SóProvas


ID
1745386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à atuação do governo na economia, julgue o item a seguir.

Para a execução do orçamento-programa, as classificações das ações de governo devem ser uniformes em todos os entes federativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    CF/88


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Gabarito ERRADO.

    O orçamento-programa não precisa ter uniformidade, já que existe a regionalização das metas, diretrizes e objetivos previstos no PPA, conforme o comentário do Rodrigo S.


  • No orçamento programa prioriza a execução do programas de longo prazo e cada ente terá o seu.

  • Interessante, pois o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:

    As diretrizes do PCASP são: 
    Padronização dos registros contábeis das entidades do setor público de todas as esferas de governo, envolvendo a administração direta e indireta, inclusive fundos, autarquias, agências reguladoras e empresas estatais dependentes - de todas as esferas de governo; 

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/113505/Parte_IV_PCASP2012.pdf  (p. 12)
  • Mas 'ações de governo' pode ser considerado o mesmo que 'registros contábeis das entidades'?

  • - ERRADA - 


    Conforme a Portaria 42/1999, as ações são classificadas em atividade, projeto e operação especial. Existem ações que são padronizadas, a depender da relação entre os órgãos na execução dos programas. Podem ser padronizadas no nível setorial, multissetorial, ou também no nível da União, quando perpassam diversas unidades orçamentárias. Por exemplo, no nível multissetorial, Fomento para a Organização e o Desenvolvimento de Cooperativas Atuantes com Resíduos Sólidos (executada no MEC, MDS e MTE). 


    Fonte: Prof. Sérgio Mendes


    Avante!

  • A banca tenta nos confundir, pois é a classificação funcional (funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais) que refere-se a uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União. 

    Espero ter contribuído!

  • Por isso que eu odeio a CESPE....cria uma frase abstrata e vc tem que adivinhar o que ela quis dizer..."classificações das ações devem ser uniformes"?? Pra mim NÃO tem NADA a ver com "diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada"!

  • Errada.

    Impressiona a quantidade de comentários sem chegar perto do ponto nuclear do enunciado, exceto o colega Paulo Pereira. 

    A classificação que deverá ser uniforme (e tb obrigatória) para todos os entes é a Classificação Funcional, pois é ela que permite a Consolidação Nacional das Contas Públicas (MTO 2017, pg 36). As demais classificações do orçamento-programa não precisam (e geralmente não são) uniformes em todos os entes da federação.

  • O comentário mais coerente é do Paulo Pereira.

  • (VER O COMENTÁRIO DO PAULO PEREIRA!)

    MTO 2017 - MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO: PAG 36

    5.4. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
    A classificação funcional é formada por funções e subfunções [tabela no item 8.2.2.] e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

  •  

    Para a execução do orçamento-programa, as classificações das ações de governo devem ser uniformes em todos os entes federativos.

     

    Conforme a Portaria 42/1999, as ações são classificadas em atividade, projeto e operação especial. Existem ações que são padronizadas, a depender da relação entre os órgãos na execução dos programas.

  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    O orçamento-programa não precisa ter uniformidade, já que existe a regionalização das metas, diretrizes e objetivos previstos no PPA.

  • O PPA é regionalizado. 

  • decora a bagaça e pronto..morreu maria preá.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Para a execução do orçamento-programa, as classificações das ações de governo devem ser uniformes em todos os entes federativos.

    Uniformes???? Não mesmo!

    Vejam como nosso país é desigual..... Lembrem que os Estados e municípios têm necessidades diferentes uns dos outros, então não faz sentido a palavra UNIFORME..... Teria que REGIONALIZADAS para a questão estar correta.

  • A classificação por estrutura programática abrange: Programa, Ação (título) e Subfunção (localizador).

    A classificação por estrutura programática não é de aplicação comum para todos os entes. Cada ente estabelecerá seus próprios programas e ações. 

    Fonte: minhas anotações

  • Cada região tem sua necessidade a ser atendida.

  • Ado-a-Ado Cada um no seu quadrado.

  • Segundo a doutrina majoritária, uma das maiores dificuldades na definição do PPA é o entendimento daquilo que venha ser "de forma regionalizada", ou seja, esta definição seria: por biomas (floresta amazônica, mata atlântica etc), por regiões geográficas (NE, S, SE, N, CO) entre outras.

    Bons estudos.