SóProvas


ID
1745392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à atuação do governo na economia, julgue o item a seguir.

A intervenção do Estado na economia justifica-se quando há segmentos do mercado em que produtos somente podem ser ofertados mediante investimentos de grande porte, com longos prazos de retorno e custos marginais muito baixos.

Alternativas
Comentários
  • O Cespe ou o QC considerou o item correto, mas eu discordo.  Há inúmeros exemplos de intervenção do Estado na Economia e a forma como foi redigido o item indica um exemplo restrito e determinado.

  • Se a questão tivesse dito que a intervenção na economia só se justifica por esse motivo, você estaria certo, mas não é o caso. Além de saber as matérias, precisamos ter um pouco de malícia. Questão corretíssima. O exemplo citado assemelha-se ao conceito de monopólio natural em economia.

  • "... justifica-se quando..." não é restrição. Questão corretíssima.

    Quem conhece a matéria e está com dúvida se a assertiva restringiu ou não, faça o seguinte, mude a ordem da frase e faça as devidas adaptações. Após isso, veja se o seu raciocínio continua o mesmo.


    Por exemplo:

    Quando há segmentos do mercado em que produtos somente podem ser ofertados mediante investimentos de grande porte, com longos prazos de retorno e custos marginais muito baixos, a intervenção do Estado na economia é justificada.

    e agora?

  • Complementando...

    Conforme SÉRGIO MENDES, a intervenção do Estado na economia, justificada pela função alocativa, tem por objetivo complementar a ação privada, por meio do orçamento público, com investimentos em infraestrutura e provisão de bens meritórios.

    (CESPE – Consultor do Executivo – SEFAZ/ES – 2010) A intervenção do Estado na economia, justificada pela função distributiva, tem por objetivo complementar a ação privada, por meio do orçamento público, com investimentos em infraestrutura e provisão de bens meritórios. E

  • Gabarito CERTO.

    Questão estilosa do CESPE (pelo menos uma, ufa)!  Essa é a função distributiva do orçamento, já que ela serve para corrigir as falhas de mercado do sistema capitalista. E o enunciado ilustra uma falha de mercado que é o Monopólio!


  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Em economia e finanças, custo marginal é a mudança no custo total de produção advinda da variação em uma unidade da quantidade produzida. Por outras palavras, podemos ainda dizer que o custo marginalrepresenta o acréscimo do custo total pela produção de mais uma unidade, podendo ainda dizer-se que é o corresponde ao custo da última unidade produzida


  • Coloquei errado pela restrição do "somente", porém,  vejamos o que Sérgio Mendes elenca:

    Investimentos na infraestrutura econômica são fundamentais para o desenvolvimento, todavia são necessários altos valores com retornos demorados, que muitas vezes desestimulam a iniciativa do setor privado nessa área. (FUNÇÃO ALOCATIVA)

    GAB CERTO

  • Custo marginal baixo? Ou custo marginal decrescente? Não entendi algum economista poderia explicar isso?
  • Confesso que minha dúvida ficou em relação à expressão "custos marginais muito baixos". Não entendi a relação com os outros requisitos de "investimentos de grande porte e longos prazos de retorno". alguém????

  • Tentando ajudar:

    Quanto ao custo marginal, o qual vincula-se ao custo total de produção oriundo da variação em uma unidade da quantidade produzida, ou seja, seria o acréscimo de custo total pela produção de mais uma unidade, OU, corresponde ao custo da última unidade produzida, imagine a Cia Estadual de Energia, caso clássico de monopólio natural. Então analise, qual seria o custo para que ela incorporasse uma nova residência ao sistema, ou seja, o Custo Marginal para ligar uma nova residência seria muito baixo dentro do conjunto de custos do sistema, ou ainda, o Custo Marginal para entregar energia para mais 1 residência que passou a integrar o sistema é muito baixo.

    Espero que tenha ficado mais claro

  • Questão excelente! E a maioria dos comentários contribuem muito para o entendimento da assertiva.

  • Gustavo, ajudou demais quando invertemos a frase. Muito boa a dica!

  •  

    Essa intervenção do Estado na economia reflete uma das três funções clássicas do orçamento: a alocativa. Por esta, o Estado provê a população de bens e serviços públicos puros, semi-púlblicos ou meritórios, os quais, não podem ser ofertados pelo mercado (entes privados) livres de externalidades negativas, como o domínio de mercados e as posturas anticoncorrenciais.

