OS REQUISITOS DA EXT CONDICIONADA.

  • § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes: 

    b) praticados por brasileiro;

           

    §2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

    Princípio da nacionalidade ou da personalidade ativa

  • Gab. C

    Princípio da Nacionalidade Ativa

    CP. Art. 7 - Ficam sujeitos a lei brasileira, cometidos no Estrangeiro:

    a) Os crimes:

    - praticados por brasilieiros.

     

    Não desista!

  • Comentários sobre a condição do Art. 7º , § 2º 'c', Código Penal

     

    Olá, Eu estava em dúvida se a situação proposta pela questão corrupção e lavagem de dinheiro
    atendem a condição expressa no Art. 7º , § 2º c, " estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; ". 
    Percebi outras pessoas com esta dúvida também . Graças a Deus entendi e compartilho a seguir:

     

    Damásio de Jesus explica que a Lei do Estrangeiro,  estabelece em que casos não poderá haver extradição do estrangeiro. Basta verificar se a questão proposta não se encaixa em alguma das excessões ali previstas e se ela passa nesses critérios.


    A condição do Art. 7º , § 2º 'c', Código Penal diz respeito tão somente a verificar se o crime de corrupção e lavagem de dinheiro encontram-se no rol dos crimes permitidos para a extradição e não se João vai ser ou não extraditado.

     

    A condição estabelecida pelo Art. 7º , § 2º 'c' do  Código Penal (" estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; ". ) se encontra preenchida no caso de corrupção e lavagem de dinheiro.

     

    Fontes: JESUS, Damásio E. Direito Penal. Parte Geral - São Paulo: Saraiva, 2002. pág. 136.
    Lei do Estrangeiro- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm
    Lei de Lavagem de dinheiro- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9613compilado.htm

  • CERTA 

    Extraterritorialidade Condicionada 

    Ser crime lá e aqui (BR)

    Safado fugir da pena de lá

    E ele entrar no Brasil !!

  • Correto

    Extraterritorialidade condiciona.

    A qstão nao restringiu mas também não colocou quase nenhuma hipótese, senão a de João entrar no Brasil

  •  além de apresentar poucas informações , ela está certa !

  • Correto. Princípio da nacionalidade ativa ou personalidade ativa. 

  • GENTE, O CRIME DE CORRUPÇÃO FOI CONTRA O BRASIL OU CONTRA PORTUGAL?

    QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA. PQ SE ELE COMETEU CONTRA PORTUGAL, VAI SER PUNIDO NO BRASIL POR QUÊ?

  • EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA  Gabarito CERTO
    O inciso II, do art. 7º, prevê três hipóteses de aplicação da lei brasileira a autores de crimes cometidos no estrangeiro. São os casos de extraterritorialidade condicionada, pois dependem dessas condições: 
    a) Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir. Utilizou-se o princípio da justiça ou competência universal; 
    b) Crimes praticados por brasileiro. Tendo o país o dever de obrigar o seu nacional a cumprir as leis, permite-se a aplicação da lei brasileira ao crime por ele cometido no estrangeiro. Trata-se do dispositivo da aplicação do princípio da nacionalidade ou personalidade ativa; 
    c) Crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. Inclui-se no CP o princípio da representação. 
    A aplicação da lei brasileira, nessas três hipóteses, fica subordinada a todas as condições estabelecidas pelo § 2º do art. 7º. Depende, portanto, das condições a seguir relacionadas: 
    a) Entrada do agente no território nacional; 
    b) Ser o fato punível também no país em que foi praticado. Na hipótese de o crime ter sido praticado em local onde nenhum país tem jurisdição (alto mar, certas regiões polares), é possível a aplicação da lei brasileira. 
    c) Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição 
    d) Não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

     

  • KARLA/FELIPE SANTOS - Certo que o crime foi cometido em território PORTUGUÊS, mas lembre-se, corrupção e lavagem de dinheiro tbm é tipificado aqui no nosso BRASIL, e por esse fato aplicar-se-á a Lei Penal Brasileira.

    Aplicação da Lei Penal Brasileira (Princípio da Extraterritorialidade Condicionada)

    - Crime Cometido por Brasileiro no estrangeiro

    - Tipicidade do crime em ambos os países

    (dentre outros)

    Se estiver errado, por favor me corrijam.

