SóProvas


ID
1745293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.

De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    bons estudos

  • Q235000 Direito Penal Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.

    CERTO

  • @Renata Rabelo, excelente, questões anteriores são sempre bem-vindas! 

  • STF com o mesmo entendimento...

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.

    STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

    (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes.  (...)

    STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel.  Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011

  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/o-principio-da-autodefesa-nao-autoriza.html

  • O princípio da autodefesa não autoriza o uso de documento falso nem a atribuição de falsa identidade.


  • Pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa

  • Conforme súmula 522 - STJ, haverá fato típico. Sucesso a todos.

  • Para quem está fazendo concursos para Tribunais. O TCE de SC (2016) fez a mesma pergunta do concurso do TCE de RN (2015). Façamos questões, galera!

    Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.

    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • antes não era considerado como crime, hoje é
    só não sei a data da súmula

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.)

     

    Cometários: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-522-stj1.pdf

  • GABARITO ERRADO.

     

    STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica,ainda que em situação de alegada autodefesa''

  • Errada. 

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

  • CESPE ADORA!

    Q677826 2016 CESPE TCE-PA Auditor de Controle Externo

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Correto, Súmula 522 STJ - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    Q235000 2012 CESPE PC-CE Inspetor de Polícia

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa. Correto.

     

    Q424350 2014 CESPE Câmara dos Deputados Analista

    No que concerne aos crimes contra a fé pública, julgue o item.

    O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais. Correto.

     

    Q581762 2015 CESPE TCE-RN Auditor

    De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa. Errado.
     

    Q643332 2016 CESPE TCE-SC Auditor Fiscal de Controle Externo

    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Correto.

  • De acordo com o princípio constitucional da auto defesa, previsto no Art  5º, inciso LXIII, da CF/88, esse princípio não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes. Além disso, é típica a conduta praticada pelo agente. a qual encontra previsão no Art. 307 do CP. Segue abaixo texto legal e posicionamento do STJ que comprovam a assertiva:

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    ERRADO

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016

  • Uma das questões mais cobradas do CESPE. É incrível

  • Súmula 522, do STJ.

  • Lembrando que autoridade policial é só o delegado.

  • Essa é pra não zerar.

  • CARALHO O CESPE AMA ESSE ASSUNTO KK

     

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação da Súmula n. 522 STJ:

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Eita questaozinha para se repetir!

  • O STJ firmou o entendimento, sedimentado pela Súmula nº 522, no sentido de que "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". A assertiva contida no enunciado da questão é, portanto, correta.

  • O STJ firmou o entendimento, sedimentado pela Súmula nº 522, no sentido de que "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". A assertiva contida no enunciado da questão é, portanto, correta.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 522 do STJ : A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • É claro que o fdp pratica o crime de falsa identidade em situação de autodefesa!

    Avante!

  • Art. 307 (falsa identidade)

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    STJ, Súmula 552 – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que sem situação de alegada autodefesa.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

  • Exige-se do candidato conhecimento sobre o entendimento dos tribunais superiores.


    A questão está errada, pois o agente pratica sim o crime de falsa identidade. O entendimento do STJ se encontra na súmula 522: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa." Bem como é a jurisprudência do STF:

    CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA.


     O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.

    STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO

  • Nossa, já respondi umas 10 questões parecidas com essa

    Será que a CESPE gosta? hahahahahha

  • CESPE ama mermão!!..

    PRF/2021

    João, procurado por crime anterior cometido, é parado numa blitz e atribui-se falsa identidade para escapar da ação policial, Na hipótese, não há crime de falsa identidade, uma vez que cabe a autodefesa.

    Errada

  • Gabarito ERRADO

    Súmula 522 STJ: A conduta de

    atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em

    situação de alegada autodefesa.

  • NEGATIVO.

    ______________

    Apenas complementando os comentários colegas...

    FATOR PRIMORDIAL PARA TIPIFICAR A FALSIFICAÇÃO

    - A conduta do agente precisa ser DOLOSA.

    Portanto, pratica SIM o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, mesmo que alegue autodefesa.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Essa questão é muito cobrada pelo CESPE!!!

  • Essa é para você não errar mesmo, pois tem 64564848 questões sobre o tema!!

    NÃO CABE ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA

  • Art. 307 (falsa identidade)

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    STJ, Súmula 552 – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que sem situação de alegada autodefesa.

  • O Cespe gosta desse tema!

  • Gabarito: Errado

    Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • ERRADO

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