     

    Abçs.

  • A questão só estaria errada se o "somente" estivesse imediatamente depois de "justifica-se".

  • Função alocativa: oferecer bens e serviços que não seriam fornecidos pelo mercado. 

  • Realmente não consigo entender qual é a relação da intervenção do Estado na economia com custos marginais muito baixo.

    Percebam que a banca cita como justifica duas coisas desinteressantes para as empresas privadas: (Primeiro fala em investimentos de grande porte;  e   depois fala de  longos prazos de retorno) e na sequencia fala de uma coisa boa, que são baixíssimos custos marginais o que deixa a explicação sem sentido. Ou será que baixo custo marginal é uma coisa boa e eu não estou sabendo?

  • Pra quem não entendeu o que é "custo marginal baixo": https://www.youtube.com/watch?v=9bSViLpQxA8

  • Incluir o custo marginal baixo deixa a questão certa? SIM. 

    O custo marginal baixo, por si só, não é motivo para a intervenção do Estado, mas combinando-o com as outras duas características previamente expostas não transforma o item em errado.

     

    E se fosse custo marginal alto? ESTARIA MAIS CERTO AINDA.

    O Estado, nessa situação, atuaria no setor para suprir essa ineficiência.

  • Custo marginal: são os custos não diretamente envolvidos com a produção que impactam no preço do produto.

    Ex: uma empresa de refrigerantes que necessite criar uma rede de distribuição, terá como custo marginal o preço para estabelecê-la. O custo, embora marginal à produção do produto, será embutido no preço de comercialização dos refrigerantes. Quanto maior a quantidade de bens produzidos, menor será o valor do custo marginal em cada unidade produzida. Se 100 produtos tinham um acréscimo de 10% de seu valor para cobrir a rede em construção, a tendência é que o dobro de produtos tenham um acréscimo de 5%. Ou seja, o custo marginal alto reduz o preço do produto quando a empresa consegue vender mais. Custos marginais baixos, por outro lado, não reduzem decisivamente os preços conforme a quantidade de clientes aumenta. No caso de alguns setores, essa relação é até negativa. Quanto mais clientes, mais investimento deve ser feito. Isso tudo reduz a atratividade do setor. Alguns conseguem ser especialmente pouco atrativos, como o setor elétrico. Esse setor necessita de investimentos vultosos logo de início (bilhões e bilhões), tem retorno baixo e não têm perspectiva de aumento de lucro com o aumento de clientes. O mercado não entra em negócios assim em canto algum do mundo. Sempre recai sobre o Estado a responsabilidade de provê-los. Esses setores só se tornam atrativos depois que o próprio Estado investe centenas de bilhões de dólares e algum governo de intenções duvidosas decide "doar" o lucro à iniciativa privada. Aquela velha história: custos públicos, lucros privados... 

  • Esse Prof° é FODA!!

     

    falou 2kg

     

    não explicou 1g

  • De fato, a atuação do estado no mercado SOMENTE é permitida em situações elencadas na CF. Ou seja, imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. É nesse último caso que se justifica a atuação estatal na economia segundo a questão. Essa atuação excepcional (e subsidiária) é decorrência da necessidade de alocar os recursos escassos, onde o mercado livremente não o faria (livre iniciativa), pelo desestímulo imposto pelo contexto desfavorável a quem quer maximizar os lucros (tônica do mercado).


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • A intervenção governamental é necessária devido às chamadas falhas de mercado.

    Dentre elas temos:

    a) Imperfeições na Concorrência;

    b) Mercados Incompletos;

    c) Assimetria de Informações;

    d) Externalidades;

    e) Existência de Bens Públicos

    "Os mercados incompletos são aqueles que poderiam ser explorados pelas empresas privadas, nos quais elas obteriam lucro normalmente, mas que apresentam características inibidoras para tais empresas: uma estrutura produtiva que exige investimentos muito elevados, com alto grau de risco e muito tempo para começar a gerar retornos.

    Tais características acabam afastando o investimento privado, que muitas vezes não está disposto a assumir essas condições, fazendo com que haja uma oferta insuficiente de determinados bens.

    Nesse caso, o setor estatal assume a iniciativa de produzir tais bens, ou então tenta influenciar o setor privado, por meio de incentivos fiscais, dentre outros."