  • Quanto à lei penal no espaço temos os seguintes princípios:

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
    Aplica-se a lei penal do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade dos sujeitos ou do bem jurídico. Adotado pelo Brasil.

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
    Aplica-se a lei da nacionalidade do SUJEITO ATIVO, não importando a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico ou local do crime.

    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

    CUIDADO: aplica-se a lei da nacionalidade do agente SOMENTE quando atingir vítima ou bem jurídico da mesma nacionalidade, isto é, concidadão. Não importando o local do crime.

    PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

    Aplica-se a lei da NACIONALIDADE DA VÍTIMA ou do BEM JURÍDICO, não importando a nacionalidade do agente.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSALO agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando sua nacionalidade, a da vítima e nem o local do crime. Tráfico internacional de drogas, por exemplo. Normalmente, presente nos tratados internacionais.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)
    A lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas, quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO ADOTADO PELO BRASIL: Brasil adota como regra o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. Os demais como exceção. Art. 5º do CP.
    OBS: Brasil adota o princípio da territorialidade temperada ou mitigada, e não absoluta.

    CP, Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, SEM PREJUÍZO de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Local: Brasil  Lei BR (princípio da territorialidade art. 5º CP)
    Local: Exterior  Lei BR (princípio da extraterritorialidade art. 7º CP)
    Local: Brasil  Lei Estrangeira (princípio da intraterritorialidade). Exemplo: imunidade diplomática, TPI.

     

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 


    O inciso II do artigo 7º prevê a extraterritorialidade condicionada, pois a lei brasileira será aplicada mediante observância das condições impostas pelas alíneas a a d, do 2º; são condições objetivas de punibilidade, pois na ausência de qualquer delas o fato não é punível no Brasil.

    Gabarito Certo!

  • Gab: Certo

     

    É o caso de extraterritorialidade condicionada, ou seja, se alguns requisitos forem cumpridos, nossa lei poderá alcançar esse corrupto.

  • Peço licença a Valnisia Bezerra, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:

     

     a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)

    Portanto, CORRETA

     

  • Pessoal, só comentar o essencial. Se for para copiar e colar o comentário do colega só com a intenção de revisar, utilizem a aba "fazer anotação". A questão também dá essa opção, além de comentar ou de adcionar em um caderno. Vamos contribuir para reduzir a poluição visual aqui. Muitos comentários em uma questão só

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    >> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     

    >> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Administração Pública

     

    >> delitos contra a Adm Pública, por quem está a seu serviço

     

    >> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Minha dúvida nessa questão é: Todos os requisitos devem ser preenchidos ou basta um? Pq levando pela lei seca deve haver um concurso...

  • Nessa situação aplica-se a teoria da Extraterritoriedade Condicionada, aplicando-se a lei Brasileira nas seguintes condições;
    1) Entrar no pais ( A questão disse que ele entrou no pais, vindo de Portugual)
    2) Se o fato for considerado punivel tanto no estrangeiro e no Brasil ( Questão disse exatamente isso)
    3) O crime ser considerado como Extradição ( A maioria dos crimes são )
    4) Não ter sido absolvido ou condenado a cumprir pena  ( A questão disse q não terminou as investigações)
    5) Não ter sido perdoado no estrangeiro ou não extinta a punibibilidade. ( A questão disse que ele estava sendo investigado ) 

    Deus é por nós, quem será contra nós??

    Abs


     

  • Correta!!!

     

    Art. 7º Inciso II - Extraterritorialidade Condicionada - b) Praticado por brasileiro

    +

    §2º - Condições: a) Entrar no território brasileiro

                               b) O fato tem que se púnivel no estrageiro também

                               c) O crime tem que estar no Rol de crimes que o Brasil autoriza a extradição

                               d) Não pode o agente ter sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro

                               e) Não pode ter sido perdoado e nem extinta a sua punibilidade

  • se o fato é punivel no Brasil tb, é sim tipificado.

  • Para Davi Magalhães: o § 2º diz: concursos das seguintes condições. Portanto, todas devem estar presentes para haver a aplicação da lei penal brasileira.

  • Princípio da representação.
  • Correto, princípio da nacionalidade!

  • PRIC DA NACIONALIDADE ATIVA !

    EXTRATERRI CONDICIONADA !

