SóProvas


ID
1745398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a documentos, instituições e técnicas disponíveis para a administração orçamentária.

A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada e controlada pelo órgão central do sistema de administração financeira federal.

Alternativas
Comentários
  • Cf88- Art.165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano prurianual; PPA

    II - as diretrizes orçamentárias; LDO

    III - os orçamentos anuais. LOA.

    GABARITO: ERRADO ...

  • A Secretaria de Orcamento Federal (SOF) planeja a elaboração do orçamento para o ano seguinte

  • MTO 2015 - p.72


    O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs do sistema, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis. 

  • À SOF (SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL) compete o papel de coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e da Lei Orçamentária Anual da União - LOA, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade; e proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.


    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento/coordenacao
  • LEI 10.180/2001

    Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.


    Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

    II - órgãos setoriais;

    III - órgãos específicos.


  • art. 20 do Decreto nº 8.578 de 26/11/2015 à Secretaria de Orçamento Federal, órgão específico do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, subordinada diretamente ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;

    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; e

    VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.

  • Elaboração: SOF

    Controle

    Interno: realizado pelo órgão no âmbito da própria administração, dentro de sua estrutura.

    Externo: realizado por uma instituição financeira independente e autônoma.

  • O órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal (SIAFI), como diz a questão, é a Secretaria do Tesouro Naciona (STN  órgão do Ministério da Fazenda).

    Já o órgão central do Sistema de Programação Orçamentária é a Secretaria de Orçamento Federal (SOF órgão do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG). É ele quem coordena e define as diretrizes para elaboração dos orçamentos e cosolida os projetos de lei recebidos dos órgãos setorias.

  • Item: ERRADO.

     

    O erro do item é que o órgão central do sistema de administração financeira federal é a STN (Secretaria do Tesouro Nacional), de acordo com o art. 4º, I, do Decreto 3.590/2000.

     

  • Errado.

     

    Gravei assim:

     

    Siafe  tem Sifras R$$$$$$ money, bufunfa

    MPOG SOF com a Programação

     

  • gostei Juli :D 

  • SIOP - planeja e orça 
    SIAFI - Executa e controla

  • SOF: A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA é realizada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que é vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

    SIOP: Sistema para fazer a captação da proposta.

     

    SIAFI: Permitir o controle da dívida interna externa, bem como o das transferências negociadas;  instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federa

     

    Video aula ótima: https://www.youtube.com/watch?v=umWQYIM8j1I

     

  • A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada e controlada pelo órgão central do sistema de administração financeira federal. ERRADA

    _____________

    1º erro: iniciativa da LOA: Poder Executivo.

    2º erro: a LOA é coordenada, consolidada e supervisionada pela SOF, que é órgão específico, e não central. O órgão central é o MPOG.

    3º erro: O órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal (SIAFI) é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

    Eu acho. Se o raciocínio estiver incorreto, mandem msg no meu perfil, please ; )

  • MPOG hoje é MPDG.

  • O erro da questão está aonde ela fala que é elaborada Siafi, a elaboração da Loa fica a cargo do Siop. agora execução e outras coisitas mais, ficam a cargo do dois.

  • A questão errou ao colocar o papel do controle, o qual pertence ao legislativo.

  • O orgão setorial, a exemplo, Ministério da Justiça, apenas vai fazer o intermédio entre as Unidades Orçamentárias e a respectiva cúpula de crédito ou dotação, ou seja, esse (SOF)e este (STN)

  • "A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada "

    * iniciada =  iniciativa PLOA: chefe do poder executivo (privativa e indelegável - sanção > crime de responsabilidade).

    * apreciada = apreciação conjunta da matéria: poder legislativo correspondente (na união cabe as duas casas do congresso nacional e obedece as regras do regimento comum - apuração dos votos em separado.

     

  • LOA Privativa do chefe do poder executivo

  • MTO 2017:

    O processo de elaboração do PLOA se desenvolve no âmbito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e envolve um conjunto articulado de tarefas complexas e um cronograma gerencial e operacional com especificação de etapas, de produtos e da participação dos agentes. Esse processo compreende a participação dos órgãos central, setoriais e das UOs, o que pressupõe a constante necessidade de tomada de decisões nos seus vários níveis.

  • Vamos à questão.

    A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada controlada pelo órgão central do sistema de administração financeira federal.

     

    Conforme art. 165 da Carta Magna vigente, são de iniciativa do Poder Executivo as Leis que versam sobre o PPA, LDO e a LOA.

    Quanto ao momento, o controle é feito antes, durante e após a elaboração da Lei Orçamentária Anual e, de qualquer modo, não se restringe a órgão componente do Sistema de Controle da Administração Financeira Federal - posto que é interno e externo.

     

    Indo mais a fundo, conforme a lei regente do planejamento orçamentário federal, não cabem ao Sistema de Administração Financeira Federal as atividades de Controle Orçamentário, mas, além de outros, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a saber:

     

    Lei nº10.180/2001

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

    II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

    III - avaliar a execução dos orçamentos da União;

     

    Isto posto, item errado.

  • Guardar o seguinte:

     

    1 - EXECUTIVO INICIA(envio do projeto de lei do orçamento para o legislativo),

    2 - LEGISLATIVO APROVA,

    3 - GERAL CONTROLA.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • EXECUTIVO envia o projeto ao legislativo

    LEGISLATIVO aprova

    EXECUTIVO dá inicio ao projeto

    LEGISLATIVO controla

  • Lei de iniciativa do Poder Executivo.

  • Elaboração do projeto de lei orçamentária anual. Elaboração!

    Se falou em “elaboração”, você já sabe que está no sistema de planejamento e de orçamento federal, porque as atividades de:

    ·        Autorização/elaboração ficam a cargo do sistema de planejamento e de orçamento federal,

    ·        Execução ficam a cargo do sistema de administração financeira federal,

    ·        Contabilização ficam a cargo do sistema de contabilidade federal; e

    ·        Controle ficam a cargo do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.

    Portanto, a questão está errada!

    A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada e controlada pelo órgão central do sistema de planejamento e de orçamento federal (e não do sistema de administração financeira federal, que está relacionado a atividades de execução do orçamento).

    Para finalizar, vamos dar uma olhadinha no que diz a Lei 10.180/01:

    Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:

    III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

    Gabarito: Errado

  • A elaboração do projeto de lei orçamentária anual é iniciada e controlada pelo órgão central do sistema de administração financeira federal.

    Na verdade é pelo órgão central do Sistema Orçamentário Federal, que é a SOF e não pelo sistema financeiro.

  • ERRADO

    O órgão responsável pela iniciativa de elaboração e acompanhamento da proposta orçamentária no âmbito do Poder Executivo Federal e A SOF e não O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL que pertence ao STN.

  • Quem inicia o processo de elaboração da LOA é a SOF, conforme consta na página 104 do MTO 2021.

    A SOF é órgão específico do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.

    Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2021:mto2021-versao7.pdf

    Gabarito: ERRADO

  • Creio que além de todos os pontos já demonstrados pelos colegas, cabe ainda o apontamento de que cada ente federativo terá sua própria LOA. Como a questão não especifica a qual LOA se refere, fica parecendo que todas as LOAS se submeteriam a órgão federal, o que não é correto.