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ID
1745539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à competência dos órgãos e unidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

Os órgãos e unidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal devem monitorar o Tribunal de Contas da União no momento da realização de auditoria na gestão de recursos públicos federais sob a responsabilidade de entidades do setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Nada a ver , o TCU só responde, se for ao caso, ao Congresso.

    O sistema de controle interno do Poder Executivo federal só monitora este Poder, ao qual NÂO pertence o TCU.
  • Deve auxiliar o TCU no cumprimento de sua missão institucional de controle externo, e não monitoriar.

  • AUXILIAR O CONTROLE EXTERNO NO CUMPRIMENTO DO SEU DEVER, TÁ NA CF, UAI

  • Não, não, não. O controle interno não tem como atribuição monitorar o Tribunal de Contas da União (TCU). O sistema de controle interno do Poder Executivo da União, cujo órgão central é a Secretaria Federal de Controle Interno (de acordo com a Lei 10.180/01, ou a Controladoria Geral da União, de acordo com o Decreto 3.591/2000), não tem competência sobre outro poder.

    O que o controle interno vai fazer, na verdade, é apoiar o controle externo. Confira aqui na Lei 10.180/01 (que, nesse trecho, somente repetiu o que já estava escrito na CF/88, art. 74, IV):

    Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Gabarito: Errado

  • Na verdade, Mário, apoiar o controle externo consiste, segundo o art. 5.º, §único do Decreto 3.591 de 2000, no fornecimento de informações e dos resultados das ações do SCIPEF.

    Dizer que o SCIPEF deve monitorar o TCU está em dissonância com o estabelecido no referido Decreto.