  • A assertiva desta questão está correta. A situação descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente numa das hipóteses de extraterritorialidade previstas no artigo 7º do nosso Código Penal. Assim, o crime de lavagem de dinheiro foi cometido no estrangeiro por brasileiro (artigo 7º, I) e ocorreu o concurso das condições estabelecidas no §2º, quais sejam: o agente fugiu e entrou no território nacional (alínea "a"); o fato também é punível em Portugal, onde o agente praticou o crime (alínea "b"); o crime está incluído entre aqueles que o Brasil permite extradição (alínea "c"); o agente não cumpriu a pena nem foi absolvido no estrangeiro, pois fugiu antes do encerramento das investigações (alínea "d"). 
    Gabarito do Professor: a assertiva está correta.
  • Gabarito: CERTO;
    ___________________________________________________

    trata-se de extraterritorialidade da lei penal, ou seja, a lei penal brasileira aplica-se a crimes cometidos no exterior.

    Nesse caso, trata-se de extraterritorialidade condicionada, uma vez que, o agente retornou para o Brasil/território nacional, o crime é tipicado no brasil e no estrangeiro, o agente não foi absolvido, condenado no lugar do crime, não foi perdoado ou extinta a punibilidade. Logo aplica-se a lei a João.

    ___________________________________________________

    Art. 7º do CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

  • GABARITO: CERTO 

     

    NACIONALIDADE ATIVA E EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     

    II - os crimes: b) praticados por brasileiro;

     

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

     

    a) entrar o agente no território nacional

     

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

  • Art 7° do CP fala que ficam sujeito às leis brasileiras, embora cometidos no estrangeiro, crimes praticados por brasileiros SE ele entrar (retornar) ao território nacional e ser o fato punível também no país em que foi praticado o crime.

  • NACIONALIDADE ATIVA E EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes: b) praticadospor brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado

  • CORRETO. Princípio da nacionalidade e extraterritorialidade condicionada.

  • Trata-se da Extraterritorialidade Condicionada. São condições:

    1º Lavagem de Dinheiro e Corrupção são crimes que, por Tratado ou Conveção, o Brasil se obrigou a reprimir  (Por exemplo, a Convenções das Nações Unidas contra a Corrupção, em Mérida - 2003; contra o Crime Organizado Transnacional Palermo - 2000) - art. 7º, II, CP;

    2º O agente entrou em Território Nacional (art. 7º, §2º, alínea "a", CP);

    3º O fato é punível no Brasil e no País em que foi praticado (art. 7º, §2º, alínea "b", CP);

    4º É possível a Extradição (art. 7º, §2º, alínea "c", CP);

    5º O agente não foi absolvido e nem cumpriu pena no estrangeito (art. 7º, §2º, alínea "d", CP);

    6º O agente não foi perdoado no estrangeiro e não foi extinta a punibilidade (art. 7º, §2º, alínea "e", CP)

  • Errei porque pensei que os crimes passíveis de extradição fossem apenas aqueles da CF. Alguém poderia explicar como funciona esse rol de crimes. Eu desconheço desse assunto. Quando li a lei seca, ao ver que uma das condições era essa da alínea c inc. II do parágrafo 7 Pensei ser apenas aquelas da CF de prática de crime comum antes da naturalização e tráfico de entorpecentes a qualquer tempo
  • Flávio Júnior, em nenhum momento a questão falou sobre extradição, mas sim, extraterritorialidade. 

  • Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.


    Poderá ser aplicada a lei brasileira. trata-se de extraterritorialidade condicionada: crimes que por tratado ou convenção o país se obrigou a reprimir (corrupção e lavagem de dinheiro). condição: não tenha sido julgado no estrangeiro. necessidade que o agente ingresse no território nacional. admita a extradição. dupla imputação.


  • Casos de Extraterritorialidade Condicionada:


    1º Lavagem de Dinheiro e Corrupção são crimes que, por Tratado ou Convenção, o Brasil se obrigou a reprimir 


    2º O agente entrou em Território Nacional


    3º O fato é punível no Brasil e no País em que foi praticado


    4º É possível a Extradição


    5º O agente não foi absolvido e nem cumpriu pena no estrangeiro


    6º O agente não foi perdoado no estrangeiro e não foi extinta a punibilidade

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; b) praticados por brasileiro; c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (...) § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: a) não foi pedida ou foi negada a extradição; b) houve requisição do Ministro da Justiça.

