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ID
1745737
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Suzano - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A despedida por justa causa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com Ricardo Resende:

    Demitido por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais, ao aviso prévio,ao décimo terceiro proporcional, não pode sacar o FGTS e, obviamente, não tem direito à multa compensatória do FGTS nem ao seguro-desemprego. Assim, terá direito apenas a:
    1) saldo de salários;
    2) férias já adquiridas (simples ou vencidas).

    bons estudos

  •                                               I.M.P.O.R.T.A.N.T.E.S.                                             



    FÉRIAS INDENIZADAS : aquelas que não foram gozadas ao longo do contrato de trabalho


    FÉRIAS PROPORCIONAIS : são aquelas ainda não adquiridas.


    FÉRIAS VENCIDAS : são aquelas já adquiridas e não concedida no prazo do período concessivo


    FÉRIAS SIMPLES : são aquelas que já adquiridas e ainda no prazo concessivo.





    GABARITO "B"

  • Só exime de pagar as férias proporcionais e o 1/3 respectivo.

  • a) apenas necessita de um procedimento administrativo (PAD - procedimento administrativo diciplinar)

    c) só exige procedimento interno, caso a empresa tenha feito essa opção no seu regulamento.

  • Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)