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ID
1745401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a documentos, instituições e técnicas disponíveis para a administração orçamentária.

Se os órgãos públicos da União realizarem limitação de empenho em decorrência de frustração de receita anteriormente verificada, e se a arrecadação presente demonstrar restabelecimento das metas previstas na lei orçamentária, a recomposição das dotações deve ser feita de acordo com critérios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • LRF-  Art. 9Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. 

    Alguém pode confirmar se é esse mesmo o erro da questão? :)

  • sim, o retorno é proporcional, e está estabelecido na LRF e não em conformidade com a LDO, a qual estabelece apenas os critérios de limitação de empenho e movimentação financeira.

  • - ERRADA - 


    Realmente as metas são previstas na LDO, e a redução é feita de forma proporcional, conforme art. 9º, §1º. 


    Avante!



  • Errado.

    A LDO dispõe dos critérios para limitação do empenho.

    Quando do restabelecimento das receitas previstas, os critérios para recomposição das dotações são de competência da LRF.

    Abraços!

  • ERRADA

    Segundo a LRF, in casu, recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    previsão legal:

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

  • O erro esta no final: "estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". Sendo que é esta"elecido na LRF: Art. 9,  §1° "limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas."

  • Limitação de Empenho ----> de acordo com critérios estabelecidos na LDO

     

    Reestabelecimento da receita ---------> forma proporcional (segundo LRF)

  •  Resposta: Errada

    Lei de Responsabilidade Fiscal

     Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Não é LDO , é LRF

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS AS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO OU NOMINAL SÃO ESTABELECIDAS NO ANEXO DE METAS FISCAIS E NÃO NA LOA, COMO O ITEM AFIRMA.

  • Gabarito  ERRADO

    O restabelecimento se dar de forma PROPORCIONAL.

    resposta simples e direta. 

  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    -  § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    ou seja, A LIMITAÇÂO (o contigenciamento) se dará conforme LDO. A Recomposição se dará PROPORCIONALMENTE  as reduções!

     

  • Se os órgãos públicos da União realizarem limitação de empenho em decorrência de frustração de receita anteriormente verificada, e se a arrecadação presente demonstrar restabelecimento das metas previstas na lei orçamentária, a recomposição das dotações deve ser feita de acordo com critérios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    RETOMAR DE FORMA PROPORCIONAL.

  • Recomposição das dotações dar-se-a de forma proporcional.

  • Limitação de Empenho ----> de acordo com critérios estabelecidos na LDO

     Recomposição da receita ---------> forma proporcional (segundo LRF)

  • Se os órgãos públicos da União realizarem limitação de empenho em decorrência de frustração de receita anteriormente verificada, e se a arrecadação presente demonstrar restabelecimento das metas previstas na leI diretrizes orçamentária, a recomposição das dotações deve ser feita de acordo com critérios estabelecidos na LRF.