  • MINHA GRANDE DÚVIDA.

    Art.7, parágrafo 2º, "C" - Estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição"

    Como estão dizendo que esse requisito é atendido, estou entendendo que o agente que é brasileiro pode ser extraditado.

    E sobre o lance que brasileiro NUNCA pode ser extraditado??

    ou estou extrapolando a ideia da questão?

    Gostaria que me explicassem a respeito dessa alínea.

  • Victor Vieira

    Sobre o Art 7, II, § 2º .

    O fato de a lei autorizar extradição é relacionado aos tipos penais que autorizam extradição, e não ao brasileiro. Em se tratando desses tipos penais, se forem cometidos por brasileiro, e houver o concurso das 5 alíneas do §2º, então aplicar-se-á a lei brasileira.

    O brasileiro naturalizado pode ser extraditado apenas em duas hipóteses:

      I. Pela prática de crime comum antes da extradição;

     II. Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando se antes ou depois da naturalização.

    O estrangeiro, regra geral, poderá ser extraditado, salvo em caso de crime político ou de opinião.

  • Item correto, pois João praticou crime fora do Brasil, o que configura hipótese de extraterritorialidade condicionada (princípio da personalidade ativa). Além disso, estão presentes as “condições” (extraterritorialidade CONDICIONADA) para a aplicação da lei brasileira, nos termos do art. 7º, §2º do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 

  • Item correto, pois João praticou crime fora do Brasil, o que configura hipótese de extraterritorialidade condicionada (princípio da personalidade ativa). Além disso, estão presentes as “condições” (extraterritorialidade CONDICIONADA) para a aplicação da lei brasileira, nos termos do art. 7º, §2º do CP. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA. 

  • Extraterritoriedade condicionada
  • A assertiva desta questão está correta. A situação descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente numa das hipóteses de extraterritorialidade previstas no artigo 7º do nosso Código Penal. Assim, o crime de lavagem de dinheiro foi cometido no estrangeiro por brasileiro (artigo 7º, I) e ocorreu o concurso das condições estabelecidas no §2º, quais sejam: o agente fugiu e entrou no território nacional (alínea "a"); o fato também é punível em Portugal, onde o agente praticou o crime (alínea "b"); o crime está incluído entre aqueles que o Brasil permite extradição (alínea "c"); o agente não cumpriu a pena nem foi absolvido no estrangeiro, pois fugiu antes do encerramento das investigações (alínea "d"). 

    CERTO

  • Conforme determina o artigo 7º, II, b do código penal, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no estrangeiro praticado por brasileiro, desde que preenchida as condições previstas no artigo 7º §2º do código penal, quais sejam, entrar o agente no território nacional, ser o fato punível também no país em que foi praticado, estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou aí ter cumprido pena, não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável (extraterritorialidade condicionada) 

  • Leciona 

    Rogério Sanches (CP Comentado, 2012), que “Não 

    somente a moeda nacional pode ser objeto material do crime, mas também a 

    estrangeira, sendo que ambas devem ter curso legal no Brasil ou no país de 

    origem, querendo isto dizer que, a moeda não pode ser recusada como meio de 

    pagamento”.

    Ou seja, a moeda estrangeira deve ser tida como válida no Brasil, vindo a ser comercializada (para compra/venda) em casas de câmbio no território, a título de exemplo.

  • É só lembrar do caso do Neymar se ele tivesse sido condenado aqui.

  • Certo.

    Caso de aplicação de extraterritorialidade condicionada.

    Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal, desde que preencha a última condição: não estar extinta a punibilidade.

    CP, Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Em regra, na extraterritorialidade incondicionada haverá as duas penas, ou seja, aplica-se o Art. 8º.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • A questão está correta por ter falado poderá em vez de deverá, pois, não deixou implícito se o crime era ou não passível de extradição...

    Os 5 requesitos os colegas já mencionaram nos comentários

  • Fato de João ter fugido para o Brasil ele PODERÁ ser julgado e condenado tanto no Brasil quanto em Portugal concomitantemente.

    Caso ele seja condenado em PORTUGAL pena (5 anos) e cumprir a pena toda lá, se no Brasil a pena for maior ele

    também cumprirá a pena no Brasil.

