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LRF- Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
Alguém pode confirmar se é esse mesmo o erro da questão? :)
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sim, o retorno é proporcional, e está estabelecido na LRF e não em conformidade com a LDO, a qual estabelece apenas os critérios de limitação de empenho e movimentação financeira.
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- ERRADA -
Realmente as metas são previstas na LDO, e a redução é feita de forma proporcional, conforme art. 9º, §1º.
Avante!
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Errado.
A LDO dispõe dos critérios para limitação do empenho.
Quando do restabelecimento das receitas previstas, os critérios para recomposição das dotações são de competência da LRF.
Abraços!
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ERRADA
Segundo a LRF, in casu, recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
previsão legal:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
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O erro esta no final: "estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias". Sendo que é esta"elecido na LRF: Art. 9, §1° "limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas."
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Limitação de Empenho ----> de acordo com critérios estabelecidos na LDO
Reestabelecimento da receita ---------> forma proporcional (segundo LRF)
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Resposta: Errada
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Não é LDO , é LRF
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A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS AS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO OU NOMINAL SÃO ESTABELECIDAS NO ANEXO DE METAS FISCAIS E NÃO NA LOA, COMO O ITEM AFIRMA.
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Gabarito ERRADO
O restabelecimento se dar de forma PROPORCIONAL.
resposta simples e direta.
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Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
- § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
ou seja, A LIMITAÇÂO (o contigenciamento) se dará conforme LDO. A Recomposição se dará PROPORCIONALMENTE as reduções!
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Se os órgãos públicos da União realizarem limitação de empenho em decorrência de frustração de receita anteriormente verificada, e se a arrecadação presente demonstrar restabelecimento das metas previstas na lei orçamentária, a recomposição das dotações deve ser feita de acordo com critérios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
RETOMAR DE FORMA PROPORCIONAL.
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Recomposição das dotações dar-se-a de forma proporcional.
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Limitação de Empenho ----> de acordo com critérios estabelecidos na LDO
Recomposição da receita ---------> forma proporcional (segundo LRF)
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Se os órgãos públicos da União realizarem limitação de empenho em decorrência de frustração de receita anteriormente verificada, e se a arrecadação presente demonstrar restabelecimento das metas previstas na leI diretrizes orçamentária, a recomposição das dotações deve ser feita de acordo com critérios estabelecidos na LRF.