    Prof. Manuel Piñon - Gran Cursos

  • Gabarito: CORRETO

    Ao meu ver, o CESPE retirou dos trechos em negrito da obra de Giacomoni essa questão. Confira:

    "A atividade estatal justifica-se naqueles casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado). Musgrave & Musgrave chamam a atenção para duas situações bem exemplificativas: os investimentos na infraestrutura econômica e a provisão de bens públicos e bens meritórios.

    a) Os investimentos na infraestrutura econômica - transporte, energia, comunicações, armazenamento etc. - são indutores do desenvolvimento regional e nacional, sendo compreensível que se transformem em áreas de competência estatal. Os altos investimentos necessários e o longo período de carência entre as aplicações e o retorno desestimulam igualmente o envolvimento privado nesses setores." (p.23)

    GIACOMONI, James. Orçamento Público 17ª edição. 2017.

  • Exatamente! A função alocativa se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado). Lembra daquele exemplo que demos sobre o país que não possui infraestrutura de telecomunicações? Pois é, assemelha-se muito a esse exemplo! Se a iniciativa privada não consegue prover, o Estado intervém na economia e dá um “empurrãozinho”.

    Detalhe é que esse não é o único caso em que a função alocativa é justificável. Ela também se justifica nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios).

    Gabarito: Certo

  • Se vc acertou, é pq vc errou!!!

  • Cara, tbm nao curto essas postagens repetidas, mas acho que é uma forma de estudo de alguns colegas - escrever para memorizar (e talvez deixar isso arquivado em um caderno pessoal de questões). Enfim, tbm acho que aqui não é o espaço pra isso, mas, ao menos, há como “filtrar” as repetições vendo só os 1ºs melhores comentários. Valeu e bons estudos!

  • não há restrição... vocês estão viajando na maionese

  • Pegando a dica de um colega ficou bem mais fácil entender a lógica da questão.

    Reorganizar a frase para que contextualização fique clara.

    Marquei errado pela expressão "somente". Depois de reorganizar a frase percebi que a questão estava correta.

    A intervenção do Estado na economia justifica-se quando há segmentos do mercado em que produtos somente podem ser ofertados mediante investimentos de grande porte, com longos prazos de retorno e custos marginais muito baixos.

    Quando há segmentos do mercado em que produtos somente podem ser ofertados mediante investimentos de grande porte, com longos prazos de retorno e custos marginais muito baixos, justifica-se a intervenção na economia. (correta)

    Comentário do Professor:

    Exatamente! A função alocativa se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado). Lembra daquele exemplo que demos sobre o país que não possui infraestrutura de telecomunicações? Pois é, assemelha-se muito a esse exemplo! Se a iniciativa privada não consegue prover, o Estado intervém na economia e dá um “empurrãozinho”.

    Detalhe é que esse não é o único caso em que a função alocativa é justificável. Ela também se justifica nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios).

  • Companhia Elétrica é um exemplo.

  • A questão estava ótima até a banca inventar de acrescentar o "baixo custo marginal", destoando completamente do sentido pretendido pela assertiva.

    Veja que a questão diz "justifica-se a intervenção quando..."

    (A) Investimento de grande porte: OK. Pois o aporte pode superar a capacidade de entidades privadas agindo isoladamente.

    (B) Longos prazos de retorno: OK. Pois a iniciativa privada visa a rentabilidade mais breve possível.

    (C) Custos marginais baixos: PRA QUE ISSO CESPE? Essa condição vai totalmente contra o que a ideia que a assertiva está desenvolvendo. Veja que os custos marginais baixos são fatores potenciais de escalabilidade do lucro, portanto são atrativos para o investimento privado.

    A questão peca ao dizer "em que produtos somente podem ser ofertados: (C) Custos marginais baixos"

    Na verdade é o contrário, custos marginais elevados desestimulam o investimento privado, pois são fatores de risco.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 14:34

    Exatamente! A função alocativa se justifica nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do mecanismo de ação privada (sistema de mercado). Lembra daquele exemplo que demos sobre o país que não possui infraestrutura de telecomunicações? Pois é, assemelha-se muito a esse exemplo! Se a iniciativa privada não consegue prover, o Estado intervém na economia e dá um “empurrãozinho”.

    Detalhe é que esse não é o único caso em que a função alocativa é justificável. Ela também se justifica nos casos de provisão de bens públicos ou bens semipúblicos (bens meritórios).

    Gabarito: Certo