    Ex: Portugal 5 anos

    Brasil 8 anos ele cumprirá

    mais 3 anos no Brasil sem ofensa ao bis in idem.

  • Extraterritorialidade condicionada

    crime praticado por brasileiro - Princ. da nacionalidade ativa ou personalidade

    Condições: Deve preencher todas as condições.

    Entrar no Brasil

    ser o fato punível também no país que foi praticado.

    Estar o crime incluido naqueles em que a lei brasileira autoriza extradição

    o agente não ter sido absolvido ou não ter cumprido a pena no estrangeiro.

    logo João foge ao Brasil, sem ter sido absolvido ou se quer cumprido pena no estrangeiro

  • O PODE MATA A QUESTÃO

  • Gab: CERTO

    Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) 

    Requisitos:

    1- Fugir p/ Brasil

    2-Ambos Países serem crime (dupla Tipicidade)

    3-Extraditável

    4-Não ter: (no Estrangeiro)

    Absolvido

    Cumprido pena

    Perdoado

    Extinta Punibilidade

  • Princípio da NACIONALIDADE

  • João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro.

    "... ser o fato punível também no país que foi praticado."

    "... Entrar no Brasil.

  • Extraterritorialidade condicionada ( estar o agente em território nacional).

  • o Crime cometido por João nao foi contra Portugal? Pq seria aplicado a lei penal brasileira? Alguém pode me explicar!!!

  • Peço licença a Valnisia Bezerra, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:

     

     a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)

    Portanto, CORRETA

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: (Lavagem de dinheiro - Lei 9613/98)

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;   

  • Gab CERTO.

    Caso de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA.

    Por que extraterritorialidade? Porque não foi cometido em território nacional.

    Por que condicionada? Porque precisa preencher todos os requisitos a seguir, previstos no código penal.

    Qualquer crime praticado por brasileiro no estrangeiro pode ser julgado aqui, SE:

    -Entrar no território nacional

    -Ser punível no país onde foi praticado

    -Não ser sido absorvido ou cumprido pena no país onde foi praticado

    -Não ter sido perdoado no país onde foi praticado

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Questão de simples compreensão. Trata-se da extraterritorialidade condicionada, preenchendo requisitos do §2°, art. 7° do Código Penal Brasileiro.

  • Sei que pelo gabarito da questão é irrelevante perguntar, mas a título de curiosidade: o caso se amolda ao princípio da extraterritorialidade incondicionada, não é? Porque corrupção é crime contra a Adm. Pública, logo se inserindo na hipótese do art. 7º, I, c.

  • Deve ser por isso que os criminosos de outros países vêm pra cá quando cometem crimes em seu país de origem.

  • "ain, muitos comentários aqui."

    Amigo, vou contar um segredo: você não precisa ler tudo que os outros usuários comentam.

  • Gabarito: Certo

    Só lembrar do caso Robinho (jogador de futebol). Como o crime ocorreu na Itália, ele não pode ser extraditado, já que é brasileiro nato. Porém, ainda corre o risco de sofrer as sanções impostas pela lei brasileira para aquele tipo de conduta. A justiça italiana está brigando por isso.

  • O Art. 7º , II, b (Extraterritorialidade Condicionada) deve ser cumprido as 5 condições cumulativamente:

     

     a) entrar o agente no território nacional; (Questão diz que entrou -OK)

     b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Questão diz que é -OK)

     c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (A maioria dos crimes são- OK)

     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; ( Questão disse q nao terminou as investigações, então nao foi absolvido ou condenado -OK)

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (como ele estava sendo investigado -OK)

    Portanto, CORRETA

  • Gab= certo

    ●EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes: ♦ que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; ♦praticados por brasileiro; ♦ praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Deve ser cumprido as Seguintes condições cumulativamente: ♦ entrar o agente no território nacional, ♦ ser o fato punível também no país em que foi praticado, ♦ estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição, ♦ não ter sido absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena, ♦ não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade.

  • Na Banca Cespe, se vc não tiver certeza, mas quiser arriscar, e aparecer o pode, o poderá ou o é possível, arrisque CERTA.

