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Gabarito: ERRADO
REGIME ORÇAMENTÁRIO:
- A Receita Orçamentária é reconhecida no momento de sua arrecadação.
- A Despesa Orçamentária é reconhecida no momento de seu empenho.
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Nem fala qual o regime diretamente, mas pede pra confrontar principio usados na base contabil...essa pergunta é passível de recurso.
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Regime misto na Contabilidade Pública: de Caixa para as Receitas, e Competência para as Despesas!
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Silva, Braz, cuidado, pois esse regime só se aplica ao REGIME ORÇAMENTÁRIO.
No PATRIMONIAL é de competência para os dois, tanto receita quanto despesa.
Errei essa questão por vacilo, mas realmente a questão pede a respeito de REGIME ORÇAMENTÁRIO, logo errado.
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Ao meu ver esta questão é passiva de recurso, tendo em vista que a banca não trouxe para questão de forma clara qual o enfoque (Orçamentário ou Patrimonial) queria cobrar, e considerando, o citado na questão "em atendimento ao principio da competência e da oportunidade", entende-se que o enfoque seria o patrimonial, até porquê no enfoque orçamentário o que deve ser observado é o critério de caixa para receita e competência para a despesa.
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Errada. O princípio a ser aplicado aqui é o da prudencia .
Abrs
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"Deve haver o reconhecimento da receita orçamentária" - "Independentemente do momento da sua arrecadação"
As receitas orçamentárias vão para o balanço orçamentário no momento da arrecadação.
A questão erra ao dizer que uma receita orçamentária independe da arrecadação.
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(b) O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, conforme art. 35 da Lei n.º 4.320/1964, e decorre do enfoque orçamentário dessa lei, tendo esse reconhecimento o objetivo de evitar que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetiva (MCASP, p. 52).
http://www.cespe.unb.br/concursos/stj_15/arquivos/CARGO_7_STJ_15_PADRAO_DE_RESPOSTA_DEFINITIVO.pdf
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O reconhecimento da receita orçamentária ocorre no momento da arrecadação, o que ocorre no momento do fato gerador é o reconhecimento da VPA.
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Lei 4.320/1964
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
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O principal ponto é que a Receita Orçamentária é reconhecida no momento de sua arrecadação. É como se esse reconhecimento ocorresse de acordo com o regime de caixa.
LOGO, a questão, ao afirmar que "Em atendimento aos princípios contábeis da competência... deve haver o reconhecimento da receita orçamentária em função do fato gerador, independentemente do momento de sua arrecadação" ela contradiz o conceito de competência.
Gabarito : Errada
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Há uma grande confusão aqui, pois o Art. 35 da Lei 4320/64 não está tratando de princípios contábeis, mas de princípios orçamentário. Logo, dentro da CASP, tanto as receitas, quato as despesas deverão ser contabilizados obedecêndo ao princípio de competência.
Obs: desde 2008 isso vem sendo aplicado, pois até então havia esta confusão na interpretação do artigo supracitado.
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Receita orçamentária -> Regime Orçamentário -> Arrecadação
VPA (Receita Patrimonial) - Regime Patrimonial -> Fato gerador (Competência)
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Reconhecimento da receita orçamentária > No momento de sua arrecadação.
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PELO AMOR DE DEUS, COMO VOCÊS GOSTAM DE COMPLICAR UMA COISA TÃO SIMPLES, ENCHENDO DE CITAÇÃO QUE MAIS ATRAPALHA DO QUE AJUDA.
Vamos ser mais objetivos, ok?
A questão diz:
Em atendimento aos princípios contábeis da competência e da (oportunidade), deve haver o reconhecimento da receita orçamentária em função do fato gerador, independentemente do momento de sua arrecadação.
AQUI ESTÁ O ERRO!!
Quando se fala em fato gerador e em momento da arrecadação estamos falando do princípio da competência, simples! O da oportunidade se refere à fidedignidade e integridade (em suma)
Eu me pergunto se esse tanto de comentário inútil é feito de boa ou má-fé, por que olha.....
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Pra mim, o comentário da Lígia é o mais coerente.
Na resolução 1111, o texto fala: as receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado DO PERÍODO EM QUE OCORREREM.
Logo, não se pode falar que é independente do momento.
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Corrijam-me caso esteja errado, mas o erro da questão está em relatar no reconhecimento da RECEITA ORÇAMENTÁRIA em função do fato gerador. De acordo com MCASP "... deve haver o registro da RECEITA sob o enfoque patrimonial em função do fato gerador, em obediência aos princípios da competência e da oportunidade."
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independentemente do momento de sua arrecadação,
essa final ja fala muita coisa se e independemente do momento, ou seja, pode ser toda hora pode ser um dia ou outro pouco de interpretacao ajuda bastante.
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ERRADO,
competência é o reconhecimento de acordo com o FG.
Oportunidade é um atributo relacionado à integridade e tempestividade.
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Regime orçamentário:
RECEITA: ARRECADAÇÃO (caixa)
DESPESA: EMPENHO (competência)
De melhor em melhor, você chega lá.
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SEGUNDO A LEI 4.320/64
As Receitas são reconhecidas no momento da arrecadação, e não na ocorrência do fato gerador.
GABARITO: ERRADO.
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Lei 4320/64 Art 35, I, reconhecimento da receita orçamentária (enfoque orçamentária) se dá com a arrecadação
Reconhecimento da receita no regime contábil é em função do fato gerador (principio da competência)
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A questão fala "receita orçamentária", por isso o reconhecimento se dá no momento da arrecadação, conforme LEI 4320. Caso a questão falasse "receita patrimonial" a questão estaria correta.