  • Questão explica: CONDUTA TIPICA ( CRIME ). QUANTO NO BRAZIL E EM PORTUGAL. Logo ele responde no brazil tb. interpretação de texto

  • Art. 7º -

    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro

    II - os

    crimes

    b)

    praticados por brasileiro

    ---------------------------

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da

    lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

      a) entrar o

    agente no território nacional;

      b) ser o

    fato punível também no país em que foi praticado

      c) estar o

    crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

      d) não ter

    sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     e) não ter

    sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a

    punibilidade, segundo a lei mais favorável

  • Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: Nessa situação, a lei brasileira pode ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.

     

    Certo é um caso de extraterritorialidade condicionada onde vai ser aplicada a lei brasileira diante dos seguintes requisitos:

    1 – dupla tipicidade crime nos dois países

    2 – cabe extradição

    3 – não ter sido o agente absorvido nem cumprido pena no estrangeiro

    pra cima deles

  • Extraterritorialidade Condicionada.

  • Crime comum cometido no EXTERIOR por BRASILEIRO

    concurso das condições

    I - entrar no território nacional

    II - punível também no país cometido o crime

    III - no rol de extradição do BRASIL

    IV - não pode ter sido absolvido OU não ter cumprido a pena no ESTRANGEIRO

    V - não ter sido perdoado OU extinta a punibilidade no ESTRANGEIRO

  • Acertei, porém, o crime de lavagem e corrupção é contra o Brasil ou contra Portugal?? porque ai teríamos a hipótese da extraterritorialidade condicionada e incondicionada.

  • Extraterritorialidade

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora

    cometidos no estrangeiro

    I- ...

    II ‐ os crimes: (extraterritorialidade

    condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se

    obrigou a reprimir; (p. da justiça universal ou cosmopolita)

    b) praticados por brasileiro; (p. da nacionalidade ativa)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações

    brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (p. da representação da bandeira)

  • mas a lei penal Brasileira será aplicada mesmo se o crime foi cometido somente em desfavor de Portugal, ou somente se o crime for cometido contra o Brasil? . fiquei nessa duvida, me ajudem por favor.

  • Certo.

    Extraterritorialidade condicionada. Para que a nossa lei possa ser aplicada, faz-se necessário o concurso das seguintes condições (dupla tipicidade): 

    • entrar o agente no território nacional; 
    • ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
    • estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
    • não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    • não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    *A CF não admite a extraterritorialidade condicionada em crimes políticos e de opinião.

    Crimes:

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro;

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • o AGENTE E PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA

    A) ENTRAR O AGENTE NO TERRITORIO NACIONAL ( O AGENTE TEM QUE VOLTAR AO PAIS DE ORIGEM)

    PERCEBA QUE JOÃO E BRASILEIRO : ELE CONSEGUE VOLTAR AO BRASIL

    LOGO SE APLICARÁ A LEI BRASILEIRA

    FÉ NO PAI QUE A APROVAÇÃO VEM

  • CERTO!

    EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir

    b) praticados por brasileiro;

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.  

    CONDIÇÕES

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Galera faz o básico. O crime cometido de lavagem de dinheiro é previsto tanto no ordenamento jurídico brasileiro quanto no estrangeiro, logo poderá ser punido ou no Brasil ou no estrangeiro.
  • Humildemente falando, eu acho que há um equívoco quando falam que o caso se encaixa com extraterritorialidade condicionada, pois, no texto fala que joão cometeu crime em Portugal, mas , pelo contexto, dá a entender que foi um crime contra o patrimônio do Brasil, ou seja, extraterritorialidade INCONDICIONADA. Vejam : " residente em Portugal, cometeu crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português " . Porque colocar essa informação em vermelho no texto? Se colocou é para dar mais informação, não?! Eu interpretei no sentido de que o autor quis dizer que ele cometeu um vrime contra o Brasil lá em Portugal.

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  • Trata-se de extraterritorialidade condicionada (Art. 7º,II, § 2º). Entre as condições que permitem punir brasileiros que cometem crime no exterior, conforme o § 2º: é preciso o agente entrar no território brasileiro, o crime ser tipificado aqui e lá (Lei de lavagem de capitais é prevista no nosso ordenamento), não ter sido perdoado, não ter cumprido a pena, não ter sido extinta a punição segundo a lei mais favorável e estar incluído o crime na lei que permite a extradição.

  •  Art. 7º C.P - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

           a) entrar o agente no território nacional.